Falência de um banco: quem cobra primeiro?

Antes da falência de um banco, a primeira reação de clientes que têm dinheiro depositado nesta entidade ou contrataram qualquer outro produto iria para o banco e pegaria o dinheiro.
Segundo os especialistas, isso não é o que deve ser feito, pois pode levar a um dominó, de ser uma falência generalizada em várias entidades. Tem que ter alguma paciência, já que as entidades têm uma ordem de prioridade de pagamento. Quem cobra primeiro se o banco for à falência?
Quem cobra primeiro se o banco for à falência?
Ordem de prioridade de pagamento
A ordem de prioridade de pagamento refere-se à prioridade com a qual os clientes de uma entidade irão cobrar no caso de serem quebrados com base no produto financeiro que contrataram. A ordem estabelecida de acordo com o risco de cada produto é mostrada abaixo:
1. Depósitos
Os depósitos são os produtos bancários menos rentáveis, mas também são os produtos com menor risco. Portanto, antes da falência da nossa entidade será o primeiro a cobrar. Embora uma coisa deva ser levada em conta, os depósitos são protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos de até € 100.000 por depositante e entidade. (Se o depósito tiver dois titulares e tiver um valor de € 150.000, seria 100% seguro, uma vez que cada detentor usaria apenas € 75.000 do FGD)
Esses produtos são os primeiros na ordem de sobrança, pois possuem garantia dupla, a entidade e o FGD.
No caso de o depósito exceder € 100.000 na mesma entidade, eles se tornarão o segundo na ordem de cobrança.
2. Certificados de depósitos
Os títulos hipotecários estariam na ordem de cobrança por trás dos depósitos, independentemente de seu valor. Eles estão localizados no topo da lista porque são títulos com garantias adicionais. Como no caso dos depósitos, eles têm uma garantia dupla, o depósito e a da entidade.
3. Letras e Dívida Sénior
As Letras são documentos que têm a obrigação de pagamento pelo emissor para uma segunda pessoa e geralmente são usados como meio de pagamento em transações comerciais.
Por outro lado, a dívida sénior são os títulos com a maior classificação de crédito e é por isso que a encontramos na ordem de pagamento antes da dívida júnior, ações preferenciais ou ações ordinárias.
Portanto, tanto as Letras ou a dívida sénior ocupam o terceiro lugar na ordem de prioridade de pagamento.
4. Dívida Subordinada
Na quarta posição na ordem de prioridade, encontramos a dívida subordinada que inclui todos os títulos de renda fixa emitidos por instituições de crédito e grandes empresas. A cobrança destes juros neste caso é frequentemente condicionada a um certo nível de benefícios.
O pagamento dessa dívida será feito após o pagamento das dívidas ordinárias. Como em todos os produtos, quanto maior o risco, maior a rentabilidade e, com a dívida subordinada, um retorno maior pode ser obtido do que com depósitos ou dívida Sénior.
5. Ações preferenciais
As Ações preferenciais são instrumentos financeiros complexos emitidos por uma empresa, sem atribuir direitos políticos ao investidor. É dívida sem prazo de pagamento, isto é, sem data de vencimento e com liquidez reduzida.
Esses produtos financeiros estão na quinta posição na ordem de prioridade, ou seja, eles têm um alto risco no caso de a entidade quebrar.
6. Cotas e ações
Por fim, na ordem de prioridade, encontramos as cotas e as ações, que são os instrumentos financeiros com maior risco. No caso de falência de uma entidade, eles serão os últimos a cobrar, porque é um investimento em capital. Ou seja, não estamos comprando dívida se não participamos de uma empresa.
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