O meu banco fechou, e agora?

O meu banco fechou, e agora? Em 2011, ano em que Portugal pediu um resgate financeiro, nove bancos fecharam no nosso país (entre nacionais e sucursais de outros Estados da União Europeia). Todos nos recordamos o que aconteceu com o BPN, os lesados do BES ou, mais recentemente, da falência do Banif. Em 2016, também outros bancos deixaram os consumidores em alerta: foi o caso do Millennium bcp e do Montepio. Por sabermos que estes assuntos podem afetar a sua confiança nas instituições financeiras, escrevemos neste artigo sobre o que fazer se o seu banco fechou.
Preocupamo-nos com a falência dos bancos porque é nestes que temos as nossas contas à ordem, investimentos e as nossas poupanças. Mal se ouve falar de problemas na liquidez de uma determinada instituição financeira, muitas pessoas correm para levantar o dinheiro, o que imediatamente gera um efeito dominó que pode mesmo levar à ruína dessa entidade.
Quem o vai proteger?
É o chamado Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), que, em caso de falência de um banco, assegura até 100 mil euros, por depositante, de todas as contas à ordem e depósitos a prazo. O objetivo deste mecanismo passa, desta forma, por “salvar” o consumidor, sendo um instrumento de proteção.
Portanto, se, por exemplo, dispuser de 80 mil euros numa conta à ordem e o seu banco fechar, este dinheiro não se perde e ficará consigo.
Imagine o caso que tinha 133 mil euros de poupanças. Na hipótese de o seu banco fechar, pode perder 33 mil euros, porque as suas economias ultrapassam o valor coberto pelo FGD.
E as aplicações financeiras?
Se por exemplo detém obrigações de uma empresa e adquiriu-as através do seu banco. Se o banco fechar, vai perder o ganhou com as obrigações? Felizmente não, porque, neste caso, o banco é um intermediário e a seguradora é que é o destinatário do investimento. Em caso de falência, o dinheiro não se perde. E se isto é verdade para as obrigações, também o pode ser para certos fundos de investimento e planos poupança-reforma.
Quem tiver ações, seja de um banco ou até de uma empresa, e se estes forem à falência, esta aplicação financeira perde o seu valor (por vezes vertiginosamente e de um dia para o outro), nunca mais se conseguindo reaver o dinheiro.
As dívidas dos créditos ficam saldadas?
Imagine que possui um crédito habitação ou até um crédito pessoal que contraiu para colocar painéis solares em casa. Quando um banco encerra, existe outro que compra os ativos deste e, por consequência, todos os créditos são transferidos para essa nova entidade.
O consumidor não tem (nem precisa de ter) um papel neste processo: apenas é notificado de que o seu empréstimo mudou de instituição e continuará a pagar a prestação até ao fim. Mesmo no momento da falência ou encerramento, não se interrompe nenhuma das prestações. O credor muda, a dívida não.
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