Fundo de Compensação para investidores

As corretoras reguladas e autorizadas em Portugal são membros do Fundo de Compensação para investidores. Este fundo tem como objetivo garantir os investimentos de clientes quando a entidade não cumpre as suas obrigações.
Fundo de Compensação para investidores
O objetivo deste fundo será para responder às reclamações dos clientes em causa de uma entidade financeira, contanto que tenha sido provado o não cumprimento das obrigações da entidade financeira por parte desta
O incumprimento das suas obrigações podem ser:
- A capacidade de a entidade devolver aos seus clientes os fundos que lhes são devidos ou os fundos que lhes pertencem, mas que são detidos pela entidade, direta ou indiretamente, no âmbito da prestação de serviços.
- Incapacidade de a entidade devolver aos seus clientes cobertos os instrumentos financeiros que lhes pertencem e que a entidade detém ou controla nas suas contas em nome dos clientes.
Serviços Cobertos
Serviços de Investimento:
- Recebimento e transmissão de ordens relacionadas com um ou mais instrumentos financeiros;
- Execução de Ordens em nome de Clientes
- Negociação por Conta Própria
- Gestão de Portefólio
- Consultoria de Investimentos
Serviços Auxiliares:
- Custódia e gestão de instrumentos financeiros, incluindo a guarda e serviços conexos.
- Concessão de créditos ou empréstimos ou outros instrumentos financeiros, em que a sociedade que concede o crédito ou empréstimo está envolvida na transação.
- Serviços cambiais ligados à prestação de serviços de investimento.
Nos seguintes instrumentos financeiros:
- Valores Mobiliários.
- Instrumentos do mercado financeiro.
- Unidades de participação em organismos de investimento coletivo.
- Derivados financeiros sobre qualquer ativo que possam ser liquidados fisicamente ou em dinheiro.
Clientes Abrangidos pela Cobertura
São abrangidos pela cobertura todos os clientes da entidade que não estão incluídos nas seguintes categorias de investidores:
- Investidores institucionais e profissionais
- Estados e organizações supranacionais.
- Autoridades administrativas centrais, federais, confederadas, regionais e locais.
- Empreendimentos associados à entidade financeira.
- Pessoal administrativo e gestores da entidade financeira
- Acionistas da entidade financeira, cuja participação direta ou indireta no capital da entidade financeira ascenda a pelo menos 5% do capital
- Investidores com empreendimentos ligados à entidade financeirae, em geral, o grupo de empresas ao qual a entidade financeira pertence
- Investidores-clientes da entidade financeira responsáveis por fatos relativos à entidade financeira que causaram as suas dificuldades financeiras ou que contribuíram para o agravamento da sua situação financeira ou que tenham lucrado com estes fatos.
- Empresas investidoras que, dada a sua dimensão não lhes seja permitido emitir um resumo do balanço de acordo com a Lei das entidades financeiras ou uma lei correspondente de um Estado-membro da União Europeia.
Procedimento para Iniciar o Pagamento de Compensação
O procedimento de pagamento de compensação inicia quando pelo menos uma das seguintes condições estiver satisfeita:
- O regulador determinou que a entidade financeira não está apta a cumprir as suas obrigações decorrentes das reclamações dos seus investidores-clientes relacionadas com os serviços prestados cobertos, desde que tal incapacidade esteja diretamente relacionada com a situação financeira da Empresa, que não tem nenhuma perspetiva realista de melhoria num futuro próximo;
- Uma autoridade judiciária, por motivos razoáveis diretamente relacionados com a situação financeira da entidade financeira, tiver emitido uma decisão com o efeito de suspender a capacidade de os investidores poderem apresentar reclamações contra ela.
As condições acima referidos devem ser cumpridas:
- Se a entidade financeira enviar ao Fundo de Compensação ou ao regulador uma declaração escrita declarando que não cumpriu suas obrigações para com os seus clientes;
- Se a entidade financeira apresentar um pedido de liquidação de acordo com as disposições da Lei das Sociedades;
- Se o regulador tiver revogado ou suspenso a autorização da entidade financeira para prestar serviços de investimento e constatar que a entidade financeira não deverá estar em condições de cumprir as suas obrigações para com seus clientes num futuro próximo, por razões que não digam respeito a uma falta temporária de liquidez que possa ser tratada imediatamente.
O pedido deverá conter:
- O nome e o endereço da sede do membro do Fundo para quem o processo de compensação de cliente coberto foi ativado através do Fundo.
- O prazo para a apresentação dos pedidos de compensação, que não poderá ser inferior a cinco meses ou superior a nove meses a partir da última publicação
- A forma e o endereço para submissão de pedidos
- O endereço no qual os investidores podem ser informados sobre o conteúdo exato dos pedidos a serem submetidos e obterem o formulário relevante fornecido pelo Fundo.
Qual vai ser o Montante da Compensação a Pagar
O montante da compensação a pagar a cada cliente coberto é calculado de acordo com os termos legais e contratuais que regem a relação do cliente coberto com a entidade financeira, sujeito ao conjunto das solicitações para o cálculo das reclamações entre o cliente coberto e a Empresa.
O cálculo da compensação a pagar deriva da soma do total de créditos estabelecidos do cliente coberto contra a Empresa, decorrente de todos os serviços cobertos fornecidos pela Empresa, independentemente do número de contas de que o cliente é beneficiário, da moeda e do local da prestação desses serviços. Atualmente, o montante máximo que um reclamante pode receber como compensação é de € 20.000 (Euros).
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Esta informação não constitui uma sugestão de investimento e recomendamos que procure informação adicional antes de tomar qualquer decisão.
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