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Uma nova casa tem de ser avaliada?

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Seja para a aquisição de uma nova casa, seja para ter uma noção do valor do seu património, a avaliação de um imóvel é sempre importante e pertinente. 

Se quer saber em que circunstâncias pode e deve pedir uma avaliação da sua casa, então preste atenção às linhas que se seguem.

A avaliação de imóveis pode ter vários objetivos: permitir que a instituição financeira saiba quanto vale uma habitação que pretende adquirir por forma a analisar convenientemente um processo de concessão de crédito à habitação; para um proprietário ter uma noção mais real sobre o valor que deve pedir quando pretende colocar a sua casa à venda; ou, simplesmente, para ter esse valor o mais atualizado possível caso surja uma oportunidade de venda. 

Porém, em qualquer dos casos, este é um custo que deverá ser suportado pela pessoa interessada, seja quem requer o crédito, seja quem quer vender a casa.

Uma casa nova tem de ser avaliada?

A avaliação de imóveis pode ser feita em qualquer altura, mas há duas situações em que esta se reveste de um caráter obrigatório.

Como já dissemos, para a atribuição de um crédito à habitação, os bancos exigem que se proceda a uma avaliação do imóvel (paga pelo cliente) por forma a obter toda a informação de que necessita e para apurar o valor do empréstimo a conceder.

Uma outra situação que exige a realização de uma avaliação é quando há lugar à transferência de crédito à habitação. Isto acontece porque, tal como no caso anterior, também aqui a instituição financeira para onde pretende transferir o seu financiamento precisa, igualmente, de confirmar o valor da avaliação, uma vez que a casa até pode já ter alguns anos e o seu valor ser agora bastante diferente.

Outras situações

Há outras situações em que poderá fazer sentido solicitar a avaliação de um imóvel. Em caso de divórcio, por exemplo, em haja lugar à divisão de bens, se determinado imóvel tiver sido adquirido em conjunto, poderá ser necessário proceder à sua avaliação para que a divisão do património seja mais facilmente calculada. O mesmo acontecerá em processos de partilhas de heranças, quando não existir acordo entre os herdeiros relativamente ao valor de um imóvel.

De realçar que, caso uma pessoa decidir comprar uma casa cujo proprietário seja o próprio banco, há a possibilidade de ficar isento do pagamento da comissão de avaliação.

A quem solicitar uma avaliação?

Há várias formas de obter uma avaliação do seu imóvel, umas revestidas de caráter mais vinculativo, outras nem tanto.

Pode, por exemplo, recorrer a alguns sites de avaliação de imóveis, até de forma gratuita, ou através do Portal das Finanças aceder a um avaliador de zona geográfica, que atribui um valor à habitação e um montante a pagar de impostos, e até já há alguns bancos que eles próprios disponibilizam o serviço de avaliação de imóveis independente dos seus créditos à habitação.

Contudo, e dependendo muito da finalidade a que se destina, o melhor será sempre optar por um agente especializado para obter um relatório detalhado e mais completo. 

Convém realçar que, tal como recomenda o próprio Banco de Portugal, os relatórios de avaliação de imóveis deverão ser entregues aos consumidores e não apenas às instituições de crédito.

Fatores que influenciam a avaliação de imóveis

A fórmula de cálculo do valor de um imóvel é bastante simples e objetiva: 

valor por metro quadrado da zona x área de construção da habitação.

No entanto, há outros fatores que são levados em linha de conta na hora de atribuir um valor a uma casa: 

  • Localização;
  • Data de construção;
  • Qualidade da construção;
  • Estado de conservação (para casas usadas);
  • Area circundante; 
  • Tipologia e a disposição da habitação;
  • Acabamentos e equipamentos disponíveis;
  • Mais-valias do imóvel como estacionamento, piscina, elevador, espaços verdes, entre outros;
  • Estado do mercado, ou seja, a procura e a oferta atual.
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