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Como posso investir o meu subsídio de desemprego na criação de uma empresa?

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Se ficou desempregado, não desanime já! São vários os apoios que existem para criar o seu próprio emprego, constituir uma empresa ou lançar aquele negócio que sonhou toda a vida, mas que nunca teve coragem para ‘tirar da gaveta’. Saiba, neste artigo, onde é que esses apoios estão disponíveis e como se pode candidatar aos mesmos.

Como posso investir o meu subsídio de desemprego na criação de uma empresa?

A taxa de desemprego continua a ser uma preocupação nacional, mas ainda mais preocupante para aqueles que se vêm nessa situação. Na falta de alternativas no mercado de trabalho, algumas pessoas com veia empreendedora optam por criar o seu próprio negócio, lançando uma marca ou abrindo alguma atividade, tudo com o propósito de criarem o seu próprio emprego.

O Instituto de Emprego e Formação Profissional disponibiliza vários apoios técnicos, financeiros e até logísticos para a criação do próprio emprego. Na prática, isto consiste no pagamento adiantado de todas as prestações a que tem direito pelo subsídio de desemprego. Para criar o seu negócio, o IEFP disponibiliza de imediato o montante a que tem direito, ou uma parcela do mesmo, podendo ainda, se assim o desejar, acumular o mesmo com as linhas de crédito bonificado MICROINVEST e INVEST+. Se precisar, o Instituto de Emprego e Formação Profissional também coloca à sua disposição todo o apoio técnico necessário para a criação da sua empresa.

Tudo começa pela elaboração de um projeto de criação do próprio emprego. Posteriormente, essa ideia de negócio tem que ser apresentada junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional e, finalmente, terá que ser aprovada por esta mesma entidade.

Para que possa receber o seu subsídio na totalidade, o seu projeto deve contemplar a criação do seu emprego a tempo inteiro, como empresário em nome individual, profissional livre ou através da constituição de uma empresa. Se o seu projeto não for nesse sentido, a proposta poderá também apresentar a entrada como sócio numa empresa já existente, desde que esta lhe garanta emprego a tempo inteiro e prove a sua capacidade financeira para o fazer.

Como solicitar o subsídio?

Este pedido de pagamento do subsídio de desemprego na totalidade tem que ser feito no Centro de Emprego da sua área de residência ou da zona onde vai abrir o seu negócio. Para tal, é obrigatório a entrega do processo do projeto de emprego, assim como um requerimento direcionado ao diretor do Centro Distrital da Segurança Social. Este pedido pode ter lugar durante o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial.

Após a entrega de toda a documentação solicitada, o Instituto de Emprego e Formação Profissional analisa a viabilidade do projeto, fazendo chegar o seu parecer ao Centro Distrital competente. O IEFP dá uma resposta ao pedido num prazo de 60 a 90 dias úteis, contando da data de entrega da candidatura.

Condições inerentes

As condições exigidas pelo IEFP são várias. São elas:

  • ter o mínimo de 18 anos aquando da candidatura;
  • não ter outra atividade ou trabalho remunerado;
  • o valor atribuído pode ser utilizado para a aquisição de um estabelecimento ou capital social de uma empresa já existente, desde que com a mesma crie o seu próprio emprego;
  • no caso da compra de capital social, só pode fazê-lo no decorrer de um aumento de capital social e nunca para comprar partes sociais já existentes;
  • o projeto que apresentar terá que ser sustentável a médio-longo prazo, apresentando, assim, viabilidade financeira e económica.

Obrigações legais

  • ter a empresa constituída e registada;
  • ter contabilidade organizada;
  • não poderá ter qualquer tipo de dívidas às entidades estatais como Finanças, Segurança Social, IEFP pu registadas no Banco de Portugal;
  • abrir a sua empresa e, no espaço máximo de um ano, criar postos de trabalho;
  • manter a atividade da empresa e os postos de trabalho pelo período mínimo de três anos, não podendo acumular com a modalidade de crédito bonificado;
  • não ter qualquer outra atividade remunerada;
  • permitir a verificação e análise da sua empresa por parte do IEFP ou outra entidade.
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