Conta de serviços mínimos bancários

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A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.

Conta de serviços mínimos bancários

Além da abertura e manutenção da conta , o titular pode, sem custos adicionais:

  • Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
  • Movimentar a conta através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
  • Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.

Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa de serviços mínimos bancários.

Contudo, existem algumas exceções:

  • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
  • A pessoa que já seja contitular com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
  • O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Que instituições disponibilizam estas contas?

A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.

Qual é o custo?

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2018, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,28 euros (correspondente a 1% do IAS).

Em caso de conflito com a instituição de crédito, pode aceder a meios de resolução alternativa de litígios.

As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários passam a estar obrigadas a aderir a, pelo menos, duas entidades que possibilitem a resolução alternativa de litígios.

Assim, se o cliente bancário tiver um conflito com a instituição de crédito, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância (atualmente, cinco mil euros), pode aceder a estes meios de resolução alternativa de litígios.

Fonte: Banco de Portugal

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