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Contrato de arrendamento: 10 mandamento para boas práticas

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Um mau relacionamento entre um inquilino e um senhorio pode ser a razão para deitar abaixo um contrato de arrendamento. Para evitar isso, é aconselhável seguir alguns conselhos e cumprir os 10 mandamentos de boas práticas no contrato de arrendamento de imóveis . Desta forma, um acordo justo será alcançado para ambas as partes e uma agradável coexistência na locação de imóveis será estimulada.

10 mandamento para boas práticas em contrato de arrendamento

Para ser um bom inquilino

Para ser bom inquilino é formado por uma série de pontos ou conselhos que todo inquilino deve seguir num contrato de arrendamento de um imóvel para que ambas as partes se beneficiem do contrato e uma relação de confiança entre senhorio e inquilino seja alcançada . Esses passos poderiam ser resumidos como: ser um bom pagador, cuidar da casa e dos bens que estão nela e, finalmente, comportar-se corretamente nela e nas áreas comuns. Além disso, o inquilino deve ler atentamente o contrato de arrendamaento e verificar se a casa está de acordo com o contrato. O Inquilino deve:

  1. Cumprir com os prazos e montante do pagamento do pagamento mensal: É o ponto essencial de um contrato de arrendamento, portanto, deve ser cumprido à letra. O inquilino pagará o valor do arrendamento nos termos e valor estipulados no contrato de locação. A menos que tenha um relacionamento de confiança com o senhorio, não pagar a tempo ou parcialmente o valor do arrendamento pode afetar o seu relacionamento e, no caso de um julgamento por despejo , o senhorio teria que ganhar.
  2. Pagar as contas da casa: Deixar dívidas em contas de luz, água ou gás é outra forma de não pagamento e terá as mesmas consequências que não pagar o arrendamento mensal.
  3. Devolver o imóvel na mesma condição em que foi recebida. Se o imóvel se encontra em maus estado devido ao mau uso, o inquilino não tem direito a receber o caução que pagou no inicio Em que condições o senhorio pode manter a sua fiança? Em casos extremos nas condições da casa (para aqueles que devem prestar contas de limpeza), o inquilino ter feito um mau uso dos bens encontrados no interior, ou quando o contrato condições especificadas em que deve ser habitação e isso não é cumprido. Por exemplo, se o contrato diz explicitamente que a pintura deve estar como era quando o foi entregue.
  4. Não fazer ruido ou irritante para os vizinhos : A Lei prevê se um inquilino perturba os outros moradores da propriedade ou apartamento nas proximidades, o senhorio pode denunciar o contrato e forçar o o inquilino a sair de casa .
  5. Melhorias / obras com a casa: Também se pode negociar com o senhorio uma redução no preço do arrendamento ou as despesas em troca de obras.

Para ser um bom senhorio

Ao lidar com uma relação contratual de arrendamento do imóvel, o inquilino não é o único que deve se comportar de acordo com certas diretrizes do contrato de arrendamento do imóvel. Também é aconselhável que o senhorio seja cumpridor das suas exigências para conceder a hipoteca, cumprir as suas obrigações fiscais , manter a casa em condições habitáveis e respeitar os direitos do inquilino sobre a habitação. Os pontos que seriam aconselháveis ​​seguir são os seguintes:

  1. Ofereça uma casa em condições habitáveis . Embora a LEI não especifique quais são essas condições, ter um piso limpo e pintado facilita o arrendamento . Além disso, deve ser considerado nas cláusulas que estão incluídas no contrato, bem como que o preço esteja alinhado com o que é oferecido no mercado.
  2. Cumprir as obrigações relativas à fiança : O proprietário é responsável por solicitar fiança um mês ao inquilino. Não fazer isso está sujeito a pesadas multas. Além disso, o senhorio não pode decidir unilateralmente que não devolverá o depósito ao inquilino. Considerando-se que a casa não é sobre os termos do fim do contrato, o senhorio deve notificar o juiz e é isto que pela evidência determinação apresentou o conflito.
  3. Pague os impostos relevantes: O Imposto sobre a Propriedade deve ser pago pelo proprietário  da propriedade em 1º de janeiro, ou seja, o senhorio . Quanto às despesas da comunidade, o senhorio também as paga, salvo acordo em contrário no contrato de locação.
  4. Reparar ou substituir os aparelhos necessários: Neste ponto, devemos diferenciar se a razão para a substituição do aparelho é para um  uso incorreto do inquilino ou para o mau funcionamento do mesmo por razões de idade ou defeitos na sua compra.
  5. Não ir à casa sem permissão do inquilino: Uma vez assinado o contrato, a constituição portuguesa inclui o direito do inquilino de não deixar o senhorio passar pela sua casa e até mesmo trocar a fechadura da porta para que ninguém mais tenha a sua propriedade as chaves. É legal, se desejar. Se o proprietário concordar sem o consentimento do inquilino (mesmo com um aviso prévio da visita), ele estará a cometer uma ofensa criminal.  Há uma exceção: se o inquilino apenas alugou um quarto, o senhorio pode ir quando quiser verificar as condições das áreas comuns. Até que o contrato seja rescindido e as chaves entregues, o senhorio não poderá entrar no apartamento, mesmo que o inquilino não esteja a pagar a renda.

Se levarmos em conta certos “padrões éticos” para o aluguer de habitação e também cada parte cumpre com os seus direitos e obrigações , ambas as partes estarão satisfeitas com o arrendamento da casa.

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