Novos limites no crédito pessoal
Há novos limites no crédito pessoal. Depois de monitorizar a concessão de crédito pelos bancos, o Banco de Portugal anuncio uma alteração da Recomendação macroprudencial para o crédito ao consumo e habitação implementada em 2018.
Que novos limites existem no crédito pessoal?
Dois anos após o anúncio da medida macroprudencial para o crédito, o Banco de Portugal decidiu introduzir novos limites no crédito pessoal, reduzindo o prazo máximo de 10 para 7 anos, que entrou em vigor a 1 de abril de 2020.
Mas há exceções: podem ter uma maturidade máxima de 10 anos os contratos de crédito pessoal com as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, desde que a afetação do crédito a estas finalidades seja devidamente comprovada pela instituição que vão a passar a pedir mais documentação para comprovar que essas são as verdadeiras finalidades destes créditos.
O Banco de Portugal aperta no que respeita às taxas de esforço. Em concreto, o designado DSTI (debt service to income) que é um indicador do grau de esforço financeiro do mutuário associado ao pagamento da dívida.
De acordo com a medida macroprudencial que foi implementada em 2018 é recomendado que as instituições não concedam crédito que resulte numa taxa de reforço (DSTI) superior a 50%. Mas, há exceções:
- Até 10% (e não 20%, como agora) do montante total de créditos concedidos por cada instituição, pode ser concedido a mutuários com DSTI até 60%;
- Até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição podem ultrapassar os limites previstos ao DSTI.
Os limites introduzidos pela Recomendação correspondem a valores máximos, que não substituem a obrigatoriedade de as instituições aferirem a adequação dos valores dos diferentes indicadores e de outros critérios relevantes utilizados na avaliação da solvabilidade de cada mutuário.
Em resposta à pandemia do COVID-19, o Banco de Portugal decidiu aplicar outra medida aos novos créditos pessoais a partir de 1 de abril e até 30 de setembro de 2020.
Consiste em que, os créditos pessoais com maturidades até 2 anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias, deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI, ficando também dispensados de observar a Recomendação de pagamento regular de capital e juros.
O que levou o Banco de Portugal a dotar esta medida?
Devido a um elevado nível de endividamento das famílias e o aumento de crédito ao consumo, levaram o Banco de Portugal a tomar medidas para evitar problema no largo prazo.
A medida dotada pelo Banco de Portugal é uma forma de prevenção, que tem como objetivo evitar a acumulação de risco excessivo no balanço dos bancos e garantir que as famílias obtêm financiamento sustentável, minimizando o risco de incumprimento. Por tanto, as alterações introduzidas na Recomendação promovem a redução da probabilidade de incumprimento por parte dos clientes, melhorando a qualidade da carteira de crédito das instituições.
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