Imposto aplicável aos juros dos depósitos
Todos rendimentos auferidos pelos contribuintes são sujeitos a impostos. Os juros pagos pelos bancos relativamente aos depósitos à ordem ou a prazo não são exceção e estão sujeitos ao pagamento de impostos.
IRS – Rendimento das pessoas singulares
Se for uma pessoa singular, aplica-se a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, oIRS
- 28% para as pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental e na Madeira;
- 22,4% para as pessoas singulares com domicílio fiscal nos Açores.
IRC – Rendimento das pessoas coletivas
No caso de empresas, aplica-se a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, o IRC:
- 25% para as empresas com domicílio fiscal em Portugal continental e na Madeira;
- 20% para as empresas com domicílio fiscal nos Açores.
Fonte: Banco de Portugal
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