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Imposto aplicável aos juros dos depósitos

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Todos rendimentos auferidos pelos contribuintes são sujeitos a impostos. Os juros pagos pelos bancos relativamente aos depósitos à ordem ou a prazo não são exceção e estão sujeitos ao pagamento de impostos.

IRS – Rendimento das pessoas singulares

Se for uma pessoa singular, aplica-se a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, oIRS

  • 28% para as pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental e na Madeira;
  • 22,4% para as pessoas singulares com domicílio fiscal nos Açores.

IRC – Rendimento das pessoas coletivas

No caso de empresas, aplica-se a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, o IRC:

  • 25% para as empresas com domicílio fiscal em Portugal continental e na Madeira;
  • 20% para as empresas com domicílio fiscal nos Açores.

Fonte: Banco de Portugal

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