Entrar
Acesso
Entrar em Rankia

Bem-vindo à sua comunidade financeira

Informe-se, debata, compartilhe experiências; aprenda sobre como economizar e investir. Faz parte da maior comunidade financeira, já somos mais de 750.000 desde 2003. Você se inscreve?

O que é a TAEG e para que serve?

Subscrever Newsletter

Selecione os temas de seu interesse e assine nossa newsletter abaixo:

Subscription Type(Obrigatório)

Consent(Obrigatório)

A TAEG – taxa anual de encargos efetiva global – mede o custo do empréstimo para o cliente, por ano, em percentagem do montante emprestado.

A TAEG pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.

O cálculo da TAEG inclui:

  • os juros;
  • as comissões;
  • as despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
  • os seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • a comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
  • a remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
  • outros encargos associados ao contrato de crédito.

Não inclui:

  • os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
  • as comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
  • os custos notariais.

A TAEG distingue-se da TAN, a taxa anual nominal, por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito.


Onde é indicada a TAEG?

A TAEG do crédito é indicada na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente – ou seja:

  • na FIN – ficha de informação normalizada, no caso do crédito aos consumidores, na secção “Custo do crédito”;
  • na FINE – ficha de informação normalizada europeia, no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca, na secção “Taxa de juro e outros custos”.

Tome nota

A TAEG e o MTIC são duas medidas do custo do crédito e devem ser utilizadas para comparar diferentes propostas de crédito.

  • Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG): custo total do crédito expresso em percentagem anual do montante do crédito
    Inclui juros + comissões + despesas + impostos + seguros
  • Montante total imputado ao consumidor (MTIC): valor total dos pagamentos a efetuar pelo cliente no âmbito do contrato de crédito
    Inclui montante do empréstimo + total de custos (juros + comissões + despesas + impostos + seguros)

Fonte: Banco de Portugal

Ler mais tarde - Preencha o formulário para guardar o artigo como PDF
Consent(Obrigatório)

Artigos Relacionados

Deixar uma Resposta

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments