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Como abrir uma empresa?

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Abrir uma empresa em Portugal tem custos e obrigações. Neste artigo vamos falar de forma resumida para o ajudar a abrir uma empresa e uma conta bancária para a sua empresa para facilitar a sua vida.

Abrir uma empresa: Quais tipos de empresas existem?

É importante saber quais são os tipos de empresa que pode vir a criar, os custos da empreitada, bem como as obrigações legais que deve cumprir.

Formato Singular

  • Empresário em Nome Individual – não lhe é exigido nenhum capital social mínimo para iniciar uma atividade, visto que responde sempre pelas dívidas da empresa.
  • Sociedade Unipessoal por Quotas – tem apenas um sócio que possui a totalidade do capital e detém o controlo absoluto do negócio. No entanto, o seu património pessoal não responde pelas dívidas da empresa.
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada – possui um único indivíduo ou pessoa singular como titular e existe uma separação entre o património deste e o da empresa.

Formato Coletivo

  • Sociedade por Quotas – possui um número mínimo de dois sócios com responsabilidade limitada e o património da sociedade responde pelas dívidas da mesma.
  • Sociedade Anónima – é usualmente constituída por cinco sócios, denominados de acionistas. A sua responsabilidade é limitada ao valor das ações que subscreveram, não se responsabilizando para além do capital detido pelas mesmas.
  • Sociedade em nome Coletivo – possui um número mínimo de dois sócios que respondem de forma ilimitada perante a empresa e solidariamente entre si. A sua responsabilidade inclui o valor das suas entradas e os bens que incorporam o seu património pessoal.

Empresa na hora, como funciona?

Através da iniciativa ‘Empresa na hora’ passa a ser possível a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata.

Basta ir a qualquer balcão Empresa na Hora

  • Não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas quando optem por firma da bolsa de firmas que pode ser consultável neste sítio;
  • Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública;
  • No momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial pelo prazo de três meses;
  • O registo do contrato da sua sociedade é publicado de imediato no sítio “http://publicacoes.mj.pt/”, de acesso público e gratuito;
  • Podem ter gratuitamente durante um ano um site .pt . Para isso, é-lhes atribuído um voucher 3em1 – “https://www.3em1.pt” – que inclui um domínio em .pt, ferramenta para desenvolvimento de site com o respetivo alojamento técnico e ainda caixas de correio eletrónico. Parceria Associação DNS.PT e IRN I.P.

A iniciativa de modernização administrativa ‘Empresa na hora’ constitui o primeiro passo para a simplificação do relacionamento das empresas com a Administração Pública, ao longo de todo o seu ciclo de vida.

A “Empresa na hora” continua em fase de expansão, existindo atualmente em 213 postos de atendimento a nível nacional.

Que documentos são precisos para abrir uma empresa

Pessoas singulares – Cartão de Cidadão (ou, em alternativa, o cartão de contribuinte; documento de identificação – bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência – e cartão de beneficiário da Segurança Social).

Pessoas coletivas – cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões e ata da Assembleia Geral que conferiu poderes para a constituição de sociedade.

Obrigações e prazos

No ato da constituição deve indicar qual é o seu contabilista (TOC) ou escolher algum de uma lista disponível que irá validar a Declaração de Início de Atividade a ser entregue às Finanças num prazo máximo de 15 dias após a data da constituição. Dispõe de 5 dias úteis após esta data para fazer o depósito do montante do capital social (quando em numerário) numa conta bancária aberta em nome da sociedade ou validar a sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico. Dispõe ainda de 30 dias, após esta data, para solicitar o registo do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Parte fiscal

Deve declarar o seu volume anual de negócios às Finanças, para que possa processar as deduções e regularizações necessárias, de forma a ter tudo em dia. Deve ter em conta o modelo 22 onde vai ser definido o imposto a pagar ou receber de IRC

Pagamento por conta

Os pagamentos por conta são aplicados a todas as empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC e feitos em prestações no próprio ano a que respeita o lucro tributável. Como tal, são impostos devidos por todas as entidades que exerçam, mediante o volume de negócios:

Se igual ou inferior a 500.000 euros, equivalem a 80% do IRC pago no ano anterior, ao qual são abatidas as retenções na fonte feitas no ano anterior;

Se superior a 500.000 euros, equivalem a 95% do IRC pago no ano anterior, ao qual são abatidas as retenções na fonte feitas no ano anterior).

O valor assim apurado é pago em três prestações.

Pagamento especial por conta

O pagamento especial por conta (PEC) é um pagamento de IRC adiantado deduzido à coleta do IRC referente a esse ano. A ele estão obrigados os sujeitos passivos inseridos no regime normal do IRC, as entidades com atividades de natureza industrial, comercial, ou agrícola, e as entidades não residentes com estrutura no país. As empresas estão dispensadas nos dois primeiros anos do exercício.

Revolut Business

A conta para uso profissional (empresas e freelancers)

Para Empresas e Freelancers, chegou finalmente um plano gratuito para o Revolut Business!

1. Porquê usar o Revolut Business?

Existem várias razões para usar o Revolut Business, e uma das mais importantes é que a conta “normal” não serve para fins comerciais!

Assim, já podes agora de forma completamente segura, aceitar e fazer pagamentos de e para todo o mundo, para além de vários outros benefícios, como:

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  • Pagamentos gratuitos e instantâneos para outras contas (pessoais e empresariais) Revolut
  • Pagamentos em massa: Fazer vários pagamentos instantaneamente, ao mesmo tempo
  • Cartões pré-pagos para ti e os teus trabalhadores, com gastos controlados
  • Integração com outros serviços, por exemplo: Slack, SAGE, Xero
  • Promoções e descontos em serviços selecionados (podes vê-los aqui)
  • Designs exclusivos para cartões Business 

 

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