Entrar
Acesso
Entrar em Rankia

Bem-vindo à sua comunidade financeira

Informe-se, debata, compartilhe experiências; aprenda sobre como economizar e investir. Faz parte da maior comunidade financeira, já somos mais de 750.000 desde 2003. Você se inscreve?

Fiscalidade nas Heranças em Portugal

Subscrever Newsletter

Selecione os temas de seu interesse e assine nossa newsletter abaixo:

Subscription Type(Obrigatório)

Consent(Obrigatório)

Quando se recebe uma herança é obrigatório declará-la às Finanças e, em alguns casos, pagar Imposto do Selo. Saiba quem está isento de tributação e os bens que escapam a este imposto.

A herança está sujeita ao pagamento de Imposto do Selo. No entanto, existem exceções. A Lei prevê isenções para alguns herdeiros e retira certos bens da abrangência deste imposto sobre herança. Conheça os aspetos fiscais essenciais da herança.

Quanto se paga de imposto sobre herança?

A herança é tributada em sede de Imposto do Selo, à taxa de 10%. Para calcular o imposto sobre a herança a pagar, multiplica-se a taxa pelo valor tributável da totalidade dos bens recebidos. O valor de cada tipo de bem é determinado de acordo com regras específicas.

No caso de um imóvel, por exemplo, o valor corresponde ao seu valor patrimonial tributário (VPT). Imaginando um imóvel com um VPT de 200 000 euros, o montante de Imposto do Selo a pagar seria de 20 000 euros (200 000 euros x 10% = 20 000 euros).

Como pode ser pago?

O imposto sobre a herança pode ser pago na totalidade ou em prestações, como explica o Código do Imposto do Selo. Se o cabeça de casal optar por pagar a pronto, deve informar as Finanças no prazo de 15 dias. Nesse caso, tem direito a um desconto de 0,5% ao mês sobre o valor de cada uma das prestações em que o imposto tivesse de ser dividido, com exclusão da primeira. O pagamento tem de ser feito até ao segundo mês seguinte ao da notificação.

Se o valor a pagar for superior a 1 000 euros, pode ser pago em prestações, no máximo de 10. Cada mensalidade não pode ser inferior a 200 euros.

Quais são os herdeiros sujeitos a imposto?

O Imposto do Selo é devido pela herança. O seu pagamento cabe ao cabeça de casal, a pessoa que gere a herança até à sua partilha (normalmente é o cônjuge sobrevivo). Posteriormente, este responsável fará contas com os restantes herdeiros.

Quem está isento?

Estão isentos de imposto sobre herança o cônjuge ou unido de facto (desde 2009), os descendentes e os ascendentes. São os chamados herdeiros legitimatários.

Apesar de não terem de pagar imposto, estes familiares têm de declarar os bens recebidos às Finanças.

Quais os bens que estão sujeitos a imposto?

Estão sujeitos ao imposto sobre herança os seguintes bens:

  • Bens imóveis rústicos e urbanos
  • Bens móveis sujeitos a registo (automóveis e motos, barcos, aeronaves, espingardas e pistolas)
  • Outros bens móveis (ouro de investimento, obras de arte, direitos de autor, contas bancárias, ações, entre outros)

Quais os bens que estão excluídos?

A lei exclui de tributação um conjunto de bens, nomeadamente:

  • Bens de uso pessoal, como roupa, calçado e jóias
  • Bens de uso doméstico, por exemplo, recheio da casa, excluindo obras de arte
  • Créditos provenientes de seguros de vida
  • Pensões e subsídios pagos pela Segurança Social
  • Valores aplicados em fundos de poupança-reforma (PPR), fundos de poupança-educação (PPE), fundos de poupança-reforma/educação (PPR/E), fundos de poupança-ações (PPA), fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário
  • Abono de família em dívida à morte do titular
  • Donativos efetuados nos termos da Lei do Mecenato, por exemplo, a instituições de solidariedade ou religiosas
  • Donativos de bens ou valores monetários até ao montante de 500 euros
  • Transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC, como é o caso de um empresário

Como declarar ao fisco?

Os bens sujeitos a tributação devem ser declarados pelo cabeça de casal junto de qualquer serviço de finanças, até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar. A participação é feita através da declaração modelo 1 do Imposto do Selo e dos anexos I e II. Se existirem mais de quatro herdeiros, é necessário preencher também o anexo III.

Ler mais tarde - Preencha o formulário para guardar o artigo como PDF
Consent(Obrigatório)

Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia “Como declarar os investimentos no IRS” é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

Artigos Relacionados

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um dos impostos mais importantes em Portugal, uma vez que incide sobre o rendimento dos contribuintes. Uma das principais questões que os contribuin...
A folha de rosto e os anexos do IRS também são elementos essenciais no preenchimento e envio da declaração de imposto...

Deixar uma Resposta

guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments