Fiscalidade Verde: O que é a reforma da Fiscalidade Verde?
A Fiscalidade Verde, em vigor desde 2015, baseia-se nos pressupostos da neutralidade fiscal, que implica que o aumento líquido da receita seja utilizado para diminuir outros impostos, e do triplo dividendo e tem como objetivos: a proteção do ambiente, a redução da dependência energética do exterior, a promoção do crescimento económico, o fomento do empreendedorismo e do emprego e a consolidação orçamental e redução dos desequilíbrios externos.
A reforma da Fiscalidade Verde, pela Lei n.º 82-D/2014, que alterou as normas fiscais ambientais nos setores de energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, modificando os Códigos do IRS, do IRC, do IVA, do IMI, do ISV, do IEC; o EBF* e, entre outros, os diplomas relativos aos regimes da gestão de resíduos e das depreciações e amortizações; e introduziu regimes de tributação para sacos de plástico e incentivo ao abate de veículos em fim de vida, pretende beneficiar os comportamentos mais sustentáveis e penalizar as atitudes prejudiciais para o ambiente.
Alteração das normas fiscais ambientais pela Fiscalidade Verde
São várias as medidas adotadas que ou permitem deduções nos impostos ou implicam o pagamento de novas taxas. Assim, se por um lado quem adquira e use viaturas elétricas, “plug-in” ou a GPL pode agora ter benefícios no IRS, IRC e IVA e quem possua prédios para produção de energias renováveis ou com abastecimento público de água, saneamento e gestão de resíduos pode beneficiar no IMI; por outro quem queira comprar sacos de plástico leves tem de pagar uma taxa, e os proprietários de veículos assistiram ao aumento do valor dos produtos petrolíferos devido à taxa de carbono e ao agravamento do ISV para as viaturas que emitem mais dióxido de carbono.
Veja abaixo quais as medidas introduzidas pela Fiscalidade Verde:
- A Fiscalidade Verde recupera o regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida para a aquisição de veículos ou quadriciclos pesados elétricos e promove os transportes públicos, o bike-sharing e o car-sharing.
- Cria incentivos como a dedução do IVA, IRS, IRC em veículos de turismo elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV e agrava as taxas de ISV nos veículos a gasolina e gasóleo de acordo com a emissão de CO2.
- Implementa a taxa sobre os sacos de plástico leves e a taxa de carbono e revê as taxas de gestão de recursos hídricos e gestão de resíduos.
- Permite que as ONGAs (Organizações não Governamentais) usufruam do benefício fiscal de 0,5% do IRS.
- E entre outros, favorece os prédios destinados à produção de energias renováveis; os integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema; e os que tenham abastecimento público de água, saneamento e gestão de resíduos urbanos.
Para ler o relatório informativo disponibilizado pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia clique aqui.
*IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares / IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas / IVA – Imposto sobre o valor acrescentado / IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis / ISV – Imposto sobre Veículos / IEC – Impostos Especiais de Consumo / EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais
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