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O que é o IMI? – Imposto Municipal sobre Imóveis

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Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a “contribuição autárquica” em 1 de Dezembro de 2003. O IMI é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis. Neste tipo de tributo, que é uma das várias contribuições especiais existentes em Portugal, existem características homogéneas de certos sujeitos passivos (Proprietários dos prédios, urbanos ou rústicos) que justificam que a tributação incida especialmente sobre eles:

  • Quer pela ligação especial do grupo com fim público (responsabilidade de grupo),
  • Quer pelo aproveitamento potencial pelo grupo daquele tributo, diferente do dos outros membros da comunidade (aproveitamento de grupo, que é o caso de IMI).

Os donos de imóveis ou terrenos têm de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido como IMI. Saiba como funciona este imposto. Para o ajudar, neste artigo respondemos às dúvidas mais frequentes.

O que é o IMI?

O IMI recai sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos situados em Portugal. São os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção, como explica o Código do IMI. Os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas.

Enquanto imposto municipal, o IMI constitui uma fonte de financiamento direta das câmaras municipais.

Quem paga?

Qualquer dono de um prédio é obrigado a pagar IMI. De acordo com as regras do IMI, é considerado proprietário aquele que possui o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Imagine-se alguém que vende a sua casa a 1 de dezembro de um determinado ano. Automaticamente, deixa de ser responsável pelo IMI desse ano, passando essa obrigação fiscal para o novo proprietário.

Quando se paga?

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