Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a “contribuição autárquica” em 1 de Dezembro de 2003. O IMI é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis. Neste tipo de tributo, que é uma das várias contribuições especiais existentes em Portugal, existem características homogéneas de certos sujeitos passivos (Proprietários dos prédios, urbanos ou rústicos) que justificam que a tributação incida especialmente sobre eles:
- Quer pela ligação especial do grupo com fim público (responsabilidade de grupo),
- Quer pelo aproveitamento potencial pelo grupo daquele tributo, diferente do dos outros membros da comunidade (aproveitamento de grupo, que é o caso de IMI).
Os donos de imóveis ou terrenos têm de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido como IMI. Saiba como funciona este imposto. Para o ajudar, neste artigo respondemos às dúvidas mais frequentes.
O que é o IMI?
O IMI recai sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos situados em Portugal. São os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção, como explica o Código do IMI. Os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas.
Enquanto imposto municipal, o IMI constitui uma fonte de financiamento direta das câmaras municipais.
Quem paga?
Qualquer dono de um prédio é obrigado a pagar IMI. De acordo com as regras do IMI, é considerado proprietário aquele que possui o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Imagine-se alguém que vende a sua casa a 1 de dezembro de um determinado ano. Automaticamente, deixa de ser responsável pelo IMI desse ano, passando essa obrigação fiscal para o novo proprietário.
Quando se paga?
Todos os anos, os proprietários de imóveis ou terrenos – designados de “prédios” pelas Finanças – cumprem o mesmo ritual fiscal: pagar o IMI. Para muitos proprietários, porém, o IMI é um motivo de dor de cabeça. As sucessivas alterações de que tem sido alvo desde que foi criado, em 2003, tornam a sua compreensão difícil para o cidadão comum.
Quem está livre?
Existem famílias que estão isentas de IMI. Para isso usufruir devem ter um rendimento bruto anual até 15 295 euros. Além disso, o valor patrimonial tributário do conjunto de prédios que possuam não pode ultrapassar 66 500 euros.
Quem compra um imóvel para habitação própria permanente também pode beneficiar de isenção de IMI por um prazo máximo de três anos. Mas existem limites. A casa tem de ter um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 000 euros e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153 300 euros.
De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) estão ainda isentos de IMI os seguintes proprietários:
- Partidos políticos
- Igreja Católica
- Associações religiosas
- Estados estrangeiros
- Instituições de segurança social e de previdência
- Sindicatos e associações profissionais
- Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública
- Instituições particulares de solidariedade social
- Zona Franca da Madeira
- Escolas privadas
- Associações desportivas e associações juvenis
- Associações não lucrativas e de utilidade pública
- Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal
- Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas
- Abastecimento e saneamento de águas
Como pagar?
O IMI pode ser pago a pronto ou em prestações, consoante o valor. O pagamento é feito de uma só vez, no mês de abril, se o montante for inferior a 250 euros. Já se o valor se situar entre 250 e 500 euros, o pagamento é realizado em duas prestações, em abril e novembro. Caso o IMI seja igual ou superior a 500 euros, a liquidação ocorre em três fases: abril, julho e novembro. Se o pagamento do IMI for efetuado fora do prazo legal, o proprietário ficará sujeito a juros de mora e coimas.