Quem não faz o IRS
Neste artigo vamos falar do imposto mais importante para as famílias portuguesas: O IRS. O Imposto sobre os rendimentos singulares faz parte das maiores componentes de receitas do Estado por isso ele evita situações irregulares e tem algumas regras. Neste artigo vamos falar das exceções às regras: Aqueles que não fazem o IRS.
IRS: Trabalho por conta de outrem ou pensões
Quem tenha rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a € 8500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4104, está dispensado de entregar a declaração de IRS.
Actos isolados
Fica dispensado de entregar a declaração de IRS quem tenha passado actos isolados de valor anual inferior 4 x IAS de 2018 (€ 1715,60), desde que não tiveram outros rendimentos ou apenas tiveram rendimentos tributados por taxas liberatórias.
Rendimentos tributados por taxas liberatórias
Se teve rendimentos tributados pelas taxas liberatórias e não quer optar pelo seu englobamento (quando legalmente permitido), também está dispensado de entregar a declaração de IRS. São exemplos de rendimentos tributados com taxas liberatórias os juros de depósitos à ordem e a prazo, rendimentos de capitais e juros de certificados de capitais.
Subsídios da Política Agrícola Comum (PAC)
Estão dispensados de entregar a declaração de IRS os contribuintes que apenas tenham recebido subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 4 x IAS de 2018 (€ 1715,60), ainda que tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4104.
Exceções à dispensa de entrega de declaração de IRS
Os contribuintes estão dispensados na entrega de declaração de IRS, não ficam dispensados nos casos em que:
- Optem pela tributação conjunta (opção dos casais);
- Recebam rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;
- Aufiram rendimentos em espécie;
- Recebam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4104.
Artigos Relacionados




