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Regime administrativo ou regime declaratório?

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Regime administrativo ou regime declaratório? Todos os traders, para alcançar o máximo de ganho, além de escolher os ativos certos para investir deve saber otimizar fiscalmente o excedente derivado do investimento.

Regime administrativo ou regime declaratório?

Qual é o regime administrativo?

Com esse tipo de regime tributário, o trader opta por confiar todas as taxas e tarefas totalmente a corretora ou banco onde a sua conta está localizada. Dessa forma, o investidor não deve fazer absolutamente nada em relação à tributação dos seus ganhos. Em particular, o banco cobrará diretamente dos impostos da conta-corrente do investidor relacionados aos seus ganhos na bolsa de valores, enquanto o broker usará as perdas acumuladas para compensar os ganhos de capital.

Vamos ver quais são as vantagens e desvantagens desse tipo de regime tributário

A principal força do regime administrado é o pouco, ou nada, trabalho que isso requer do investidor. No regime administrado, conforme mencionado anteriormente, o ganho é calculado, declarado e pago diretamente pelo intermediário financeiro, banco ou broker. Este regime parece perfeito, mas há também uma desvantagem importante: o tempo. No sistema administrado, a tributação ocorre imediatamente para todas as transações, ao contrário do caso do regime declaratório, como veremos a seguir, onde você pode ter os seus ganhos por mais tempo. Isso significa que se um investidor ganhar 100€ por uma transação de lucro, no mesmo dia será creditado os 100 € menos o valor correspondente ao imposto sobre ganho de capital.

O que é o regime declarativo?

No regime declaratório o trader opta por fazer a contagem de impostos e proceder com o seu pagamento usando o modelo F₂₄. Isso resultará, então, na declaração de imposto de renda. Como visto acima, a principal vantagem neste caso é o fator tempo. O ganho de capital, na verdade, será recebido pelo investidor em 100% e será apenas um ano depois – quando a declaração de imposto ocorrer – no momento em que os impostos relacionados sobre o ganho serão calculados. Isso significa que se o trader ganhou 100 € de uma transação de lucro, o comerciante receberá 100 € e apenas um ano depois ele pagará impostos sobre esse valor. Isso significa que durante este ano, o investidor terá um capital maior para reinvestir e, como resultado, potencialmente mais chance de ganhar. O ponto fraco desse tipo de regime tributário reside na complexidade da sua gestão.

Claramente, quanto mais transações financeiras foram realizadas durante o ano, mais encargos aumentam. Além disso, é muito difícil para um trader poder fazer a sua declaração de imposto sem a ajuda de um contador, aumentando assim o custo da gestão.

É importante ressaltar que ao operar com contas estrangeiras que não têm a função de substituir o imposto, é obrigatório escolher o regime declaratório. A resposta à questão do “regime administrativo ou regime declaratório: o que é apropriado?”, portanto, não é inequívoca – exceto em um caso, como explicado. Qual regime tributário é mais conveniente depende da situação e estratégia de cada trader individual. No entanto, se os benefícios econômicos que podem resultar do regime declaratório não estiverem presentes ou muito baixos, a escolha do regime administrado pode ser preferível devido à sua simplicidade e imediatismo.

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david martins
Convidado

Olá, excelente artigo, está me ajudando muito, ano que vem pretendo viver apenas de trading e estou um pouco confuso com a declaração de imposto, não sei se tem que declarar apenas o dinheiro que é sacado da corretora ou todo o lucro obtido no próprio ano mismo o que permanece na conta da corretora para ser reinvestido