O que é um PPA: Plano Poupança Ações?
Os Planos de Poupança-Ações (PPA) foram criados em 1995 como instrumento de captação de poupança a longo prazo, com o intuito de dinamizar o mercado de capitais nacional. Durante os anos em que os PPA usufruíram de vantagens fiscais, estes produtos registaram alguma popularidade. Contudo, os PPA perderam o benéfico fiscal a partir de 2005, o que eliminou um dos seus fatores de atração mais marcantes, mas em 2018 revogou o regime, relativo aos Planos de Poupança em Ações (PPA).
O que é um PPA: Plano Poupança Ações?
Os planos de poupança em ações (PPA) são planos individuais de poupança constituídos no âmbito de um fundo de poupança em ações (FPA), que terá a forma de fundo de investimento mobiliário ou de fundo de pensões. As unidades de participação do FPA, inteiras ou fracionadas, são nominativas, podendo ser desmaterializadas. As unidades de participação do FPA são intransmissíveis, salvo em caso de morte. Os PPA constituídos nos termos do presente diploma devem obrigatoriamente incluir na sua denominação a sigla «PPA».
Do ponto de vista fiscal, estes produtos estavam isentos de IRC, ou seja, todos os rendimentos auferidos na esfera do plano (valias e dividendos) não eram alvo de tributação. O investidor era tributado pela diferença, quando positiva, entre o valor devido aquando do encerramento dos planos de poupança em ações e as importâncias entregues. Esse rendimento era sujeito a retenção na fonte à taxa liberatória de 21,5 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento.
Qual é a diferença entre um Plano Poupança Ações e um fundo de pensões?
Existem mais coisas que os unem do que aquelas que os separam. Ainda assim, um PPA não é o mesmo que um fundo de pensões.
A principal diferença entre os dois produtos de poupança reforma está na garantia. Os PPAs oferecem garantia de juros técnicos com base em cálculos atuariais. Isso significa que com um PPA nunca pode perder dinheiro . Sempre recuperará o capital com o qual contribuiu, pelo menos, exceto em PPAs com investimentos afetados.
Além disso, também existem diferenças em torno dos números envolvidos, que em um PPA seriam:
- O tomador do seguro , que contrata o PPA
- O segurado , que em um PPA coincide com o segurado.
- O beneficiário , que é quem receberia o plano em caso de falecimento do segurado.
No fundo de pensões, acrescenta-se a figura do promotor , que é quem cria o plano, e o segurado e o segurado se fundem na do participante
Quem pode subscrever um Plano Poupança Ações?
- Os PPA apenas podem ser subscritos por pessoas singulares, com observância das seguintes regras: existindo agregado familiar para efeitos de IRS, os PPA só podem ser subscritos pelas pessoas a quem incumbe a respetiva direção;
- Cada pessoa singular apenas pode subscrever um PPA;
- Cada plano não pode ter mais de um subscritor.
- Para efeito do disposto nos números anteriores, cada entidade gestora deve enviar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no decurso do mês de Fevereiro de cada ano, em impresso de modelo aprovado oficialmente ou por suporte informático, relativamente ao ano anterior e para cada plano em vigor ou encerrado, os seguintes elementos em relação a cada subscritor:
- a) Nome completo e número fiscal de contribuinte;
- b) Data de abertura e ou de encerramento do plano;
- c) Montante acumulado das entregas efetuadas;
- d) Motivo de encerramento do plano.
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