O que são fundos de investimento imobiliários

Um fundo de investimento imobiliário presume a captação de capital de vários investidores, gerido por especialistas, e aplicam em imóveis. Atualmente, a entidade competente pela sua supervisão é a CMVM. Os fundos de investimento imobiliário, adiante designados apenas por fundos de investimento, são instituições de investimento colectivo, cujo único objectivo consiste no investimento dos capitais obtidos junto dos investidores e cujo funcionamento se encontra sujeito a um princípio de repartição de riscos.
Tipos de fundos de investimento imobiliários
Os fundos de investimento podem ser abertos, fechados ou mistos.
Fundo aberto
São abertos os fundos de investimento cujas unidades de participação são em número variável. Nos fundos abertos qualquer investidor pode subscrever e resgatar unidades de participação em qualquer altura.
Fundo fechado
São fechados os fundos de investimento cujas unidades de participação são em número fixo. A subscrição só é possível durante um período estabelecido e o resgate na mesma forma.
Fundos especiais de investimento
Tem características diferentes aos fundos clássicos, nos montantes de investimento e periodicidade. Normalmente este tipo de fundos estão ligados a seguros, denominados de Unit Linked.
Gestão dos fundos de investimento imobiliários
A gestão dos fundos de investimento imobiliário pode também ser exercida por uma sociedade gestora de fundos de investimento mobiliário, sendo-lhe aplicáveis as regras definidas para as sociedades gestoras e para os fundos de investimento imobiliário que administrem.
As sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário têm por objecto principal a gestão, em representação dos participantes, de um ou mais fundos de investimento imobiliário, podendo ainda:
- Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário, incluindo a realização de estudos e análises relativos ao mercado imobiliário;
- Proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem.
Funções das gestoras
Compete às sociedades gestoras, em geral, a prática de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa gestão do fundo de investimento, de acordo com critérios de elevada diligência e competência profissional, e, em especial:
- Escolher os ativos que devem constituir o fundo de investimento, de acordo com a política de investimentos prevista no respectivo regulamento de gestão;
- Celebrar os negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da política de investimentos prevista no regulamento de gestão e exercer os direitos directa ou indirectamente relacionados com os valores do fundo de investimento;
- Efectuar as operações adequadas à execução da política de distribuição dos resultados prevista no regulamento de gestão do fundo de investimento;
- Emitir, em ligação com o depositário, as unidades de participação e autorizar o seu reembolso;
- Determinar o valor patrimonial das unidades de participação;
- Manter em ordem a escrita do fundo de investimento;
- Dar cumprimento aos deveres de informação estabelecidos por lei ou pelo regulamento de gestão.
- Controlar e supervisionar as actividades inerentes à gestão dos ativos do fundo de investimento, nomeadamente o desenvolvimento dos projectos objecto de promoção imobiliária nas suas respectivas fases.
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