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O que são planos de pensões?

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O que são planos de pensões? O plano de pensões é o programa que define as condições em que se constitui o direito ao recebimento de uma pensão a título de reforma por velhice, por invalidez, sobrevivência ou qualquer outra situação equiparável, de acordo com a legislação em vigor.

O que são planos de pensões?

O plano de pensões é desenhado com o associado, definindo-se o conjunto dos benefícios e respetivas condições de acesso, a forma de financiamento, a existência de direitos adquiridos e individualizados imediatos ou de aquisição progressiva, ou, por oposição, meras expectativas, a identificação dos direitos e deveres dos participantes e beneficiários, entre outras.

Com base no tipo de garantias estabelecidas, os planos de pensões são classificados de Benefício Definido, de Contribuição Definida ou Mistos.

De acordo com a sua forma de financiamento, os planos de pensões classificam-se como contributivos, não contributivos e mistos:

  • Planos de Benefício Definido: um plano onde os benefícios se encontram previamente definidos e as contribuições são calculadas de modo a assegurar o montante de capital necessário a que esse benefício possa ser pago no valor e datas estabelecidas

  • Planos de Contribuição Definida: um plano onde as contribuições são previamente definidas e os benefícios resultam do montante das contribuições entregues e da respetiva capitalização.

  • Planos Mistos: como o nome indica, conjuga as características dos planos de benefício definido e de contribuição definida.

Os planos de pensões podem ser igualmente classificados com base na forma de financiamento:

  • Planos Contributivos: quando estão previstas contribuições dos participantes

  • Planos Não Contributivos: quando o plano é financiado exclusivamente através de contribuições efetuadas pelo associado do fundo.

É ainda comum classificar-se um plano de benefício definido como sendo:

  • Integrado com a Segurança social: quando estabelece um nível de reforma global, integrando a pensão da Segurança Social, sendo da responsabilidade do plano assegurar a diferença entre a pensão e o nível global estabelecido

  • Semi-Integrado com a Segurança Social: se as características são análogas às dos planos de benefício definido integrado, mas existir um limite superior para a pensão a cargo do plano, por forma a diminuir o risco de um aumento elevado das responsabilidades resultante de alterações no nível de benefícios assegurado pela Segurança Social

  • Não integrado ou independente da Segurança Social: se os valores garantidos não dependem da pensão da Segurança Social

Desta forma, a principal diferença entre planos de benefício definido e planos de contribuição definida consiste na incidência do risco financeiro do plano, ou seja, qual das partes terá de suportar os custos de uma potencial evolução negativa do investimento realizado. Assim, quando uma pessoa coletiva (associado) opta por promover um plano de pensões para os seus colaboradores, se o plano adotado for de benefício definido, estes saberão, à partida, qual a fórmula de cálculo dos benefícios a que terão direito. Tais benefícios não estarão dependentes da rentabilidade que o fundo venha a obter.

Deverá existir um atuário responsável pelo plano de pensões que, de acordo com sistemas de capitalização, proceda ao cálculo do valor do fundo correspondente a uma situação de equilíbrio entre o património e as receitas previstas para o fundo e, por outro lado, as pensões futuras devidas aos beneficiários e as comissões de gestão e de depositário futuras, devendo o associado proceder às contribuições necessárias para assegurar o equilíbrio.

No caso do plano de pensões ser de contribuição definida, o benefício não é conhecido à partida, mas dependerá do montante correspondente às contribuições efetuadas e dos respetivos rendimentos acumulados, líquidos de encargos. Por isso, uma evolução negativa da rentabilidade do fundo, refletir-se-á desfavoravelmente no valor das pensões a que os beneficiários terão direito.

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