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Dívida prescrita: que fazer e quais são os prazos?

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Dívida prescrita: que fazer e quais são os prazos? O prazo de prescrição de dívidas vem regulado no Código Civil e refere-se à extinção de um direito e da respetiva obrigação. Não existe um prazo único, vairam bastante, podem ir de 6 meses a 20 anos. Umas são mais leves, outras mais pesadas, umas são devidas, outras indevidas.

A prescrição é um instituto jurídico que opera a extinção de um direito quando este não é exercido por determinado tempo. Por outras palavras, se tiver uma dívida e o seu credor não a exigir durante um determinado prazo, a lei entende que o credor perdeu o interesse em exercer o seu direito de cobrar a dívida, o qual prescreveu.

Em dívidas, o credor tem o direito de receber, tal como o devedor tem a obrigação de pagar.

Dívida prescrita: que fazer e quais são os prazos?

O que acontece se o devedor não pagar?

O credor tem de cobrar na Justiça essa dívida antes que chegue ao fim o prazo de prescrição. Caso contrário, entende-se que não existe interesse em receber.

Se tiver uma dívida e o seu credor não a exigir durante um determinado prazo, a lei entende que o credor perdeu o interesse em exercer o seu direito de cobrar a dívida, o qual prescreveu.

Prazos para que uma dívida esteja prescrita

No entanto, consoante o acto jurídico que esteja subjacente à origem da dívida, o prazo difere. É certo que o Código Civil estabelece um prazo ordinário de 20 anos para a prescrição poder ser invocado pelo devedor, mas há uma série de situações que têm um prazo de prescrição bem mais curto. Veja os exemplos em baixo:

Prazo de seis meses

Água, luz, gás, telecomunicações

O pagamento dos serviços essenciais tem que ser exigido no prazo de seis meses.

Alojamento e bebidas

O prazo de prescrição dos créditos de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas, que tenham  origem no alojamento, no consumo de comidas ou bebidas por aqueles fornecidas, o qual é de apenas seis meses.

Prazo de dois anos

Educação

No entanto, se estas dívidas forem de estudantes ou se tratar de créditos de estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, que tenham origem na prestação dos respectivos serviços, nesses casos, a prescrição é de dois anos. No entanto, as propinas devidas pela frequência do ensino público universitário são tributos/taxas devidas pela prestação concreta do serviço público de ensino universitário, sendo-lhes aplicável as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária, nomeadamente o prazo (que é de oito anos), bem como as causas interruptivas e suspensivas.

Produtos

Tal como é de dois anos a prescrição dos créditos dos comerciantes pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio.

Advogados

Os serviços prestados no exercício de profissões liberais e o reembolso das despesas correspondentes prescrevem decorridos dois anos.

Prazo de 3 anos

Dividas de saúde

As dividas a uma instituição publica de saúde prescrevem decorridos 3 anos. Mas, no caso de instituições e serviços médicos particulares, o prazo de prescrição é de dois anos

Prazo de 4 anos

Documentos do IUC

O Fisco tem até quatro anos para cobrar o imposto (se estiver em atraso) e aplicar a coima. Guarde os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, quatro anos.

Prazo de 5 anos

Rendas e condomínio

As anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias. As rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez.

Juros

Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades.

Capital e juros

As quotas de amortização do capital pagável com os juros. Por exemplo, O Tribunal da Relação de Évora decidiu que as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros, prescrevem no prazo de apenas cinco anos.

Pensões de alimentos e outras prestações

As pensões alimentícias vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.

Prazo de 20 Anos

O prazo normal, denominado pela lei de prazo ordinário, da prescrição é de vinte anos, o que significa que quando alguém tem um crédito sobre outrem, tal crédito só se extingue, se entretanto não for pago, decorridos que sejam vinte anos, sendo que, normalmente, este prazo começa a contar-se da data em que o direito pode ser exercido.

 

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