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Fundo de Garantia Automóvel: para que serve?

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Alguma vez foi vítima de um acidente de viação provocado por alguém desconhecido ou que não possuía seguro válido? Nesta situação é importarte conhecer a existência do Fundo de Garantia Automóvel.  A continuação, explicamos como funciona e quais as situações abrangidas.

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que garante, entre outros casos, a reparação dos danos corporais de um acidente de viação, quando o condutor que provocou o acidente seja desconhecido ou não tem o seguro automóvel obrigatório de responsabilidade civil.

Que situações cobre o Fundo de Garantia Automóvel?

O FGA assegura, até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a satisfação das indemnizações por danos corporais e materiais nas seguintes condições:

Danos Corporais

  • Quando o responsável não beneficie de seguro válido e eficaz ou seja desconhecido;
  • Quando a empresa de seguros do responsável é insolvente;
  • Em caso de atropelamento e fuga, mesmo que o acidente tenha sido causado por um condutor não identificado, desde que provada a responsabilidade do mesmo,

Danos materiais

  •  Quando o responsável é conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz;
  • Quando o responsável é desconhecido e há danos corporais significativos;
  • Quando o veículo causador do acidente foi abandonado no local do acidente, não tem seguro e a autoridade policial haja efectuado o respetivo auto de notícia, confirmando a presença do veiculo no local lo acidente.

Importante: o FGA exige aos condutores que infringem a lei e sejam causadores dos acidentes de viação o reembolso dos montantes indemnizatórios pagos, acrescidos de juros de mora. Por isso, é importante que tenha o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, mesmo que o veículo não circule.

Que indemnizações estão excluídas?

Estão excluídas indemnizações por parte do Fundo de Garantia Automóvel nas seguintes situações:

  • danos materiais sofridos pelo condutor sem seguro de responsabilidade civil automóvel;
  • os danos causados pelos autores do furto num veículo roubado ou abusivamente utilizado;
  • prazo de prescrição ultrapassado: 3 anos para danos materiais e 5 anos para danos corporais (incluindo morte);
  • prejuízos garantidos pelo seguro automóvel facultativo de danos próprios.

Como participar o acidente?

O acidente deve ser comunicado ao Fundo de Garantia Automóvel com a maior brevidade possível. A lei establece prazos de prescrição para o efeito:

  • Danos corporais: 5 anos. O FGA responde ao lesado e ao responsável (se for conhecido) no prazo de 32 dias úteis a contar da data da receção da participação do acidente.
  • Danos materiais: 3 anos. Após a receção o FGA poderá solicitar no prazo de 60 dias exames médicos. Findo esse prazo, o fundo dispões de 45 dias para informar o reclamante se assegurará ou não a indemnização.

Pode ser feito pelas seguintes vias:

  1. Correio eletrónico: [email protected];
  2. Morada Lisboa: Avenida da República, nº59 1050-189 . Morada Porto: ou Rua Júlio Dinis, nº127 4050-323;
  3. Fax: 21 796 56 02 / 21 795 41 89;
  4. Site da ASF: na página “Participar Sinistro”, siga os passos indicados.

 

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