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Seguro para empresas industriais: riscos e coberturas

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Qual é o melhor seguro para empresas industriais? As empresas industriais são responsáveis pelo processamento de matérias-primas para a produção de todos os tipos de materiais de mercadorias. Como para a transformação de equipamentos humanos e máquinas complexas estão inter-relacionados, é aconselhável contratar um seguro que possa proteger a empresa em caso de acidente.

Seguro para empresas industriais: O que pode ser assegurado?

As seguradoras podem garantir tanto a verdadeira propriedade e os lucros potenciais da empresa combinada através de hedging ou multirriscos. Os principais ativos que serão protegidos são:

  • Os edifícios e instalações que são fixos no edifício.
  • máquinas, equipamentos e mobiliário.

  • As matérias-primas: produtos que não passaram o processo de transformação.

  • Os produtos acabados: os produtos que passaram no processo de transformação.

  • Os materiais no processo de fabricação.

  • margem bruta ou despesas em curso, se a atividade está paralisada por causa de um acidente e o volume de negócios esperado é alcançado até que o nível de vendas esperado recupere.

Quais riscos são seguráveis?

Riscos seguráveis ​​são aqueles que podem afetar qualquer um dos ativos ou lucros da empresa. Depende do que a companhia de seguros oferece, no entanto, os principais riscos são:

  • Incêndios e explosões;

  • Roubo e furtos;

  • Vidros partidos espelhos;

  • Equipamentos electrónicos;

  • Cobertura de risco extraordinário;

  • Cobertura de interrupção de vendas;

  • Cobertura de falhas internas;

  • Cobertura de responsabilidade.

O que é compensado por ter o negócio parado?

Devido ao alto impacto que a faz parar toda atividade tem nos lucros das indústrias devido a um acidente, é aconselhável contratar um seguro de lucros cessantes, no qual a seguradora é obrigada, dentro dos limites estabelecidos na lei e no o contrato a perda de desempenho económico, que poderia ter sido alcançada num ato ou atividade, se o incidente descrito no contrato não tivesse ocorrido.

Na ausência de um acordo, a seguradora deve indemnizar:

  • perda de lucros produzidos pelo incidente durante o período previsto na apólice;

  • As despesas gerais que continuam a tributar o segurado após a produção do acidente;

  • As despesas que são uma consequência direta da perda segurada.

Se é feito um contrato seguro de danos com uma seguradora e um dos lucros perdidos com uma seguradora diferente deve ser comunicada tanto para a existência de outra seguradora. Esta comunicação deve indicar o nome da empresa, o montante segurado e os outros elementos essenciais do contrato. Caso a comunicação não seja feita, poderão ocorrer os efeitos previstos na Lei do Contrato de Seguro.

Quem oferece essas coberturas?

Devido à importância deste tipo de seguro em nossa sociedade, eles podem ser facilmente contratados em qualquer tipo de seguradora.

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