O que acontece quando o titular da conta bancária morre?
Já alguma vez se perguntou o que acontece ao dinheiro numa conta bancária quando o titular da conta bancária morre? Muitas pessoas pensam que o dinheiro “se perde e torna-se propriedade do banco”, mas essa afirmação é falsa. Eis como obter o dinheiro de volta se for co-proprietário ou herdeiro do falecido, e outras questões.
Como a poupança é distribuída quando o titular da conta bancária morre?
Existe uma espécie de lenda urbana que diz que, quando o titular da conta bancária morre, o dinheiro da conta bancária fica automaticamente para o Estado.. Essa é uma informação que não podia estar mais longe da verdade e que ninguém sabe como surgiu. Mas o que é certo é que continua a ser muitas vezes partilhada como real. E urge desmistifica-la.
O dinheiro da conta em causa é então distribuída pelos herdeiros do falecido. No entanto, essa partilha não necessita de ser feita no imediato. Estes podem optar, se assim o entenderem e caso seja mais vantajoso para todas as partes, em apenas fazerem a partilha mais tarde. Até porque isso não implica qualquer tipo de privilégio ou direito. Contudo, se a conta não for utilizada durante 15 anos, nem tão pouco for manifestado o direito aos valores depositados por parte dos herdeiros, esse então sim, passa automaticamente para a posse do Estado.
Quais as informaçoes que deve apresentar ao banco?
A primeira coisa a fazer, após a morte do titular da conta bancária, ainda antes sequer de fazer qualquer movimento ou levantamento, é informar a instituição bancária. Para isso, deve apresentar ao banco respectiva certidão de óbito e de habilitação de herdeiros, que certifique a sua relação com o titular da conta. Além do banco, deve ainda apresentar essa documentação às Finanças.
Pode solicitar estas declarações na Conservatória do Registo Civil da sua área de residência. O aconselhado é que seja o familiar mais próximo, como o cônjuge ou o filho, a fazerem-no. No entanto, existem agências funerárias que também prestam esse serviço, o que torna tudo ainda mais simples, fácil e rápido.
O que o banco deve fazer quando o titular da conta bancária morre?
O banco só deve comunicar ao Estado a inatividade da conta se esta não for movimentada num período de 15 anos. Caso isto aconteça, o valor transita automaticamente para a posse do Estado. Caso contrário, este é sempre dos herdeiros do titular falecido.
O banco deve facilitar toda a informação relativamente a qualquer tipo de activo que o falecido tivesse na instituição. Desde 2008 que qualquer herdeiro pode requisitar esta informação, sem custos acrescidos, ao banco. Para isso, deve efectuar o pedido ao balcão ou através do site. Este é um procedimento simples e muito rápido, que não deve durar mais do que alguns dias.
E se a contar tiver mais titulares?
Muitas vezes, surge a dúvida quando a conta em causa tinha mais do que um titular. No entanto, a situação é bem mais simples do que parece. É que não interessa se há uma partilha de conta, porque o cabeça-de-casal é sempre o responsável.
Os titulares e os herdeiros podem assim decidir manter a conta ou partilhar os valores no imediato. Caso optem por o fazer mais tarde, devem registar para o futuro qual o valor que estava na conta na data do óbito. Graças a uma lei de 2008, é possível ao cabeça-de-casal pedir a informação ao banco se o falecido tinha algum tipo de activo na instituição. Além do mais, este é um procedimento totalmente gratuito.
Em caso de partilha dos fundos existentes numa conta bancária, os cônjuges, os filhos, os netos, os pais e os avós do falecido estão isentos do pagamento de imposto de selo. Isto é uma lei que se aplica a todo o tipo de heranças, incluindo obviamente as contas bancárias do falecido.
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