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Quais são as comissões em bolsa?

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Quais são as comissões em bolsa? Existem várias comissões para operar com os ativos financeiros. Correspondem ao conjunto de todas despesas e as condições em que as mesmas são aplicadas pelos serviços de intermediação financeira prestados pelas Instituições financeiras. O preçário apresenta, regra geral, as seguintes comissões e custos.

Principais comissões em Bolsa

1. Comissão de transação de instrumentos financeiros em mercado

Esta comissão é cobrada pelo intermediário financeiro devido à prestação do serviço de receção, de transmissão ou de execução de uma ordem de compra ou venda dada pelo investidor. Este custo pode ter um valor fixo (por ordem) ou variável (percentagem do montante transacionado).

Alguns intermediários financeiros cobram este custo mesmo que a ordem acabe por não ser executada. Nos casos em que uma única ordem dê origem a vários negócios, os intermediários financeiros podem cobrar uma comissão por cada negócio.

Normalmente, as comissões relativas às transações realizadas na Euronext Lisbon incluem as comissões de bolsa (pagas pelo intermediário financeiro à Euronext), de compensação (pagas pelo intermediário financeiro à Clearnet) e de liquidação (pagas pelo intermediário financeiro à Interbolsa).

Esta comissão pode incluir despesas de porte e expediente.

2. Comissão de registo e depósito de instrumentos financeiros

Comissão cobrada pelo IF pelo serviço de registo e depósito de instrumento financeiros na conta de cada investidor (também denominada comissão de custódia, ou comissão de guarda de títulos). Este custo pode ter um valor fixo ou variável (percentagem sobre os valores que fazem parte da conta, com um limite mínimo e um limite máximo), sendo normalmente cobrado trimestralmente.

As maiorias dos instrumentos financeiros são escriturais (existem apenas em registos informáticos), mas existem também instrumentos financeiros titulados (em papel). A abertura e manutenção das contas de registo dos instrumentos financeiros geram custos que os intermediários financeiros repercutem no preço dos serviços cobrados aos investidores.

3. Comissão de transferência de instrumentos financeiros entre contas

Comissão cobrada pelo intermediário financeiro pela transferência dos instrumentos financeiros registados na conta de um investidor para outra conta. No caso de transferências entre contas de diferentes intermediários financeiros, esta comissão não é cobrada, normalmente, pelo IF para o qual a conta é transferida.

4. Comissão de emissão de certificado para participação em assembleia-geral

Comissão cobrada pelo intermediário que incide sobre a emissão de um certificado destinado a comprovar a titularidade das ações e possibilitar o exercício do direito de voto. Este custo tem normalmente um valor fixo por cada certificado emitido.

Uma vez que a emissão do certificado se destina a comprovar a titularidade das ações e a possibilitar o exercício do direito de voto em assembleias gerais, é necessária a emissão de um certificado por cada assembleia em que o investidor pretenda participar.

Os estatutos de algumas sociedades limitam o exercício do direito de voto a um determinado número de ações (por exemplo, 500 ações). Nesses casos, o certificado não possibilita ao investidor o exercício do voto pelo que a sua emissão e o pagamento do custo correspondente podem ser inúteis.

5. Comissão de pagamento de dividendos

Comissão cobrada pelo intermediário sempre que é depositado na conta do investidor o valor dos dividendos correspondentes às ações de que é titular. Este custo tem normalmente um valor variável (percentagem sobre o valor dos dividendos) e pode estar sujeito a um limite mínimo e a um limite máximo. A comissão pode incluir despesas de porte e expediente.

A cobrança da comissão de pagamento de dividendos é efetuada automaticamente pelo que a mesma não depende da solicitação da prestação do serviço pelo investidor. Nem todas as sociedades distribuem dividendos. Serão cobradas tantas comissões quantos os créditos de dividendos correspondentes.

6. Comissão de pagamento de rendimentos de obrigações

Comissão análoga à comissão de pagamento de dividendos – sempre que o intermediário financeiro credita na conta do investidor os rendimentos das obrigações de que este seja titular.

7. Comissão referente a eventos societários

Comissão cobrada pelo intermediário sempre que o investidor exerce direitos inerentes aos valores de que é titular como por exemplo, a participação em aumentos de capital, cisões ou fusões da sociedade.

Para além das comissões os investidores terão ainda de suportar as taxas ou impostos correspondentes.

Fonte: CMVM

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Eva Fernanda Afonseca Cunha
Convidado

Bom dia…

Gostava de saber o que é a comissão de custodia que o banco me debita de dois em dois meses.

Muito obrigada

Henrique Garcia

Boa tarde Eva,

Corresponde à comissão que o banco cobra por guardar os seus títulos.