Declarar as criptomoedas no IRS

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Nos últimos anos, as criptomoedas têm-se tornado cada vez mais populares como forma de investimento e pagamento online. No entanto, muitas pessoas não sabem como declarar as criptomoedas no IRS.

Neste artigo, exploramos tudo o que precisa de saber para declarar as criptomoedas. Desde a definição das criptomoedas e como são tributadas em Portugal, até à forma de apresentar a sua declaração de impostos.

O que são criptomoedas?

As criptomoedas são moedas digitais utilizadas como meio de troca, como qualquer outra moeda, mas diferem das moedas tradicionais enquanto são descentralizadas e não apoiadas por um banco central ou autoridade governamental.

A criptomoeda mais conhecida é a Bitcoin, mas existem muitas outras como Ethereum, Litecoin, Ripple, entre outras. As criptomoedas têm-se tornado cada vez mais populares nos últimos anos devido à sua segurança, facilidade de utilização e capacidade de operar internacionalmente.

Se quiser saber mais sobre as criptomoedas e como funcionam, convidamos a continuar a ler o nosso artigo. 👉 O que são as criptomoedas e como funciona?

Tributação criptomoedas Portugal: o que muda?

Portugal não tributa os ganhos com criptomoedas, uma vez que, os ativos digitais não são reconhecidos como moeda legal no país.

Não obstante, o projeto de Orçamento de Estado Português para 2023 prevê a tributação dos ganhos com criptoativos. De este modo, os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas (que não constituem títulos) tornam-se um ganho de capital abrangido pela Categoria G do Código do IRS.

(Se realizar operações em 2023, tem de o fazer na declaração a entregar em 2024)

Leia também: anexos do IRS.

Tem que declarar as criptomoedas?

Como dissemos anteriormente, não existia um enquadramento definitivo das criptomoedas. Mas, isso vais mudar. O Orçamento de Estado Português (como dissemos antes) inclui, pela primeira vez, a tributação de criptoativos, pelo que a partir do próximo ano, as criptomoedas ficam sujeitas a imposto, conforme o projeto de Orçamento de Estado Português para 2023.

Deve ter em conta:

  • Tributação sobre mais-valia:
    • A taxa de imposto é de 28%.
  • Tributação em sede de imposto de selo:
    • Taxa de 10% de imposto de selo sobre qualquer transmissão de criptomoedas (por exemplo, fazer uma doação a um amigo ou familiar).
  • Tributação IRS:
    • Aplicada a rendimentos da categoria B, de até 200.000 €. Apenas 15% dos rendimentos relacionados com esta atividade são tributados.
    • Na mineração é tributado o 95% dos rendimentos.

Como funciona a declaração das criptomoedas no IRS?

Com o aumento da popularidade das criptomoedas, muitas pessoas têm se perguntado como funciona a tributação desses ativos. Em Portugal, é necessário declarar os ganhos e/ou rendimentos provenientes das transações envolvendo as criptomoedas e outras criptomoedas que se tenha.

Para quem possui criptomoedas, o projeto do Orçamento de Estado Português para 2023 determina que as operações relacionadas com a emissão de criptomoedas, incluindo a mineração, estão sujeitas a declaração, como parte das atividades comerciais e industriais abrangidas pela Categoria B do Código do IRS do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Os ganhos resultantes da venda de criptomoedas que não sejam títulos são considerados ganhos de capital e tributados pela Categoria G do Código do IRS. Se houver lucro com a venda de criptomoedas compradas há menos de um ano, é necessário apresentar uma declaração de imposto.

As regras também se aplicam às NFTs que também deve ser declarado.

As mais-valias das criptomoedas detidas por um período igual ou superior a 365 dias estão isentas de IRS. O cálculo dos ganhos de capital obtidos com a venda de criptomoedas é feito conforme as unidades mais antigas em posse do investidor, seguindo o método FIFO (First In, First Out). No entanto, é possível aplicar outros métodos de cálculo.

As transações gratuitas, como a doação de criptomoedas, estão sujeitas ao Imposto de Selo à taxa de 10%. Se a transação envolver uma contrapartida onerosa, apenas a venda das criptomoedas será tributada.

Quando tem que declarar?

A declaração começa no dia 1 de abril até junho e deve incluir as vendas de criptomoedas do ano anterior.

Se quer saber como preencher a declaração do IRS, leia também 👉 Como fazer o IRS.

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Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

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Anonimo
Convidado

Bem e como fazer se a origem das criptomoedas foi de diversas compras fracionadas em exchanges que nem guardam registos de mais de 3 meses.
Pode se dar a data da ultima compra dado que compras mais antigas serão obviamente datas anteriores e não abrangida por esta lei.
A dada altura pedia a minha companheira que fizesse uma compra por mim por não ter verba suficiente, não foi uma dádiva pois fiquei com uma dívida para com ela que tem vindo a ser paga.

Carlos Rodrigues
Convidado

Bom Dia
Se me puderem esclarecer este caso:
Tenho algum dinheiro na Blocochan que quero levantar, estão a pedir-me 3000€ para passar o dinheiro para a Bitocoin, isto é possivel ? Desejava saber se o site Concluid já é fidigno, já que eles dizem-me que agora estão sobre alçada da FBI.

Tony J
Convidado

Ver a informação vinculativa 5717/2015. Que eu saiba, não houve alterções aos artigos relevantes no CIRS

LPMP
Convidado

Boa tarde,

Gostaria de saber se a plataforma cryptoeddu.com é um site seguro e fidedigno.

Grato pela v/ atenção.

Cumprimentos,
LPMP