E-fatura: como validar faturas para o IRS
A validação de faturas é uma etapa importante para os contribuintes em Portugal. Embora a maioria das faturas sejam atualmente validadas automaticamente por um sistema conforme o setor a que pertencem, existem faturas que precisam de ser validadas manualmente e dentro de prazos específicos.
Neste artigo explicamos como validar as faturas para o IRS Portugal e o que acontece se não se proceder a essa validação. Portanto, antes de começar, é importante que saiba o seguinte.
O que é o e-fatura?
O e-Fatura é um sistema criado em 2015 em Portugal para combater a evasão fiscal, incentivando os cidadãos a solicitar faturas sempre que possível. Ao declarar despesas nas faturas, os contribuintes podem reduzir o valor de impostos a pagar ou receber reembolsos do IRS.
Para validar as faturas, os contribuintes devem acessar a plataforma online e-Fatura, onde podem consultar todas as faturas de bens e serviços adquiridos e as respectivas deduções de IRS.
Por que validar as faturas?
Validar as faturas permite aos contribuintes pagar menos impostos ou receber mais dinheiro de volta na sua declaração de IRS, pois há deduções (“abatimentos”) atribuídas pelo Estado com base nos setores de atividade.
Qual é o prazo para validar as faturas no 2023?
É necessário validar todas as faturas relacionadas ao ano de 2022 até o dia 27 de fevereiro de 2023.
Como validar faturas? (passo a passo)
O procedimento para validar faturas em Portugal é o seguinte:
- Registre-se no Portal das Finanças, caso seja um novo utilizador. Caso já esteja registado, basta fornecer o seu NIF e senha para acessar o Portal.
- Na página inicial do e-Fatura, vá para o menu “Despesas Dedutíveis do IRS”, clique no botão verde “Consumidor” e insira a senha enviada pelas Finanças (a mesma senha usada para acessar o Portal).
- Ao acessar a área do consumidor, será possível visualizar o valor acumulado com as despesas associadas ao NIF (por setores). É aconselhável verificar esta área regularmente para saber o que foi acumulado por categoria e se a dedução máxima foi atingida.
- Caso existam faturas pendentes de verificação, o portal irá indicá-las. Para verificar, clique no botão “Informação Complementar de Faturação”, onde será possível visualizar as despesas lançadas pelas empresas com atividades múltiplas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento ou não se lembrar das despesas efetuadas na data indicada, é possível procurar as faturas em papel ou pesquisar o nome, ou endereço da entidade num motor de busca.
- Caso haja faturas que incluam despesas de saúde com uma taxa de IVA de 23%, o portal também irá indicar. Para proceder a essa dedução, clique em “Receita Associada” e indique se há uma receita médica, bem como o valor da despesa coberta pela mesma.
- Caso tenha esquecido de incluir uma fatura com NIF para uma despesa relevante, é possível fazer isso manualmente indo para o menu “Faturas”, clicando em “Registar Faturas” e preenchendo os campos em falta: NIF mercantil, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).
- Para trabalhadores independentes com atividade em aberto (atividade comercial ou de serviços), cada fatura deve indicar se a totalidade ou parte da fatura foi gasta no âmbito da atividade profissional. Para o montante total, a despesa é considerada a 100%, mas se for uma despesa parcial, a Administração Fiscal considerará apenas 25% do montante O último passo é confirmar a validação.
Posso Saber No E-Fatura Quando Poupo Com As Faturas Validadas?
Pode descobrir com o e-Fatura quanto poupa com faturas validadas:
- Ao aceder ao e-Fatura, poderá consultar a posição geral em “Despesas dedutíveis de IRS” > Consumidor.
- Além disso, no e-Fatura pode também verificar o montante específico das deduções para cada setor de atividade.
- Ao aceder ao e-Fatura, pode ver imediatamente quanto acumulou durante o ano para deduzir do IRS.
Quanto Posso Poupar Em Cada Tipo De Dedução?
Para cada tipo de dedução, pode poupar as seguintes percentagens:
Setor | Dedução (%) | Montante máximo (euros) por contribuinte |
Saúde | 15% | 1000 € |
Educação | 30% | 800 € |
Imóveis (rendas) | 15% | 502 € |
Imóveis (juros de créditos à habitação) | 15% | 296 € |
Lares | 25% | 403,75 € |
Gastos Gerais | 35% | 250 € |
IVA | 15% | 250 € |
O que acontece se não validar as faturas?
Se as faturas não forem validadas, poderá correr o risco de deixar de fora despesas que seriam dedutíveis e perder parte do dinheiro a que tem direito como contribuinte.
Lembre-se que todos os anos é estipulado um prazo para a validação das faturas quando estas são apresentadas ao IRS, por isso, se não respeitar esta data e deixar algumas faturas por invalidar, não se deve preocupar, não há penalização, mas como dissemos no início, perderá os descontos.