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Anexos do IRS

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A folha de rosto e os anexos do IRS também são elementos essenciais no preenchimento e envio da declaração de imposto de renda (IRS). A folha de rosto deve conter informações importantes como o nome completo do contribuinte, número de identificação fiscal (NIF), dados bancários para a eventual restituição, entre outros. Já os anexos são documentos que comprovam as informações declaradas na declaração de rendimentos, como recibos de despesas médicas, educação, entre outros.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente as informações que devem constar na folha de rosto e nos anexos, bem como dicas para preenchê-los corretamente e evitar problemas com o fisco.

Em que consiste a declaração IRS?

A declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou Modelo 3 é um formulário utilizado para declarar o IRS, um imposto calculado sobre os rendimentos do contribuinte. Contém igualmente uma página de rosto e vários anexos que se referem às diferentes obrigações fiscais do contribuinte.

O IRS é cobrado sobre os rendimentos dos cidadãos residentes em território português e dos não-residentes que auferem rendimentos em Portugal. O imposto é determinado com base nos rendimentos obtidos, aplicando a taxa correspondente, em função do nível a que pertence, e tendo em conta as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).

O que é a folha de rosto IRS

A folha de rosto é a parte da declaração que ajuda a identificar o contribuinte e os respectivos membros do agregado familiar; por conseguinte, o preenchimento desta folha é obrigatório para todas as pessoas sujeitas ao IRS.

  • Se for casado ou tiver filhos, deve introduzir as informações do agregado familiar.
  • Para os casais existe também a possibilidade de optar pela tributação conjunta. Deve incluir o IBAN na página de rosto para o reembolso do IRS possa ser efetuado, se esta situação surgir.

Para além da página de rosto, deve enviar anexos ao IRS, conforme o estatuto fiscal. Existem 12 anexos, numerados de A a L, cada um com uma finalidade específica, sendo acompanhados pela página de rosto da devolução do Modelo 3.

Lembre-se que não tem de completar todos eles, apenas aqueles que se relacionam com o rendimento individual e a natureza do rendimento

Anexos do IRS para preencher na declaração

Apresentamos os principais anexos exigidos na declaração de IRS.

Anexo A: Trabalho dependente e pensões

Destinado a todos os contribuintes que auferem rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H).

Para casais sujeitos a tributação conjunta, deve declarar o rendimento recebido por cada membro da sua família (cônjuges e dependentes). *Se for tributado separadamente, deve declarar o que recebeu no ano em questão e metade do rendimento dos dependentes.

Este é um formulário que cobre todo o agregado familiar, e cada formulário 3 de devolução deve ser arquivado como um único horário deste tipo.

Anexo B – Categoria de rendimentos B (Regime Simplificado/Acto Isolado)

É aos trabalhadores independentes, ao abrigo do regime simplificado, com rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) a declarar ou que apresentam atos isolados sujeitos a tributação.

Ao contrário do Anexo A, este é preenchido individualmente, de modo que cada membro do agregado familiar que tenha rendimentos desta natureza a declarar tem de o fazer separadamente, mesmo no caso de casais em tributação conjunta.

  • Se o casal tiver um ou mais dependentes que também ganhem rendimentos de Categoria B, devem ser preenchidos três ou mais horários separados.
  • Se o casal for tributado separadamente, então aplica-se a regra semelhante à Tabela A.

Anexo C – Receitas de Categoria B (Sistema Organizado de Contas)

O esquema C é semelhante ao esquema B em termos da natureza dos rendimentos a declarar, e esta secção destina-se aos trabalhadores independentes num regime de contabilidade organizada, seja por opção ou por compulsão.

  • Como para aplicações domésticas, a rendição do IRS mantém as regras que no Anexo B.

Anexo D – Transparência fiscal

Destina-se aos contribuintes cujos rendimentos tenham sido imputados sob um regime de transparência fiscal. É aplicável a estas situações:

  • Acionistas e sócios de empresas sujeitas a transparência fiscal que tenham imputado rendimentos a declarar.
  • Membros de entidades não residentes em Portugal, que gozam de um regime fiscal privilegiado no seu país de origem.
  • Herdeiros em herança indivisa que recebem rendimentos de categoria B.

Este é um horário individual, semelhante aos horários B e C.

Anexo E – Rendimentos de capital

Destina-se a declarar os rendimentos de investimento de capital (categoria E) sujeitos a retenção ou a taxas especiais. Estes podem ser lucros, seguros financeiros, juros sobre depósitos, dividendos, etc.

  • Este horário deve ser preenchido com os rendimentos de todos os membros do agregado familiar.
  • Para casais com tributação conjunta é preenchido um único formulário, mas para tributação separada é necessário que cada cônjuge complete o seu próprio horário (se houver dependentes com rendimentos de capital, será dividido entre os dois elementos do casal).

Anexo F – Aluguer de imóveis

Se tiver rendimentos de propriedade, tais como um recibo de renda, este horário é preenchido.

  • Como nas tabelas A e E, este formulário não é individual, e para casais (tributados em conjunto ou separadamente) e seus dependentes, aplicam-se as mesmas regras que acima.

Anexo G – Ganhos de capital e outros aumentos do património líquido

Para os contribuintes que venderam um imóvel, esta tabela pode ser utilizada para declarar ganhos ou perdas de capital associados ao imóvel.

  • É também utilizado para declarar ganhos de capital na venda de ações e outros títulos de investimento, e não deve ser preenchido individualmente e refere-se ao rendimento de todo o agregado familiar.

Anexo G1 – Ganhos de Capital não tributados

Para todas as mais-valias que não estejam sujeitas a impostos. Esta é uma forma que se aplica ao rendimento de todos os membros do agregado familiar.

  • O objectivo desta seção é informar que o contribuinte realizou ganhos de capital, tais como a venda de ações detidas durante mais de 24 meses, e que estas, pela sua natureza, não estão sujeitas a imposto.

Anexo H – Benefícios fiscais e deduções

Esta tabela é onde as deduções fiscais são declaradas relativamente às despesas aceites para este fim ao abrigo do Código do IRS e do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Em particular nos casos de despesas de saúde, formação e educação, despesas gerais, familiares e encargos com a habitação e bens imóveis destinados à residência permanente.

Se for detentor de rendimentos isentos, acréscimos aos seus rendimentos ou receitas provenientes do não resgate de produtos com benefícios fiscais, deve divulgá-los nesta tabela.

Anexo I – Rendimentos de propriedades não divididas

Este anexo destina-se apenas aos rendimentos da categoria B calculados pelo chefe de família ou pela pessoa responsável pela herança indivisa a ser distribuída aos outros herdeiros conforme as suas quotas.

-O anexo I exige o preenchimento do anexo B ou C relativo aos rendimentos hereditários indivisíveis.

Anexo J – Rendimentos auferidos no estrangeiro

O Anexo J é um formulário individual a preencher de modo a declarar rendimentos estrangeiros que devem ser declarados em Portugal.

Anexo L – Não residentes habituais

É exclusivamente para os contribuintes que não residem habitualmente em Portugal.

  • É também um formulário a ser preenchido individualmente, no qual devem ser incluídos os rendimentos obtidos através de atividades com elevado valor acrescentado, seja de natureza científica, técnica ou artística.

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