Deduções autónomas para a Declaração do Imposto sobre o Rendimento de 2020

Subscrever Newsletter

Selecione os temas de seu interesse e assine nossa newsletter abaixo:

Subscription Type(Obrigatório)

O momento de preencher o Modelo 3 da Declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é sempre uma altura de algum stress – seja pela incerteza relativamente a se vai ter de pagar ou receber, seja pela complexidade que o próprio preenchimento acarreta.

Uma das dúvidas que, normalmente surge, prende-se com as deduções aplicadas a cada tipo de despesa.

Neste artigo, mais do que apresentar uma lista exaustiva com todas as deduções, explicamos-lhe que despesas compensa apresentar, por forma a pagar o mínimo possível de imposto. 

Tributar e deduzir

Antes de mais, convém referir que são sujeitos passivos do IRS os indivíduos que residam em território português, e aqueles que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos. A tributação depende do estatuto fiscal e do tipo de rendimentos obtido.

Por outro lado, saiba que quase todas as despesas são passíveis de serem deduzidas no IRS

Entre as principais áreas onde os agregados têm maior volume de despesas, destaque para a educação, a saúde, os imóveis, despesas com lares, pensões de alimentos, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais familiares e onde, por conseguinte, podem ajudá-lo a baixar a fatura do IRS, se for caso disso.

Educação e formação

Quem tem filhos em idade escolar, sabe bem o quanto custa por ano manter os petizes a estudar. Mensalidades de creches, jardins de infância e colégios, livros escolares e manuais, propinas, transportes, alojamentos e até explicações, tudo isto pode ser deduzido no IRS.

Caso apresente despesas no valor de 2.667€, saiba que pode descontar à coleta de IRS 30% das despesas contempladas, até um máximo de 800€.

Há, ainda, benefícios para situações muito específicas, como caso haja despesas de rendas de estudantes deslocados, ou se os estudantes estiverem matriculados em escolas situadas no interior do país, por isso convém analisar bem o seu caso e ver em que circunstâncias se enquadra.

Saúde

A saúde é a área na qual ninguém quer ter despesas para apresentar, mas que ao fim de um ano é quase impossível não ter uma consulta no oftalmologista ou uma ida à farmácia, por exemplo. Os agregados podem deduzir 15% das despesas apresentadas, até um máximo de 1.000€, isto independentemente da taxa de IVA.

Para além das consultas e despesas em medicamentos, também são enquadráveis todas as despesas com tratamentos médicos, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, próteses (incluindo óculos com a respetiva armação) e seguros de saúde.

Este ano, devido à situação pandémica que atravessamos, as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante passam a ser dedutíveis.

Imóveis

Juros de contratos a crédito e despesas de rendas são ambas passíveis de dedução em 15% no IVA. 

Contudo, no caso dos contratos a crédito para aquisição de habitação apenas são enquadráveis aqueles que tenham sido realizados até 2011 e para compra de habitação permanente.

Neste caso, a despesa pode ser deduzida até um limite máximo de 296€, se bem que para quem declara rendimentos mais baixos, esta dedução pode chegar aos 450€.

Os contribuintes que vivem, de forma permanente, em casa arrendada e cujo contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, podem abater os mesmos 15% ao imposto sobre a sua renda, até ao limite máximo de 502 euros. Sendo que esta dedução pode chegar aos 800€ no caso dos rendimentos mais baixos.

Lares

Nesta categoria, que inclui, como o próprio nome indica, despesas com lares, bem como com outras instituições de apoio à terceira idade dos sujeitos passivos, (contribuinte e cônjuge), pode ser deduzido 25% do valor gasto, até ao salário mínimo nacional. Estão ainda abrangidas despesas com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau cujos rendimentos  não sejam superiores ao salário mínimo nacional. 

Pensões de alimentos

Os responsáveis por filhos, adotados, enteados e afilhados civis, maiores, e aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela, que paguem pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial, podem deduzir 20% do valor atribuído e não reembolsado em sede de IRS.

Dedução do IVA por exigência de fatura

Continuam a estar abrangidas despesas para as quais se peça fatura em atividades como reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros e atividades veterinárias e alojamentos e restauração, a uma taxa de 15%. Os passes mensais de transportes públicos representam uma dedução de 100%.

Despesas gerais familiares

Todas as despesas que não se enquadram nas deduções de educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos e exigência de fatura entram nesta dedução. São essencialmente despesas do dia a dia: água, luz, gás, telecomunicações, supermercado, combustíveis, vestuário e calçado, eletrodomésticos, mobiliário, viagens, etc. Podem ser abatidos ao IRS 35% destes gastos, até o limite máximo de 250 euros por sujeito passivo. Um casal deduz 500 euros.

Ler mais tarde - Preencha o formulário para guardar o artigo como PDF

Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

Artigos Relacionados

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um dos impostos mais importantes em Portugal, uma vez que incide sobre o rendimento dos contribuintes. Uma das principais questões que os contribuin...
A folha de rosto e os anexos do IRS também são elementos essenciais no preenchimento e envio da declaração de imposto...
Quais são os benefícios fiscais dos PPR? Os PPR (Planos Poupança Reforma) são um dos instrumentos financeiros mais po...