O que é um PPR?
Um PPR (Plano Poupança Reforma) é um produto de poupança ou investimento direcionado para o longo prazo e, tal como o nome indica, muito focado para ser um complemento da reforma quando chegar a sua altura de o fazer. É possível ser resgatado antes dessa altura mas é vantajoso que deixe passar o máximo tempo possível. E isto porquê? Porque o PPR é dos poucos produtos que tem vantagens fiscais e onde se paga menos IRS sobre os ganhos se deixar passar mais tempo.
Que tipos de PPR existem?
Deve sempre ler a Ficha de Informação Normalizada (FIN) do produto que pensa subscrever mas existem, de forma geral, dois tipos:
- Poupança – Estes PPR tem o capital garantido e uma determinada taxa de rentabilidade que pode ser fixa ou variável mas que é, à partida conhecida.
- Investimento – Estes PPR têm um fundo de investimento associado que pode ser mais conservador ou mais agressivo, nunca existindo garantia de capital nem de rentabilidade.
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Impostos sobre os ganhos do PPR
Habitualmente, a taxa de IRS é de 28% sobre os seus ganhos (mais valias, dividendos, juros, etc), mas no caso dos PPR as regras são diferentes e, caso levante o dinheiro fora das condições previstas, que já iremos abordar de seguida quais são, as taxas a aplicar serão:
- Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa será de 21,5%;
- Entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 17,2%;
- Após o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 8,6%.
Como resgatar um PPR?
No entanto, a lei prevê situações em que é possível resgatar o PPR, pagando apenas 8% de IRS sobre as mais valias. As condições são:
- Decorridos cinco anos após a subscrição, se o titular tiver 60 anos ou mais;
- Decorridos cinco anos após a subscrição, em caso de reforma por velhice;
- Decorridos cinco anos após a subscrição, independentemente da idade, se o dinheiro for usado para pagar as prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo antecipadamente, com exceção dos anos de 2023 e 2024 em que é possível fazê-lo também para amortizar crédito a habitação.
- Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
- Doença grave da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
- Morte da pessoa segura;
Este é o que se chama benefício à saída, já que vai afetar diretamente a sua taxa de IRS que irá pagar sobre os seus ganhos. De uma forma resumida, se a sua situação se enquadrar numa das mencionadas na lista, irá pagar 8,6% sobre os ganhos. Se resgatar o PPR por qualquer outro motivo, irá enquadrar-se num dos três níveis (21,5%, 17,2% ou 8,6%) conforme o tempo decorrido.
Benefício fiscal anual do PPR
Ainda na parte fiscal, existe um outro benefício, o chamado benefício à entrada. Esta componente permite, em sede de IRS e consoante a sua idade, uma poupança fiscal que pode ir até aos 400€ por ano.
Isto funciona declarando os reforços do PPR no IRS, acedendo assim a um benefício fiscal de 20% do valor investido, com limites em função da idade:
- Até aos 35 anos pode deduzir até 400 euros
- Entre 36 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros
- A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros
Deve ter em atenção que este valor é calculado apenas para os reforços feitos no ano sobre o qual estamos a entregar a declaração anual de IRS. Por exemplo, em 2024, irá declarar os reforços efetuados em 2023, para ter o benefício fiscal em 2024 apenas. Para ter o benefício em 2025, terá de fazer reforços em 2024 e assim por diante. Em relação a este benefício há dois pontos que deve ter em atenção.
Em primeiro lugar, este valor vai acumular com as restantes deduções à coleta que são as suas despesas de saúde, educação e o e-fatura, por exemplo. Todas essas deduções somadas a esta do PPR não podem ultrapassar um certo limite total, podendo variar entre um mínimo de 1.000 euros e um máximo de 2.500 euros.
No caso de o seu rendimento coletável ser inferior a 7.479 euros, não tem qualquer limite de deduções à coleta. No entanto, se o seu rendimento coletável for entre 7.479 e 78.834 euros, tem de aplicar uma fórmula para chegar ao valor limite de deduções à coleta no seu caso. A fórmula a aplicar é a seguinte:
1.000 + [1.500 x (78.834 – rendimento coletável)/71.355].
Para rendimentos acima de 78.834 euros, o limite de deduções à coleta é de 1.000 euros.
Imagine que o seu limite de deduções são 2.000€ e todas as outras despesas totalizam 1.900€. Nesse caso, o máximo que irá receber deste benefício de IRS são 100€. Por esse motivo, aconselha-se o aconselhamento junto de um contabilista ou fiscalista para que possa entender qual o seu benefício fiscal máximo.
O segundo ponto que deve ter em atenção é que se levantar o PPR fora das condições legais que vimos há pouco, terá de devolver os benefícios fiscais recebidos acrescidos de 10% ao ano. A forma que existe de contornar esta questão é não usufruir dos benefícios fiscais, eliminando-os da sua declaração de IRS. Se não os recebe, também não tem de os devolver, claro.
Transferência dos PPR
Uma outra característica relevante dos PPR é o facto de ser possível transferir entre produtos e até para outros bancos ou seguradoras, permitindo assim ajustar o produto às nossas necessidades, sem termos de resgatar o capital para o voltar a aplicar. Poderá ser feito na mesma entidade ou então com outro banco ou seguradora. Para os produtos de capital garantido ficará sujeito a uma comissão de, no máximo, 0,5% do valor transferido. No caso dos produtos sem capital garantido, não há nenhuma comissão a pagar.
Considerações finais sobre PPR
Por fim, a última questão: o que acontece quando atingir a reforma? Nesta altura, terá três hipóteses:
- Receber todo o dinheiro acumulado de uma única vez
- Receber uma renda mensal regular de um valor que indicar
- Combinação dos dois pontos anteriores
É importante perceber que a partir do momento em que é efetuado o resgate do PPR por reforma, o produto em si termina e deixa de ter o rendimento que tinha até então. Na segunda opção, simplesmente o que acontece é que a seguradora guarda o dinheiro na conta dela e vai libertando para si gradualmente em vez de receber tudo de uma vez.
Em resumo, o PPR é um produto bastante interessante com uma série de vantagens fiscais muito relevantes e, por isso, sou da opinião que devem fazer parte da carteira de qualquer pessoa. A oferta é enorme e consegue facilmente encontrar produtos com reforços a partir de 25€/mês, por isso há produtos para todas as carteiras. Se fizer uma rápida pesquisa na Internet estou confiante que irá encontrar um produto que sirva o seu objetivo. Boa sorte!