O que é um PPR?

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Um PPR (Plano Poupança Reforma) é um produto de poupança ou investimento direcionado para o longo prazo e, tal como o nome indica, muito focado para ser um complemento da reforma quando chegar a sua altura de o fazer. É possível ser resgatado antes dessa altura mas é vantajoso que deixe passar o máximo tempo possível. E isto porquê? Porque o PPR é dos poucos produtos que tem vantagens fiscais e onde se paga menos IRS sobre os ganhos se deixar passar mais tempo. 

Que tipos de PPR existem?

Deve sempre ler a Ficha de Informação Normalizada (FIN) do produto que pensa subscrever mas existem, de forma geral, dois tipos:

  • Poupança – Estes PPR tem o capital garantido e uma determinada taxa de rentabilidade que pode ser fixa ou variável mas que é, à partida conhecida.
  • Investimento – Estes PPR têm um fundo de investimento associado que pode ser mais conservador ou mais agressivo, nunca existindo garantia de capital nem de rentabilidade.

Impostos sobre os ganhos do PPR

Habitualmente, a taxa de IRS é de 28% sobre os seus ganhos (mais valias, dividendos, juros, etc), mas no caso dos PPR as regras são diferentes e, caso levante o dinheiro fora das condições previstas, que já iremos abordar de seguida quais são, as taxas a aplicar serão:

  • Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa será de 21,5%;
  • Entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 17,2%;
  • Após o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 8,6%.

Como resgatar um PPR?

No entanto, a lei prevê situações em que é possível resgatar o PPR, pagando apenas 8% de IRS sobre as mais valias. As condições são:

  • Decorridos cinco anos após a subscrição, se o titular tiver 60 anos ou mais;
  • Decorridos cinco anos após a subscrição, em caso de reforma por velhice;
  • Decorridos cinco anos após a subscrição, independentemente da idade, se o dinheiro for usado para pagar as prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo antecipadamente, com exceção dos anos de 2023 e 2024 em que é possível fazê-lo também para amortizar crédito a habitação.
  • Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Doença grave da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Morte da pessoa segura;

Este é o que se chama benefício à saída, já que vai afetar diretamente a sua taxa de IRS que irá pagar sobre os seus ganhos. De uma forma resumida, se a sua situação se enquadrar numa das mencionadas na lista, irá pagar 8,6% sobre os ganhos. Se resgatar o PPR por qualquer outro motivo, irá enquadrar-se num dos três níveis (21,5%, 17,2% ou 8,6%) conforme o tempo decorrido.

Benefício fiscal anual do PPR

Ainda na parte fiscal, existe um outro benefício, o chamado benefício à entrada. Esta componente permite, em sede de IRS e consoante a sua idade, uma poupança fiscal que pode ir até aos 400€ por ano.

Isto funciona declarando os reforços do PPR no IRS, acedendo assim a um benefício fiscal de 20% do valor investido, com limites em função da idade:

  • Até aos 35 anos pode deduzir até 400 euros
  • Entre 36 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros
  • A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros

Deve ter em atenção que este valor é calculado apenas para os reforços feitos no ano sobre o qual estamos a entregar a declaração anual de IRS. Por exemplo, em 2024, irá declarar os reforços efetuados em 2023, para ter o benefício fiscal em 2024 apenas. Para ter o benefício em 2025, terá de fazer reforços em 2024 e assim por diante. Em relação a este benefício há dois pontos que deve ter em atenção.

Em primeiro lugar, este valor vai acumular com as restantes deduções à coleta que são as suas despesas de saúde, educação e o e-fatura, por exemplo. Todas essas deduções somadas a esta do PPR não podem ultrapassar um certo limite total, podendo variar entre um mínimo de 1.000 euros e um máximo de 2.500 euros. 

No caso de o seu rendimento coletável ser inferior a 7.479 euros, não tem qualquer limite de deduções à coleta. No entanto, se o seu rendimento coletável for entre 7.479 e 78.834 euros, tem de aplicar uma fórmula para chegar ao valor limite de deduções à coleta no seu caso. A fórmula a aplicar é a seguinte: 

1.000 + [1.500 x (78.834 – rendimento coletável)/71.355].

Para rendimentos acima de 78.834 euros, o limite de deduções à coleta é de 1.000 euros.

Imagine que o seu limite de deduções são 2.000€ e todas as outras despesas totalizam 1.900€. Nesse caso, o máximo que irá receber deste benefício de IRS são 100€. Por esse motivo, aconselha-se o aconselhamento junto de um contabilista ou fiscalista para que possa entender qual o seu benefício fiscal máximo.

O segundo ponto que deve ter em atenção é que se levantar o PPR fora das condições legais que vimos há pouco, terá de devolver os benefícios fiscais recebidos acrescidos de 10% ao ano. A forma que existe de contornar esta questão é não usufruir dos benefícios fiscais, eliminando-os da sua declaração de IRS. Se não os recebe, também não tem de os devolver, claro.

Transferência dos PPR

Uma outra característica relevante dos PPR é o facto de ser possível transferir entre produtos e até para outros bancos ou seguradoras, permitindo assim ajustar o produto às nossas necessidades, sem termos de resgatar o capital para o voltar a aplicar. Poderá ser feito na mesma entidade ou então com outro banco ou seguradora. Para os produtos de capital garantido ficará sujeito a uma comissão de, no máximo, 0,5% do valor transferido. No caso dos produtos sem capital garantido, não há nenhuma comissão a pagar.

Considerações finais sobre PPR

Por fim, a última questão: o que acontece quando atingir a reforma? Nesta altura, terá três hipóteses:

  1. Receber todo o dinheiro acumulado de uma única vez
  2. Receber uma renda mensal regular de um valor que indicar
  3. Combinação dos dois pontos anteriores

É importante perceber que a partir do momento em que é efetuado o resgate do PPR por reforma, o produto em si termina e deixa de ter o rendimento que tinha até então. Na segunda opção, simplesmente o que acontece é que a seguradora guarda o dinheiro na conta dela e vai libertando para si gradualmente em vez de receber tudo de uma vez.

Em resumo, o PPR é um produto bastante interessante com uma série de vantagens fiscais muito relevantes e, por isso, sou da opinião que devem fazer parte da carteira de qualquer pessoa. A oferta é enorme e consegue facilmente encontrar produtos com reforços a partir de 25€/mês, por isso há produtos para todas as carteiras. Se fizer uma rápida pesquisa na Internet estou confiante que irá encontrar um produto que sirva o seu objetivo. Boa sorte!

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