Como declarar agregado familiar no IRS
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um dos impostos mais importantes em Portugal, uma vez que incide sobre o rendimento dos contribuintes. Uma das principais questões que os contribuintes devem considerar ao preencher a sua declaração de IRS é a composição do agregado familiar, que pode ter um impacto significativo na forma como o imposto é calculado.
Neste artigo, iremos explorar em detalhe o conceito de agregado familiar no IRS.
Quem faz parte do agregado familiar?
A família é constituída de formas diferentes, mas sempre com base na família nuclear: pais e filhos ou equivalente (artigo 13.º do Código do IRS (CIRS):
- a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;
- b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
- c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
- d) O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.
Da mesma forma, são considerados dependentes os seguintes:
- a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
- b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
- c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
- d) Os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.(Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
Como comunicar o agregado familiar as finanças (passo a passo)?
O seguinte processo deve ser seguido para informar o agregado familiar:
- Aceder ao Portal das Finanças
- Aceder ao portal através da introdução do NIF e da palavra-chave.
- Clique em “Todos os serviços”.
- Encontre a secção “IRS” na lista de serviços disponíveis e em “Dados agregados do IRS”, escolha a opção “Reportar agregado familiar”.
- Finalmente, necessitará dos dados de login de todos os membros do seu agregado familiar. Lembre-se de que quando apresentar a sua devolução, os dados devem ser correctos para a autenticação ser registada corretamente.
E quais são os passos para atualizar o agregado familiar no caso da guarda conjunta?
Para atualizar o agregado familiar em caso de custódia partilhada:
- Deve aceder ao menu que lhe permite atualizar o agregado familiar e clicar na parte que se refere aos dependentes.
- No campo do tipo de dependência, deve escolher: “Dependente em Custódia Partilhada“. Depois deve preencher outros dados tais como: quem é a pessoa que exerce a autoridade parental e o NIF da pessoa com quem a custódia do dependente é partilhada.
- Além disso, deve indicar de que lar a criança faz parte, se partilha ou não a residência e, finalmente, a percentagem de despesas partilhadas.
- Se tiver mais do que um dependente na mesma situação, o dependente deve ser acrescentado e os mesmos campos devem ser preenchidos com a informação correspondente.
Se já não vive com uma pessoa e deseja removê-la do seu agregado familiar, também é possível removê-la do seu agregado familiar no Portal das Finanças com bastante facilidade. Ou seja, para o fazer, quando vê os membros do seu agregado familiar, existe uma opção que diz “Fechar modo de edição“. Em frente a esta opção há um X vermelho. Para apagar o item desejado, basta clicar no X vermelho, que aparece em frente ao modo de edição dessa pessoa, e depois confirmar a sua intenção de o apagar.
Qual o prazo para atualizar o agregado familiar?
O período estipulado para comunicar quaisquer alterações que tenham ocorrido no agregado familiar no ano anterior, e ao qual a declaração do IRS será sujeita, é de 1 de janeiro a 15 de fevereiro. Lembre-se de que, se o prazo não tiver sido cumprido, podem ser comunicadas alterações ao apresentar a devolução do IRS.
Quais são as vantagens de comunicar o agregado familiar?
A apresentação de relatórios no prazo deve assegurar que a Autoridade Fiscal e Financeira esteja ciente das mudanças na situação da família até 31 de dezembro do ano anterior. Aproveitará também o facto de o IRS ser automático.
Além disso, no que diz respeito ao IRS automático, se a pessoa fizer uso deste regime, poderá obter o reembolso do imposto mais cedo do que nos casos em que seja necessário preencher manualmente a declaração.
O que posso perder se não realizar essa atualização?
Lembre-se que é importante validar ou atualizar a sua casa, pois estes dados serão utilizados pela Autoridade Fiscal para completar o seu IRS automático (se a situação o permitir) ou para completar a declaração normal de IRS (Formulário 3) de antemão.
Se não os tiver devidamente atualizados e os dados estiverem incompletos ou errados, poderá perder benefícios como, por exemplo
- Devoluções mais rápidas.
- Se for casado ou tiver uma relação de direito comum, é mais fácil escolher o regime fiscal que lhe for mais favorável.
- Se pretender aceder a benefícios sociais (por exemplo, a tarifa social de eletricidade e gás) que envolvam o conhecimento prévio, por TA, da composição do seu agregado familiar, não poderá arquivar, uma vez que não dispõe de informações atualizadas.
- Se não tiver dados pessoais e domésticos atualizados no Portal das Finanças, a declaração de impostos (automática ou pré-preenchida) terá informações incorrectas ou em falta.