Aprende a preencher e entregar o IRS corretamente

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Fazer o IRS pode parecer uma tarefa complicada, mas com a informação certa, o processo torna-se mais simples e acessível. Todos os anos, entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes em Portugal devem entregar a sua declaração de rendimentos para apurar o imposto devido ou o eventual reembolso.

Neste guia passo a passo, explicamos como preencher e submeter o IRS corretamente, quais os prazos a cumprir e os erros mais comuns a evitar. Se tens dúvidas sobre como proceder, segue as instruções detalhadas e garante que cumpres todas as obrigações fiscais sem complicações.

Este artigo não deve ser considerado aconselhamento de investimento. É meramente informativo e educacional.

O que é o IRS e quem tem de entregar?

O IRS é a sigla para Rendimento das Pessoas Singulares e corresponde ao imposto que incide sobre cidadãos que sejam residentes fiscais em Portugal e dos não residentes que obtêm rendimentos em Portugal. Simplificando, é o imposto que todas as pessoas têm que pagar sobre os rendimentos obtidos durante o ano fiscal.

As pessoas que tenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões em Portugal estão obrigadas a declarar esses rendimentos. No entanto, existem algumas situações que dispensam a entrega da declaração de IRS, nomeadamente:

  • rendimentos de trabalho dependente ou pensões até o valor total até €8.500 ou €4.104 no caso de pensões de alimentos;
  • recebimento de prestações sociais, como subsídio de desemprego, baixa médica ou abono de família;
  • subsídio de alimentação e ajudas de custo até determinados montantes;
  • prémios literários, artísticos e científicos ou prémios e bolsas atribuídos a praticantes de desporto de alta competição;
  • indemnizações recebidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte. 

O prazo de submissão da declaração de IRS decorre todos os anos entre 1 de abril e 30 de junho, referente aos rendimentos obtidos no ano anterior.

Como fazer o IRS sozinho? Passo a Passo

1.º Aceder ao portal das finanças

O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt e selecionar a opção “Finanças (aceda aos Serviços Tributários)”, opção “Serviços” na coluna esquerda.

O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt e selecionar a opção “Finanças (aceda aos Serviços Tributários)”, opção “Serviços” na coluna esquerda.
portal finanças (serviços)
  • Descer na página e procurar a opção “Entregar Declaração” no separador do IRS.
entregar declaração IRS
  • Vai ser solicitado o login e início da sessão.

Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, colocando nos campos respetivos o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua senha de acesso. Para concluir a sua autenticação, clique no botão “Autenticar”.

autenticação IRS
Autenticação IRS

2.º – Preencher declaração

  • Após autenticação, selecionar “Preencher Declaração”.
“Preencher Declaração”
  • Aparecerá uma janela com o nome “Assistente de Preenchimento”. Recomendamos a escolha da primeira opção – obtenção de uma declaração pré-preenchida. De seguida clique no botão “Continuar”.
Assistente de Preenchimento
  • Caso opte pela tributação conjunta, assinale essa opção e coloque o NIF do seu cônjuge. Clique no botão “Continuar” e introduza a senha de acesso do seu companheiro. Por último, prima o botão “Autenticar”.
tributação conjunta

3.º – Validar rendimentos e deduções

Deverá verificar os dados resultantes da declaração pré-preenchida e se a informação relativa aos rendimentos e deduções está correta e completa. Caso existam divergências, deverá ser feita a sua correção manual pelo contribuinte.

Em relação às despesas dedutíveis, é importante fazer a sua validação prévia na plataforma E-fatura, de modo a assegurar a obtenção dos benefícios fiscais. O prazo de validação de despesas termina no mês de fevereiro de cada ano, relativamente às despesas do ano anterior.

Na secção “Como preencher os diferentes Anexos do IRS?” deste artigo explicamos como preencher e validar as principais categorias de rendimentos, bem como os benefícios e deduções à coleta.

4.º – Simular e entregar

  • Após verificar a declaração de IRS pré-preenchida e proceder às alterações, caso seja necessário, deve validar se a declaração não apresenta erros. Para tal terá que clicar no botão “Validar”, na barra superior no lado direito do ecrã.
validar IRS
  • Existindo erros, a informação incorreta é assinalada a cor vermelha.
confirmar dados IRS
  • Uma vez validada a declaração, é aconselhável que faça uma simulação para saber qual será o valor de IRS a pagar ou a receber. Para isso, selecione a opção “Simular” na mesma barra.
simular IRS
  • Por fim, caso deseje submeter a declaração, clique na opção “Entregar”.
entregar declaração IRS

5.º – Comprovativo de entrega

Após submeter a declaração de IRS pode verificar o estado da mesma e obter um comprovativo de entrega. 

  • Na página do IRS no Portal das Finanças, no menu lateral do lado esquerdo, clique na opção “Obter comprovativos”.
“Obter comprovativos”.
  • Escolha a declaração correspondente ao ano pretendido. Por último, clique no botão “Comprovativo”.
Comprovativo IRS

IRS Automático: quem pode beneficiar?

O IRS automático consiste no preenchimento automático da declaração de rendimentos pela Autoridade Tributária, visando a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais. A declaração provisória pré-preenchida tem por base os rendimentos e despesas comunicados por terceiros à Autoridade Tributária e os dados do agregado familiar comunicados pelo contribuinte.

Estão abrangidos pelo IRS automático as pessoas que tenham obtido:

  • Rendimentos de trabalho dependente (categoria A), com exceção das gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
  • Rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento;
  • Rendimentos obtidos apenas em Portugal.

Os indivíduos que aufiram de rendimentos de trabalho independente (categoria B) também estão incluídos desde que: (i) estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação, (ii) estejam inscritos na base de dados da AT e exerçam, exclusivamente, atividades constantes da Tabela de Atividades a que se refere o art.º 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 “Outros prestadores de serviços”, e (iii) emitam exclusivamente as faturas, faturas-recibo e recibos através do Portal das Finanças.

Em qualquer circunstância, o contribuinte deverá analisar a declaração pré-preenchida e verificar se a mesma se encontra correta e completa. Poderá sempre fazer alterações à declaração apresentada pelo IRS automático.

A grande vantagem do IRS automático reside na simplificação do processo de preenchimento da declaração de IRS pelo contribuinte. Acresce ainda que os prazos de reembolso são mais céleres, dado que a declaração se encontra pré-validada pela Autoridade Tributária.

Como preencher os diferentes Anexos do IRS?

Anexo A – Trabalho dependente e pensões

O Anexo A corresponde aos rendimentos obtidos por remuneração de trabalho dependente (por conta de outrem) ou proveniente de pensões. Sendo estes rendimentos de comunicação obrigatória à Autoridade Tributária pelos terceiros que fazem o seu pagamento, este anexo deverá encontrar-se pré-preenchido.

Explicamos de seguida os principais quadros.

  • Quadro 2 – identificação do ano a que correspondem os rendimentos.
  • Quadro 3 – identificação dos sujeitos passivos. Encontra-se pré-preenchido, com os dados do contribuinte que submete a declaração (“NIF sujeito passivo A”) e do cônjuge caso opte pela tributação conjunta (“NIF sujeito passivo B”).
  • Quadro 4A – corresponde ao detalhe de todos os rendimentos de categoria A e H (trabalho dependente e pensões) obtidos pelo sujeito passivo. Tipicamente este anexo encontra-se pré-preenchido, pelo que o contribuinte apenas deverá proceder à sua validação.
  • Quadro 4F – corresponde aos dados para os indivíduos abrangidos pelo IRS Jovem. Para beneficiar deste regime, deverá assegurar que os dados se encontram corretamente preenchidos.
  • Quadro 5A e 5B – declaração de rendimentos obtidos em anos anteriores, devendo ser preenchido o Quadro 5A se anteriores e até 2019 e o Quadro 5B se posteriores a 2019.

Anexo B – Trabalhadores independentes e recibos verdes

O Anexo B corresponde aos rendimentos de trabalho independente (recibos verdes ou empresário em nome individual) enquadrados no regime simplificado de tributação. Também neste Anexo deverá encontrar dados pré-preenchidos, pelo que o contribuinte deverá verificar a sua exatidão e completar com informação em falta.

Explicamos de seguida os principais quadros.

  • Quadro 1 – identificação da natureza dos rendimentos. Selecionar o Campo 1 se estiver enquadrado no regime simplificado, Campo 2 se corresponder a um ato isolado, Campo 3 se os rendimentos são de natureza profissional, comercial ou industrial, Campo 4 se correspondem a rendimentos agrícolas, silvícolas ou pecuários.
  • Quadro 2 – identificação do ano a que correspondem os rendimentos.
  • Quadro 3 – identificação dos sujeitos passivos, se os rendimentos se referem a herança indivisa, se existe um estabelecimento afeto à realização da atividade ou opção pelo regime IRS Jovem, entre outros aspetos.
  • Quadro 4A – corresponde ao detalhe de todos os rendimentos de categoria B (profissionais, comerciais ou industriais) obtidos pelo sujeito passivo. Tendo a emissão de faturas, faturas-recibo e recibos sido efetuada através do Portal das Finanças, o quadro encontra-se pré-preenchido.
  • Quadro 6 – corresponde aos valores retidos na fonte ou pagamentos por conta realizados durante ano fiscal.

Outros quadros poderão ter que ser preenchidos, consoante a natureza dos rendimentos, a existência de contribuições obrigatórias de proteção social ou alienação de bens imóveis afetos à atividade, a título de exemplo. 

Anexo H – Benefícios fiscais e deduções à coleta 

O Anexo H corresponde à dedução à coleta de despesas com fatura e benefícios fiscais. Enquadram-se nos benefícios e deduções as contribuições para PPRs, donativos e despesas com habitação, saúde e educação, encontrando-se o Anexo H tipicamente pré-preenchido. As despesas com habitação, saúde e educação por se encontrarem inscritas na plataforma E-fatura são automáticas, a menos que o contribuinte pretenda o seu preenchimento manual (como no caso de faturas que não tenham sido validadas no E-fatura).

Explicamos de seguida os principais quadros.

  • Quadro 2 – identificação do ano a que correspondem os rendimentos.
  • Quadro 3 – identificação dos sujeitos passivos. Encontra-se pré-preenchido, com os dados do contribuinte que submete a declaração (“NIF sujeito passivo A”) e do cônjuge caso opte pela tributação conjunta (“NIF sujeito passivo B”).
  • Quadro 6A – declaração de pensões de alimentos, devendo ser identificado o NIF do beneficiário e respetivo valor pago.
  • Quadro 6B – benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência. É neste quadro que são declarados, para efeitos de obtenção de benefícios fiscais, os valores aplicados em PPRs (código 601), contribuições feitas para fundos de pensões, para associações mutualistas e outros regimes complementares de Segurança Social (código 602) ou donativos.
  • Quadro 6C1 – dedução de despesas com saúde, formação e educação e encargos com imóveis e lares. Estas despesas encontram-se inscritas na plataforma E-fatura, pelo que caso o contribuinte pretenda que sejam considerados os valores já comunicados, deverá selecionar o Campo 02 “Não”. Caso pretenda, pode inserir os valores manualmente, selecionando o Campo 01 “Sim” e preenchendo o quadro respetivo.
  • Quadro 7 – despesas e encargos com imóveis de habitação permanente e arrendamento de estudante deslocado. Neste quadro, encontram-se as deduções associadas a juros de créditos à habitação anteriores a 2011 (código 01), rendas de habitação permanente (código 05) ou rendas de estudante deslocado (código 07 e 10).

O que acontece após entregar o IRS?

Após a entrega da declaração de IRS, a Autoridade Tributária procede ao seu processamento, dando origem a uma nota de liquidação e resultando daí imposto a pagar ou reembolso a receber. Pode consultar o estado no Portal das Finanças, acedendo a “Consultar Declaração” no menu lateral esquerdo.

Consultar declaração IRS

A declaração passará por diferentes estágios até à sua liquidação definitiva:

  • “Rececionada – aguarda Validação” – é o primeiro estágio, em que a Autoridade Tributária se encontra a analisar se existem erros na declaração de IRS;
  • “Declaração certa” – a Autoridade Tributária não encontrou irregularidades e validou a declaração de IRS;
  • “Liquidação processada” – foi apurado o valor do imposto a pagar ou reembolso a receber;
  • “Reembolso emitido” – foi dada ordem para a emissão do reembolso, o qual deverá ser processado em breve;
  • “Pagamento confirmado” – o pagamento do reembolso já foi efetuado.

No caso de haver imposto a pagar, os últimos 2 estágios são substituídos por:

  • “Liquidada com nota de cobrança emitida” – será emitido o documento com os dados para fazer o pagamento do imposto.
  • “Notificação emitida” – o contribuinte foi notificado que existe uma nota de cobrança para proceder ao seu pagamento.

O reembolso do IRS é mais célere no caso do IRS automático, situando-se tipicamente até 15 dias após a entrega da declaração. Nos restantes casos, o reembolso pode ser mais demorado, dependendo do tempo necessário pela Autoridade Tributária para validar a declaração. Em qualquer caso, a lei prevê o limite de 31 de agosto para o reembolso de todas as declarações de IRS submetidas dentro do prazo.

Caso se verifique a existência de erros na declaração de IRS, o contribuinte pode corrigi-los através da entrega de uma declaração de substituição. Quando esta é submetida entre 1 de abril e 30 de junho ou se fora deste prazo mas sem imposto a pagar ou menor reembolso a receber, não são aplicadas quaisquer coimas.

Se a declaração de substituição for entregue fora destes termos, poderá dar origem ao pagamento de coimas, para além do ajustamento do valor do imposto a pagar/ reembolso a receber.

Disclaimer:

RANKIA PORTUGAL: Este artigo é exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui apresentadas não devem ser consideradas como aconselhamento financeiro ou recomendação de compra ou venda.

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Como declarar os investimentos no IRS

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