Como fazer o IRS?
A declaração de rendimentos, no modelo 3, parece ser complicado de fazer, mas não se preocupe, neste artigo explicaremos como deve fazer o IRS. O IRS a partir de agora é feito através da Internet no Portal das Finanças. Os prazos estão estipulados entre dia 1 de abril e final de junho
Como preencher o IRS? Todos os passos para saber como fazer o IRS sozinho
O IRS é o imposto devido pelos contribuintes residentes em Portugal sobre os seus rendimentos e rendimentos auferidos no ano anterior. Os sujeitos passivos não residentes devem pagar IRS sobre os rendimentos e rendimentos obtidos em Portugal.
Para apresentar uma declaração de IRS, os contribuintes devem utilizar um formulário específico, o Modelo 3 do IRS. A continuação, explicaremos como fazer o IRS passo a passo para poder fazer lo sozinho.
Importante: a apresentação da declaração de IRS fora do prazo está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir desde 375 euros a 22.500 euros ( nº1 do artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.)
1.º Aceder ao portal das finanças
O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt e clicamos na opção: finanças (aceda aos Serviços Tributários) e depois clique no destaque IRS.
- Vimos cá abaixo da página e visamos Entregar Declaração na parte do IRS.
- Vai nos pedir para iniciar sessão e inserimos os nossos dados de acesso
Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, colocando nos campos respetivos o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua senha de acesso. Em alternativa, pode utilizar o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. Para concluir a sua autenticação, clique no botão “Autenticar”.
- Cliquemos em Preencher Declaração
- Escolhemos o ano que planeamos fazer o IRS (sempre o ano passado ao que estamos agora)
- Aparecerá uma janela com o nome Assistente de Preenchimento e selecione a primeira opção e clique no botão Continuar.
- Caso deseje ser tributado em conjunto, assinale essa opção e coloque o NIF do seu cônjuge ou se estiver em união de facto. Clique no botão Continuar e introduza a senha de acesso do seu companheiro. Por último, prima o botão Autenticar.
Na barra superior da declaração, no lado esquerdo do ecrã, a opção “Anexos” permite-lhe adicionar ou eliminar os diferentes anexos da declaração. Carregamos anexos e clicamos em Adicionar Anexo.
Se optou pela declaração pré-preenchida, à partida, não necessita de adicionar quaisquer anexos, nem de os preencher. A AT disponibiliza os anexos respeitantes à sua situação já pré-preenchidos. Tenha em atenção que se eliminar um anexo pré-preenchido, pode voltar a adicioná-lo, mas já não estará pré-preenchido.
O anexo visualizado ou preenchido é sinalizado através do preenchimento do fundo a cor (no exemplo abaixo é o “Rosto”).
Ainda na barra superior, mas no lado direito do ecrã, encontram-se todas as funcionalidades da entrega da declaração: gravar, validar, simular, ajudas, imprimir e entregar.
3.º Como preencher o “Rosto”?
Se escolheu a declaração pré-preenchida, grande parte da informação já lá está e só deve verificar se está tudo bem. Pode corrigir se algo estiver mal.
Caso opte por uma declaração vazia, deve preenchê-la, seguindo os passos que indicamos abaixo.
Rosto
O primeiro anexo que deve preencher é o “Rosto”. É composto por 13 quadros.
Quadro 0
Leia atentamente o alerta antes de preencher o IRS;
Quadro 1 – Código do serviço de finanças
Insira o código do Serviço de Finanças;
Quadro 2 – Ano de rendimentos
Indique o ano a que respeitam os rendimentos;
Quadro 3 – Sujeito passivo
Coloque o seu nome e o seu NIF nos campos respetivos.
Quadro 4 – Estado civil
Refira qual é o seu estado civil;
Quadro 5 – opção pela tributação conjunta dos rendimentos
Se no quadro anterior assinalou ser casado ou unido de facto, no quadro 5-A, indique se opta pela tributação conjunta dos rendimentos. Em caso afirmativo, no quadro 5–B, coloque o nome e o NIF do seu cônjuge ou unido de facto nos campos respetivos.
Não sendo exercida a opção de tributação conjunta, a identificação do cônjuge ou unido de facto deve ser efetuada mais adiante, no quadro 6A.
Quadro 6 – Se não optou pela tributação conjunta
Se não optou pela tributação conjunta no quadro 6 introduza o NIF do seu cônjuge ou companheiro de união de facto. Se tem filhos (mesmo que seja em guarda conjunta), confira se estão todos assinalados no quadro 6–B. Se faltar algum dependente, acrescente uma linha, clicando em Acrescentar Linha, e coloque o respetivo NIF. Caso exista algum dependente a mais, remova a linha correspondente ao respetivo NIF, pressionando o botão vermelho à direita dessa linha.
Quadro 7 – ascendentes a viver consigo
Se tiver algum ascendente a viver consigo e que não tenha um rendimento mensal superior à pensão mínima do regime geral; inscreva o seu NIF no quadro 7–A.
Quadro 8 – residência fiscal
Coloque a sua residência fiscal. Assinale as opções dos quadros 8A (residente), 8B ou 8C, conforme o seu caso.
Quadro 9 – IBAN
Inscreva o seu IBAN. Tenha em atenção que o IBAN deve ser de uma conta bancária que lhe pertença. Se for casado ou viver em união de facto, indique um IBAN que corresponda a uma conta conjunta (sua e do seu cônjuge ou unido de facto).
Quadro 10 – Natureza da declaração
Assinale se se trata da primeira declaração do ano ou de uma declaração de substituição;
Quadro 11 – Consignação de 0,5% do IRS
Se planeia consignar parte do seu rendimento, assinale com um X a natureza da entidade que tenha requerido o benefício referente à consignação e obtido deferimento. De entre as opções fornecidas em “Entidades beneficiárias” (campos 1101, 1102 e 1103).
Preencha igualmente o NIF da entidade e assinale com X, se consigna:
- IRS: 0,5% do IRS liquidado, Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na Lei n.º 35/98, de 18 de julho e no artigo 152.º do CIRS); e/ou
- IVA: 15% do IVA suportado em prestações de serviços constantes de faturas cujos emitentes estejam enquadrados num dos setores de atividade previstos no n.º 1 do artigo 78.º-F do CIRS.
Quadro 12 – Número de anexos
Indique o número e o tipo de anexos que acompanham a declaração e identifique qualquer outro documento que juntará.
Quadro 13
Este quadro deve ser preenchido no caso de declarações de substituição.
4.º Validar
Após preencher o IRS, confira se existem erros, clicando no botão “Validar”, na barra superior, no lado direito do ecrã, e corrija-os. A informação incorreta é assinalada vermelho.
5.º Pode simular a liquidação de IRS
Simule a liquidação da declaração e fique a saber qual o valor do IRS que terá de pagar a mais ou receber de volta.
6.º Entregar
Estando tudo ok, pode clicar no botão Entregar.
7º Comprovativo de entrega
Dos dias após a submissão da declaração sugerimos que consulte o estado da mesma para confirmar que a informação foi devidamente enviada.
Uma vez atingido o estado de “Aprovado”, na sua página do IRS, no Portal das Finanças, no menu lateral, à esquerda no ecrã, clique na opção “Obter comprovativos” e escolha a declaração referente a 2022.
Leia também:
FAQs
Estes são alguns dos documentos para preencher o IRS:
– Cartão de cidadão/Bilhete de identidade (do sujeito passivo, do cônjuge e dependentes e/ou ascendentes);
– NIF – Número de contribuinte;
– Senha do portal das Finanças (para entrega de IRS online);
– Declarações de rendimentos e de retenção na fonte enviadas pelo empregador;
– Declarações de rendimentos de reformas/pensões;
Estes são alguns dos documentos mais gerias para preencher o IRS já que variam de comtribuinte para contribuinte. No entanto, que a maioria dos seus dados pessoais já se encontra pré-preenchida na sua Declaração de IRS, basta verificá-la, sobretudo se é a primeira vez que vai entregar o seu imposto.
Como explicamos antes, o primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças. Atualmente, só é possível entregar o IRS de forma online.