Como declarar os teus investimentos no IRS


O investimento de poupanças e o objetivo de obtenção de um rendimento extra é um assunto na ordem do dia e que capta o interesse de cada vez mais portugueses. Um aspeto de enorme importância são as obrigações fiscais, nomeadamente a forma como devem ser declarados os investimentos no IRS.
Declarar os investimentos no IRS pode causar algumas dúvidas, até porque há vários tipos de investimento. Vamos explicar como proceder em cada caso, de que forma e quando deve declarar os investimentos no IRS.
O que precisa saber para pagar menos impostos sobre investimentos
Os rendimentos provenientes de investimentos financeiros estão sujeitos ao pagamento de impostos. Genericamente, os rendimentos gerados por investimentos podem ser agrupados em duas categorias – rendimentos de capital e mais-valias e outros incrementos patrimoniais.
Quais são os principais impostos sobre investimentos?
Rendimentos de capital incluem os juros e dividendos. Estão sujeitos a tributação à taxa liberatória de 28%, sendo o valor de imposto retido na fonte e entregue ao Estado pela entidade pagadora. Na prática o investidor recebe na sua conta o valor já líquido de impostos.
Mais-valias e outros incrementos patrimoniais são rendimentos gerados pela venda de ativos por um montante superior ao seu valor de compra. Incluem-se entre estes ativos ações, obrigações, fundos de investimento, PPRs, ETFs, Forex, etc.. As mais-valias (ou lucro) gerados por estas operações estão também sujeitas ao pagamento de imposto (tributação autónoma) à taxa de 28%.
Quando é obrigatório declarar os investimentos no IRS?
Os rendimentos de capital que já tenham sido objeto de retenção na fonte em Portugal não têm que ser declarados no IRS. A exceção é caso o contribuinte opte pelo englobamento destes rendimentos ou quando são gerados por investimentos sediados no estrangeiro ou quando intermediário financeiro não é português.
Ações e outros valores mobiliários, fundos de investimento, derivados, etc., apenas têm que se declarados caso existam operações de venda durante o ano. Aplica-se tanto no caso de resultarem em mais-valias ou menos-valias. Caso não existam alienações, não existe qualquer obrigação de reporte dos investimentos no IRS.
Existem investimentos isentos de imposto?
Todos estes rendimentos estão sujeitos ao pagamento de impostos, sejam retidos na fonte ou apurados no IRS anual. Poderão existir formas de otimizar o imposto a pagar, nomeadamente utilizando a opção de englobamento dos rendimentos. Contudo, tal dependerá de diversos fatores, tais como a natureza e montante dos rendimentos e o escalão de IRS do contribuinte.
Quais os investimentos a declarar no IRS?
Existem vários tipos de instrumentos financeiros atualmente, que vieram democratizar as possibilidades de investimento. No entanto, muitas vezes torna-se difícil perceber o que fazer com eles no momento de preencher o IRS.
Depósito a prazo, Certificados de Aforro e do Tesouro
Depósitos a prazo e certificados de aforro e do tesouro são englobados na mesma categoria, porque são produtos semelhantes e o IRS trata-os da mesma forma. Os juros destes instrumentos financeiros são tributados à taxa liberatória de 28%, sendo o imposto retido na fonte. Tendo havido retenção na fonte, o contribuinte não tem que declarar os juros recebidos no IRS, a menos que opte pelo englobamento.
Ações
Os rendimentos gerados por ações dividem-se entre dividendos e mais-valias.
Dividendos
Os dividendos apresentam um enquadramento semelhante ao dos juros e estão sujeitos a uma tributação à taxa liberatória de 28% retida na fonte (caso de ações e intermediários financeiros nacionais).
Os dividendos apenas têm que ser declarados caso o contribuinte opte pelo seu englobamento ou sejam distribuídos por ações estrangeiras ou caso o intermediário financeiro esteja sediado fora de Portugal.
Se quer saber mais sobre como declarar os dividendos no IRS, consulte o nosso artigo.
Mais-valias
As mais-valias são geradas quando vende ações que detém por um preço superior ao de compra, resultando assim num lucro sujeito a tributação autónoma à taxa de 28%. Essas mais-valias devem ser declaradas no Anexo G quadro 9 (ações nacionais) ou Anexo J quadro 9.2A (ações estrangeiras), onde são identificados a quantidade de títulos vendidos e os valores de venda e de compra. Se tiver despesas nessa operação, essas devem ser também mencionadas.
É obrigatório declarar a venda de ações no IRS, listando todas as operações, independentemente de resultarem em mais ou menos-valias.
Fundos de Investimento
Os fundos de investimento tornaram-se num dos produtos financeiros mais populares dos últimos anos. No caso de fundos nacionais, os rendimentos de capital ou ganhos com resgate/ liquidação de fundos estão sujeitos à taxa liberatória de 28%, retida na fonte. Tendo o imposto sido retido e não havendo a opção pelo englobamento, não existe a obrigatoriedade de declarar os investimentos no IRS.
No caso de fundos estrangeiros, não estando sujeitos a retenção de imposto na fonte em Portugal, o tratamento fiscal é semelhante ao das ações. Assim sendo, no momento do resgate/ liquidação a operação terá que ser declarada no IRS e eventuais ganhos sujeitos ao pagamento de tributação autónoma à taxa de 28%.
Leia também ➡️Como declarar Fundos no IRS?
Planos Poupança Reforma (PPR)
Outro instrumento financeiro que tem aumentado de popularidade junto dos portugueses, sobretudo pelos benefícios fiscais que lhe estão associados. No momento da subscrição as entidades que comercializam PPRs procedem à sua comunicação junto da Autoridade Tributária, pelo que os benefícios fiscais são automáticos e o Anexo H do IRS encontra-se pré-preenchido.
No momento do resgate/ liquidação os PPR apresentam também benefícios fiscais revelantes, com tributação de ganhos à taxa de apenas 8,6% em comparação com a taxa de 28% aplicável às mais-valias financeiras. No caso de resgate fora das condições contratualizadas, tal deve ser declarado no IRS e eventualmente sujeito a penalizações e devolução de benefícios anteriormente recebidos.
Também fizemos um artigo onde explicamos de forma mais detalhada como declarar os PPRs no IRS.
ETFs
A declaração e tributação de ETFs é idêntica à das ações e dos fundos de investimento. Todas as vendas efetuadas ao longo do ano terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações do ano será tributado à taxa autónoma de 28%, exceto se optar pelo englobamento.
Investimentos Alternativos (Forex, produtos derivados, criptomoedas)
Os rendimentos provenientes de Forex, produtos derivados e criptomoedas são considerados rendimentos de categoria G e obrigam ao preenchimento do Anexo G ou Anexo J, consoante se enquadrem em rendimentos gerados no território nacional ou no estrangeiro. Uma vez mais, só surgem obrigações declarativas e fiscais no caso de transações de venda dos referidos ativos.
Desde 2023 que as criptomoedas apresentam um enquadramento fiscal específico, diferenciando entre rendimentos com mais-valias na alienação de criptomoedas (categoria G), rendimentos gerados por criptomoedas (categoria E) e rendimentos empresariais e profissionais (categoria B). Consoante a categoria de rendimento existem obrigações declarativas e impostos associados. Veja o nosso artigo sobre como declarar criptomoedas.
Passo a Passo para declarar os Investimentos no IRS
Antes de começar a preencher a declaração de IRS, deve iniciar por obter uma declaração pré-preenchida e consultar a informação já existente. Também deve consultar a documentação disponibilizada pelo seu intermediário financeiro para efeitos de preenchimento do IRS.
Preencher a própria declaração de IRS não é propriamente uma tarefa simples, uma vez que cada categoria de rendimentos possui um anexo específico. As categorias que procura são a E e a G, sendo a E relativa a rendimentos de capitais e a G relativa a mais-valias e incrementos patrimoniais. Quando os rendimentos são obtidos fora de Portugal ou através de um intermediário financeiro estrangeiro, então deverá ser preenchido o Anexo J.
Apresentamos alguns exemplos práticos mais comuns de como declarar os rendimentos obtidos por investimentos financeiros.
Como declarar juros ou dividendos?
Os juros e dividendos distribuídos por empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28% retida na fonte. Se tem depósitos a prazo, certificados de aforro ou do tesouro ou ações nacionais que pagam dividendos, não existem obrigações declarativas. Mas caso pretenda pelo englobamento deverá então ser preenchido o Anexo E quadro 4B.
No caso de receber dividendos de ações cotadas em bolsas internacionais ou caso o intermediário financeiro seja estrangeiro, tem que obrigatoriamente declarar os rendimentos no Anexo J quadro 8.A., fazendo o Fisco o apuramento do imposto a pagar.
Comunicação de lucros e perdas em valores mobiliários estrangeiros ou de corretoras estrangeiras
Se o intermediário financeiro não estiver domiciliado em Portugal, como a DEGIRO, os lucros e perdas com investimentos são considerados rendimentos obtidos no estrangeiro. Neste caso, deve ser preenchido o Anexo J quadro 9.2A.
No caso da DEGIRO, por exemplo, está autorizado pela CMVM a operar em Portugal, mas não tem um NIF nacional, a sua sede é nos Países Baixos. Assim, se comprar ou vender ações de empresas portuguesas, mas o fizer através da DEGIRO, estes investimentos devem ser declarados no Anexo J. O mesmo se aplica a ETFs comercializados através desta plataforma.
Como reportar lucros e perdas em valores mobiliários e corretoras nacionais
Por outro lado, se o intermediário financeiro está sediado em Portugal, como a XTB, os ganhos e perdas resultantes da compra e venda de ações são declarados no Anexo G quadro 9. Isto também se aplica a ETFs negociados através destas corretoras.
O Anexo G destina-se a declarar as mais-valias obtidas em território português, tal como ações e outros produtos financeiros. Assim, se a corretora estiver domiciliada no nosso país, todos os rendimentos e perdas gerados são declarados nesta secção. Todas as operações de venda de valores mobiliários são comunicadas pelo intermediário financeiro à Autoridade Tributária, pelo que os dados refentes às alienações do Anexo G quadro 9 se encontram pré-preenchidos.
Como declarar os investimentos em produtos derivados (mais-valias)?
As mais-valias estão sujeitas a uma tributação autónoma de 28%. Isto quer dizer que independentemente do escalão de IRS que o sujeito passivo esteja enquadrado, os ganhos associados a transações destes produtos estão sujeitos a um imposto de 28%.
Deverá ser preenchido o Anexo G quadro 13 com o ganho ou perda líquido do total das operações realizadas no ano, usando o código G51 para “Operações relativas a instrumentos financeiros derivados”.
Quando a corretora está sediada no estrangeiro os ganhos são declarados no Anexo J quadro 9.2B, selecionando o código de rendimento G30 “Operações relativo a instrumentos financeiros derivados”.
Como declarar os investimentos em criptomoedas?
Desde 2023 que os rendimentos gerados por criptomoedas são de declaração obrigatória no IRS.
Rendimentos provenientes de staking (receber recompensas por validar transações) ou airdrops (receber criptomoedas gratuitamente) são enquadrados como rendimentos de categoria E (como juros ou dividendos).
A alienação de criptomoedas é de reporte obrigatório no Anexo G da declaração anual de IRS, sendo as eventuais mais-valias de curto prazo objeto de tributação. Se as transações forem feitas tendo como contrapartida criptomoedas (ex: vender Bitcoins e receber Bitcoins ou outra criptomoeda), não existe qualquer obrigação declarativa ou imposto a pagar. Da mesma forma, a valorização de criptomoedas, desde que não sejam alienadas, não gera obrigações fiscais.
Caso os rendimentos com criptomoedas estejam ligados a uma atividade profissional ou empresarial, então estes devem ser declarados e tributados como rendimentos da categoria B do IRS.
Fizemos um artigo detalhado sobre a tributação das criptomoedas: Fiscalidade das criptomoedas.
Englobamento ou tributação autónoma?
A primeira questão que surge à maioria dos investidores na altura de preencher o IRS e declarar os seus rendimentos, é se deve optar pelo englobamento ou pela tributação autónoma. Esta questão não tem propriamente uma resposta exata, já que depende de muitos fatores: a natureza dos rendimentos, o seu montante ou o escalão de IRS do contribuinte.
Os dividendos beneficiam de um regime fiscal favorável, ao possibilitar o englobamento de apenas metade do valor bruto dos dividendos. Contudo, tal obriga ao englobamento de todos os restantes rendimentos de categoria E, como os juros recebidos.
No caso de ações pode ser vantajoso o englobamento caso existam menos-valias, as quais são dedutíveis a eventuais mais-valias futuras no prazo de 5 anos.
Também o rendimento coletável do contribuinte importa, pois ao englobar estes rendimentos irão ser tributados à taxa marginal do seu escalão de IRS, podendo resultar numa taxa de imposto superior a 28%.
Em conclusão, a opção ou não pelo englobamento depende da natureza e estrutura de rendimentos do contribuinte. A plataforma da Autoridade Tributária permite fazer simulações, pelo que recomendamos que veja quais os resultados perante diferentes cenários antes de submeter o IRS.
FAQs
Existem obrigações declarativas nos casos em que dos rendimentos gerados resulte um imposto a pagar e que não tenha sido previamente retido na fonte em Portugal. Compete ao contribuinte o preenchimento da sua declaração de IRS de forma completa e verdadeira. Caso não o faça, a Autoridade Tributária pode identificar divergências e solicitar o preenchimento de uma nova declaração de IRS.
A omissão ou inexatidão dos dados de forma intencional pode resultar na aplicação de coimas entre €375 a €22.500 e a perda de benefícios fiscais. Quando das omissões ou imprecisões detetadas resulte uma fuga aos impostos num montante superior a €15.000 poderá ser instaurado um processo-crime por fraude fiscal.
Poderá existir uma recuperação parcial do imposto retido na fonte caso se opte pelo englobamento de rendimentos enquadrados na taxa liberatória. Contudo, tal apenas ocorre se do englobamento destes rendimentos resultar uma taxa marginal de imposto inferior a 28%. Se o contribuinte se situar num escalão de rendimentos superior, poderá não recuperar mas até pagar imposto adicional.
As menos-valias, ou seja, investimentos com perdas, são também de declaração obrigatória no IRS, ainda que não resultem em imposto a pagar. Poderá também ser vantajoso o seu englobamento, possibilitando a dedução das perdas do ano a eventuais ganhos no futuro.
Se não tiver sido realizada nenhuma alienação de investimentos, então não existem obrigações declarativas.
Os rendimentos gerados por investimentos devem ser declarados no IRS anual, cuja campanha ocorre todos os anos entre 1 de abril e 30 de junho. Declarações fora do prazo estão sujeitas a coimas.
Todos os rendimentos obtidos a partir do estrangeiro são de declaração obrigatória no IRS e sujeitos a imposto, independentemente da sua origem ou valor. A sua omissão resulta numa declaração de IRS incompleta, o que pode ter como consequências a aplicação de coimas pela Autoridade Tributária.
RANKIA PORTUGAL: Este artigo é exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui apresentadas não devem ser consideradas como aconselhamento financeiro ou recomendação de compra ou venda.
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Boa noite , em que anexo se põe os dividendos vindos do estrangeiro ,em que a instituicão também é estrangeira? Obrigada
Boa tarde,
Obrigado pelo artigo, muito completo, no entanto tenho uma duvida as ações portuguesas compradas pela Degiro pelo que leio têm de ser declaradas no Anexo J, quadro 9.2, mas neste caso qual o pais da Fonte? Consideramos o da Degiro, Paises Baixos?
Pode esclarecer?
Obrigado
Bruno
Se no global tiver perdido dinheiro no ano anterior com as ações tenho também de declarar? Ter de preencher 100 linhas ou mais é um bocado frustrante.
Muito obrigado pela ajuda!