Como declarar os investimentos no IRS

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Declarar os investimentos no IRS pode causar algumas dúvidas, até porque há vários tipos de investimento.

No entanto, nem estes rendimentos têm de ser declarados. Saiba como proceder em cada caso, como e quando deve declarar os investimentos no IRS.

O que um investidor deve saber antes de declarar

Antes de explicar como declarar lucros de investimentos em empresas de títulos, tanto nacionais como estrangeiras, vejamos alguns pontos que são importantes a considerar antes de investir:

  • As ações só são declaradas quando são vendidas. Uma vez vendidos, o ganho ou perda dessa transação é comunicado ao IRS para o ano fiscal relevante. Por exemplo, se vendeu ações durante o ano fiscal de 2022, deve declará-lo no IRS de 2023.
  • A tributação aplica-se à diferença positiva entre os ganhos e perdas sobre as ações vendidas. Em caso de perdas, estas são deduzidas da devolução do IRS.
  • Os dividendos de ações de empresas nacionais são tributados a uma taxa de 28%. Para os dividendos sobre ações de empresas estrangeiras, aplicam-se as taxas atuais desse país. No entanto, se o pagamento for efetuado através de um corretor de bolsa nacional, é devido um imposto de 2%.
  • O dinheiro ganho em ambos os casos deve ser declarado se permanece na conta do intermediário financeiro ou se é retirado para uma conta bancária.
  • Se os ganhos ou perdas de moeda criptográfica não forem tratados como parte da atividade de trabalho do contribuinte, não precisam ser declarados.

Como declarar os investimentos no IRS

É certo que o preenchimento da declaração de IRS pode ser uma dor de cabeça e é por isso que muitas pessoas preferem contratar um contabilista ou outro tipo de especialista para tratarem dessa burocracia. No entanto, nem sempre essa é a opção mais acertada. Além de poder ser dispendioso, por vezes é melhor saber como declarar correctamente determinadas questões.

É certo que, em Portugal, na maioria dos casos referentes a este tipo de rendimentos, os lucros obtidos já passaram pela respectiva retenção na fonte. No entanto, há sempre a opção do investidor operar pelo enquadramento global do total dos rendimentos.

No entanto, esta é uma situação muito particular, já que na maioria dos casos não é vantajoso para o contribuindo. Existem, contudo, três excepções, a saber:

  • quando o rendimento total, calculando os juros também, é inferior à soma de 10732 euros, uma vez que não ultrapassará uma taxa de imposto de 23 por cento;
  • quando existe um saldo negativo calculado entre a diferença das mais-valias e das menos-valias;
  • ou quando teve saldo negativo nos anos anteriores.

Assim, os investidores que preparem a sua declaração de IRS devem começar, primeiro que tudo, por analisar se os seus investimentos já foram declarados automaticamente ou não. Para isso, também é necessário perceber quais são os activos que são passíveis de declarar no IRS. São eles:

  •  Depósitos a prazo
  • Certificados de aforro
  • Certificados do tesouro
  • Obrigações
  • PPR

Nestes tipos de investimento a retenção é feita automaticamente (28%) e como já recebem os valores líquidos, por isso nã é preciso declarar nada.

Desta lista elencada no parágrafo anterior, só o último, os PPR, é que têm que ser necessariamente declarados manualmente

Quais os investimentos a declarar no IRS?

Arranca no dia 1 de abril o prazo de entrega da declaração de IRS.

Existem vários tipos de instrumentos financeiros actualmente, que vieram democratizar o acesso ao mercado financeiro. No entanto, muitas vezes torna-se difícil perceber o que fazer com eles no momento de preencher o IRS.

Depósito a prazo, Certificados de Aforro e do Tesouro

Depósitos a prazo e certificados de aforro e do tesouro são englobados no mesmo pacote, porque são produtos semelhantes e o IRS trata-os da mesma forma. Isso significa que os juros destes instrumentos financeiros são tributos à taxa liberatória de 28 por cento, com a tributação a acontecer na fonte, o que quer dizer que não tem que declarar os lucros que obtém desta fonte de rendimento. Isto, claro, se optar pela tributação autónoma, como falámos no parágrafo acima.

Fundos de Investimento

Os fundo de investimento tornaram-se num dos produtos financeiros mais populares dos últimos anos e, tal como os depósitos a prazo ou certificados de aforro e do tesouro, comporta-se da mesma forma perante o IRS. Ou seja, os lucros obtidos a partir desta fonte não têm que ser declarados no IRS, exactamente pela mesma razão. Contudo, isto só acontece para os fundos que operam a partir de Portugal.

Os fundos estrangeiros difere da praticada para os fundos sediados em Portugal. E desde 2015, a tributação foi idêntica à das ações. No momento do resgate, os eventuais ganhos não são tributados, mas as operações de resgate efetuadas em cada ano pelo investidor terão de ser inscritas na declaração de IRS.

Se queres saber mais sobre como declarar os fundos de investimento, leia o nosso artigo que será de ajuda: Fiscalidade (IRS) Fundos de Investimento.

ETFs

A tributação dos ETF é idêntica à dos fundos sediados no estrangeiro e à das ações. Todas as vendas efetuadas ao longo do ano terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações do ano será tributado à taxa autónoma de 28%, exceto se optar pelo englobamento.

Leia também:

Ações

Para declarar a venda de ações no IRS acontece o mesmo que nos fundos de investimento sediados no estrangeiro. A diferença é que, nas ações, pode obter os seus rendimentos por diferentes vias, a saber:

Mais-valias

As mais-valias são obtidas quando vende as ações que detém por um preço superior ao de compra, gerando assim um lucro. Essas mais-valias devem ser declaradas no quadro 9 do Anexo G, onde é suposto referir a quantidade de títulos vendidos e os valores de venda e de compra. Se tiver despesas nessa operação, essas devem ser também mencionadas.

Dividendos

Os dividendos são distribuídos pelas empresas aos seus accionistas, quando obtém lucros no final do ano. Cada accionista recebe uma percentagem conforme a quantidade de acções que detém. A estes rendimentos é aplicada uma taxa de tributação de 28 por cento também. E como é aplicada a retenção na fonte à entidade pagadora, os rendimentos que chegam à sua posse já não têm que ser declarados no IRS.

Se quer saber mais sobre como declarar os dividendos no IRS, consulte o nosso artigo.

Opção de englobamento

Também no caso específico das ações pode optar pelo englobamento, caso tenha tido rendimentos por via de mais-valias e de dividendos. Neste caso, só 50 por cento dos dividendos são calculados e estes devem vir mencionados no Anexo E.

PPR

Finalmente, mas não menos importante, outro instrumento financeiro que tem aumentado de popularidade junto dos portugueses. Os Planos Poupança Reforma, comummente conhecidos como PPR, são óptimos instrumentos de rendimento a longo prazo, além de terem um benefício fiscal de 20 por cento e uma tributação de mais-valias de apenas 8 por cento quando o resgate é feito nas condições contratualizadas.

Também fizemos um artigo explicamos de forma mais detalhada como declarar os PPRs no IRS.

Passo a passo: como declarar os investimentos no IRS

Antes de começar a preencher a declaração do IRS, deve iniciar por obter uma declaração pré-preenchida. Explicamos os passos a passos no nosso artigo: Como fazer o IRS?

Preencher a própria declaração de IRS não é propriamente um sistema simples, uma vez que cada categoria de rendimentos é feita num anexo específico. As categorias que procura são a E e a G, sendo a E relativa a rendimentos de capitais e a G relativa aos incrementos patrimoniais. No caso dos rendimentos da categoria E, eles podem ser feitos tanto em território nacional como estrangeiro, uma vez que não há qualquer distinção.

Para cada uma destas categorias existe um anexo respectivo, com a letra correspondente. Só aqui é que é feita a distinção entre rendimentos que foram obtidos fora de Portugal. Para estes, o anexo necessário é o J, tanto para. Categoria E como para a G. Em caso de dúvidas deve sempre procurar ajuda especializada, principalmente junto de um contabilista ou de um técnico oficial de contas. Estes são os profissionais habilitados para prestarem todos os esclarecimentos necessários, para que possa fazer a sua decoração de IRS da melhor forma. No fundo, o essencial é adoptar uma postura sensata, responsável e inteligente para que não lhe falte nada na altura de declarar os seus investimentos.

Comunicação de lucros e perdas em empresas de valores mobiliários estrangeiras (corretoras estrangeiras)

Se a companhia de títulos não estiver domiciliada em Portugal, como a DEGIRO, os lucros e perdas de investimentos com tal plataforma são considerados rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes. Neste caso, deve ser utilizada a tabela 9.2A do Esquema J do IRS Return, com o Código G01 (Eliminação de Ações/Ações).

Esta obrigação baseia-se no princípio da Lei Geral Fiscal, que estabelece que os contribuintes devem declarar a existência de depósitos ou contas de títulos abertos em instituições financeiras não-residentes em território português.

No caso da DEGIRO, por exemplo, está autorizado pela CMVM a operar em Portugal, mas não tem um NIF nacional; a sua sede é nos Países Baixos. Assim, se comprar ou vender ações de empresas portuguesas, mas o fizer através do DEGIRO, estes investimentos devem ser declarados no Anexo J. O mesmo se aplica às EFTs comercializadas através desta plataforma.

Agora, se consultar as informações fiscais da DEGIRO, notará que a taxa de imposto retido na fonte aplicada a Portugal é de 35%. Mas, porque é que este imposto retido na fonte incide sobre as distribuições de lucros das empresas portuguesas?

Bem, a taxa de retenção na fonte, como vimos, é de 28%, e é cobrada sobre dividendos ou juros pagos a destinatários individuais identificados pelo agente de retenção na fonte português. Contudo, se o beneficiário individual de tais benefícios não for identificado, será aplicada uma taxa de retenção na fonte de 35%.

Além disso, a declaração de IRS, por ordem da Autoridade Fiscal, acrescentou o campo “País de Contrapartida”. É de notar que neste campo deve ser selecionado o país da bolsa onde as ações estão cotadas. No caso da conta DEGIRO, esta informação pode ser encontrada no separador “Transações”.

Como reportar lucros e perdas em empresas de títulos nacionais (corretoras nacionais)

Por outro lado, se a sociedade de títulos em que investe é residente em Portugal, como a XTB, os ganhos e perdas resultantes da compra e venda de ações são declarados no Quadro 9 do Anexo G, semelhantemente ao Código G01. Isto também se aplica às ETFs negociados através destes corretoras.

O esquema G destina-se a declarar as mais-valias obtidas em território português, tal como estabelecido nos artigos 9 e 10 do Código do IRS. Assim, se o corretor estiver domiciliado no país, todos os rendimentos e perdas gerados são declarados nesta secção.

No caso de XTB, só precisa das informações obtidas no relatório anual que lhe é enviado pela corretora e comunicar o montante do rendimento bruto. Esta é a diferença entre o lucro e o prejuízo para esse ano. Aplica-se tanto a ações em numerário como os CFDs sobre ações, moedas, índices e outros instrumentos financeiros.

Lembre-se de obter a sua devolução pré-preenchida, acrescentando quaisquer novos horários que se possam aplicar ao seu IRS 2022 Devolver e preencher as tabelas na íntegra com os dados necessários.

Como declarar os investimentos dos produtos derivados (mais-valias)?

As mais valias em bolsa estão sujeitas a uma tributação autónoma de 28%, isto quer dizer que independentemente do escalão de IRS que o sujeito passivo esteja enquadrado, os ganhos das transacções bolsistas pagam um imposto de 28%.

Basta inscrever o ganho ou perda líquido do total das operações Quadro 13 do Anexo G da Declaração Modelo 3 do IRS, usando o código G 51 para “Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.”

Quando a corretora negoceia a partir de outro país os ganhos são declarados no anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS), no quadro 9, ponto 9.2 – B, selecionando o código de rendimento G30 Operações relativo a instrumentos financeiros derivados.

Como declarar os dividendos?

Os dividendos distribuídos pelas empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa de 28 por cento. Se tens ações nacionais, que pagam dividendos, mas não foi retido o imposto (de 28%), tens de declarar no Quadro 4A do Anexo E. Se optar pelo seu englobamento tens de preencher o Quadro 4B do Anexo E.

No caso de receber dividendos de ações cotadas em bolsas internacionais, também terá de se preocupar com as suas obrigações fiscais. Neste caso, os dividendos estão sujeitos, no país onde foram pagos, à retenção na fonte de acordo com as taxas em vigor nesse país. Para declarar dividendos de ações estrangeiras, deves usar o Quadro 8A do Anexo J.

Se investes nas Bolsas de Valores dos EUA, é importante preencher o formulário W8-BEN, para evitar a dupla tributação.

Como declarar os investimentos das criptomoedas?

Os investidores que ganharam dinheiro a comprar e vender criptomoedas, não têm de declarar no IRS e não é necessário pagar impostos sob os lucros.

Caso os rendimentos com criptomoedas estejam ligados à sua atividade profissional ou empresarial, então estes devem ser declarados e tributados como rendimentos da categoria B do IRS.

Fizemos um artigo da tributação das criptomoeda explicando com mais detalhes: Fiscalidade das criptomoedas.

Englobamento ou tributação autónoma?

A primeira questão que surge à maioria dos investidores, na altura de preencher o IRS e declarar os seus rendimentos, é se deve optar pelo englobamento ou pela tributação autónoma. Essa questão não tem propriamente uma resposta correcta, já que depende de muitos factores associados: o tipo de rendimentos complementares ou o tipo de investimento, por exemplo. O ideal é sempre procurar o auxílio de um contabilista que o ajude a optimizar a sua declaração de IRS. Mas damos uma ajuda.

Primeiro há que perceber que há rendimentos que são de englobamento obrigatório. É o caso das mais-valias imobiliárias, por exemplo. Mas os instrumentos financeiros são sempre de englobamento facultativo. Isto significa que, se optar por esta situação, deve fazê-lo para todos os rendimentos obtidos da mesma forma. Ou seja, ou engloba todos os rendimentos de capitais, ou não engloba nenhuns. Isto significa que pode optar por englobar os seus investimentos todos, mas deixar de fora rendas obtidas por património imobiliário, por exemplo.

Assim, compensa optar pelo englobamento quando o seu rendimento colectável bruto é inferior a 10 mil euros, uma vez que neste caso a taxa de imposto é de apenas 23 por cento. Também compensa faze-lo quando o saldo entre mais-valias e menos-valia é negativo. E, finalmente, quando o seu saldo nos anos anteriores foram negativos. No entanto, se no ano fiscal transacto optou pelo englobamento dos seus rendimentos, então no ano seguinte já não o pode alterar.

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Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

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Patricia Pais
Convidado

Boa noite , em que anexo se põe os dividendos vindos do estrangeiro ,em que a instituicão também é estrangeira? Obrigada

Bruno
Convidado

Boa tarde,
Obrigado pelo artigo, muito completo, no entanto tenho uma duvida as ações portuguesas compradas pela Degiro pelo que leio têm de ser declaradas no Anexo J, quadro 9.2, mas neste caso qual o pais da Fonte? Consideramos o da Degiro, Paises Baixos?
Pode esclarecer?
Obrigado
Bruno

Jorge
Convidado

Se no global tiver perdido dinheiro no ano anterior com as ações tenho também de declarar? Ter de preencher 100 linhas ou mais é um bocado frustrante.

Joaquim
Convidado

Muito obrigado pela ajuda!