Qual é a fiscalidade dos ETFs?
Qual é a fiscalidade dos ETFs? Os ETFs transacionam na bolsa como se fossem ações por isso a sua fiscalidade é igual. Eximes 2 tipos de rendimentos:
- Rendimento em dividendos
- Rendimentos devido a mais valias
Distribuição de dividendos
A tributação dos dividendos sofreu alterações significativas nos últimos anos.
Os dividendos distribuídos dos ETFs estão sujeitos a uma taxa de liberatória de 28%. A entidade que paga os dividendos é obrigada, no ato do pagamento, a reter a parcela correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado.
- Se o seu intermediário financeiro não estiver sediado em Portugal, terá de preencher o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior) da declaração de rendimentos, no qual indicará o montante total dos dividendos brutos recebidos no exterior (que são englobados a 100%), bem como o valor do imposto que lhe foi retido no exterior;
- No caso do intermediário financeiro estar sediado em Portugal, deverá preencher o anexo J, mas indicando também o pagamento por conta efetuado em Portugal. Neste caso, o Fisco fará as contas utilizando um mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional e que visa evitar que o investidor seja penalizado duas vezes com o pagamento de imposto (em Portugal e no país onde foi obtido o rendimento). Assim, na prática, o investidor nacional não pagará mais imposto do que aquele que pagaria se o rendimento fosse obtido em Portugal.
Obtenção de mais-valias
O investidor é sempre obrigado a declarar os ETFs que vendeu ao longo de cada ano. Terá de preencher o anexo G da declaração de rendimentos. Nesse documento deverá identificar os títulos vendidos, valores de compra, valores de venda e, ainda, custos suportados com a venda dos ETFs.
A tributação ocorrerá apenas se o valor dos negócios em que houve mais-valias exceder o valor dos que registaram prejuízo.
Nos casos em que há mais-valias, o investidor poderá optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento nos restantes rendimentos. Quem escolher a tributação autónoma pagará atualmente ao fisco 28% do saldo global das mais-valias e menos-valias realizadas nesse ano, independentemente dos restantes rendimentos. No caso do englobamento, o imposto a pagar dependerá da taxa marginal de IRS do contribuinte. Esta última pode variar entre 14,5% e 48%.
Se o ETF nao for de distribuiçao mas de acumulacao, tambem temos de declarar anualmente em sede de IRS, fazendo hold do mesmo durante alguns anos?
Parabéns Juan!
Os posts da Rankia têm ajudado muito!
Obrigado Diana. Esperamos melhorar com mais Informação de qualidade e adicionar também cursos gratuitos.
Abraço