Fiscalidade em forex? A negociação no mercado cambial (Forex) está muito na moda e muitos tem sempre duvidas de como são declarados esses rendimentos. É bastante simples, e neste artigo vamos explicar como funciona.
Os rendimentos provenientes da negociação do Forex (seja que tipo de instrumento for) entra para a Tributação das mais-valias. O saldo anual positivo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano é sujeito a tributação a uma taxa de 28% (IRS) no caso das pessoas singulares e 25% no caso de entidades (IRC).
Este regime aplica-se ao mesmo das ações.
Fiscalidade em Forex: Como declarar no IRS?
Os ganhos dos negócios em bolsa são declarados no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS), no quadro 8, com indicação do ano, mês, valor da venda, valor da compra e despesas/encargos associadas às transacções bolsistas.
Ganhos com o Forex
O código do IRS não explicita à letra este tipo de operações, o código faz referência a operações relativas a instrumentos financeiros derivados, da qual se incluí o Forex. Portanto os ganhos obtidos nas operações no mercado forex são tributados a uma taxa autónoma de 28%. Com opção de englobamento.
Perdas com o Forex
No ano em que o sujeito passivo tenha uma balanço negativo, ou seja, as vendas com ganhos são inferiores às vendas com perdas, o contribuinte pode utilizar o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.
Corretora fora de Portugal
Quando o broker negoceia a partir de outro país Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS), no quadro 9, ponto 9.2 – B, selecionando o código de rendimento G30 Operações relativo a instrumentos financeiros derivados.
Obrigado pela informação, é muito útil e necessária. Relativamente aos 25% no caso de entidades (IRC) significa que uma empresa (unipessoal, no meu caso) pode investir e transacionar em forex ?
Boas,
A dedução dos 28% será sempre aplicada, mesmo que os ganhos sejam inferiores a 5.000 eur?
Bom Dia,
Eu negoceio forex apartir de outro pais e tenho despesas associada a actividade (service providers) que não se reflectem na account statement, como posso introduzir estas despesas?
Obrigado
Também tenho a mesma dúvida do Antônio Basílio “Tendo em conta que o registo no anexo G inclui ano e mês, temos que registar todas as transacções individualmente? Assim, para um scalper, o lucro não compensa esse trabalho…”
E em 2019 tive só perdas. Alguém pode indicar-me um contabilista que tenha intimidade com este assunto?
Obrigada!
Caro Henrique Garcia,
Li agora o seu artigo e, com o devido respeito, entendo que as operações Forex Spot estão excluídas de tributação porque não são instrumentos financeiros derivados.
Se não forem operações Spot e tiverem subjacentes forwards ou outra activo/drivação já entendo que são tributados pelo art. 10.º n.º 1, alínea e). Não concorda?
Tendo em conta que o registo no anexo G inclui ano e mês, temos que registar todas as transacções individualmente? Assim, para um scalper, o lucro não compensa esse trabalho…