Como declarar Forex no IRS 2022

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Como declarar Forex no IRS? Mesmo quem não costuma operar no mercado financeiro que certamente já ouviu falar de Forex. Afinal de contas, esta é uma das grandes tendências da actualidade em todo o mundo e Portugal não foge à regra, um dos instrumentos financeiros que mais tem crescido nos últimos anos. Afinal de contas, este é o espaço financeiro de maior dimensão e liquidez do mundo, movimentando por dia mais de 6 biliões de dólares.

O que é Forex?

Forex são as iniciais de Foreign Exchange Marker, ou seja, um mercado cambial que funciona de forma exclusiva digital e com um funcionamento bem distinto da bolsa de valores. Isso porque as suas operações funcionam com binómios de moedas: quando compra uma vende simultaneamente a outra. Para obter lucros, é então necessário especular em relação à valorização ou desvalorização do valor desses activos.

Apesar de ser um mercado relativamente complexo, as correctoras digitais facilitam o trabalho, permitindo a qualquer pessoa operar neste mercado, com baixos riscos e altas chances de sucesso. Daí a sua popularidade entre o grande público. No entanto, em Portugal, mais difícil do que investir no mercado Forex é mesmo saber como declarar os ganhos e as mais-valias obtidas com este instrumento financeiro. Por isso, para o ajudar nesse processo, criámos um guia muito sucinto com toda a informação que necessita saber.

Declarar Forex no IRS 2022

Caso ainda não saiba o que é o mercado Forex o como investir, sugiro que visite este artigo que lhe explicará mais detalhes sobre este mercado que quando bem explorado pode ser extremamente lucrativo. Entretanto, resumidamente o mercado de Forex, é um mercado cambial, ou seja, mercado no qual são negociadas moedas, que funciona 24 horas por dia.

Primeiramente, deve saber que os rendimentos provenientes da negociação do Forex (seja que tipo de instrumento for) irá entrar para a Tributação das mais-valias. O saldo anual positivo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano estará sujeito a tributação a uma taxa de 28% (IRS) no caso das pessoas singulares e 25% no caso de entidades (IRC).

A título de curiosidade, sim este regime aplica-se ao mesmo das ações.

Declarar ganhos das operações no mercado Forex

Assim, com este relatório, pode retirar o ganho ou a perda líquida e introduzo-lo no Quadro 13 do Anexo G da Declaração Modelo 3 do IRS. Além disso, deve utilizar o código G51, destinado a operações relativas a instrumentos financeiros derivados. No entanto, no caso das transações do Forex, há uma situação delicada. Nesse modelo, existe uma coluna que se refere ao “País da contratante”, o que levanta desde logo dúvidas.

A verdade é que é praticamente impossível saber qual o país ou o domicílio fiscal com quem transacionamos Forex. Muitos contabilistas recomendam colocar o código correspondente a Portugal, até porque as Finanças, pelo menos até há data, não têm que colocar qualquer problema acerca disso. No entanto, esse é uma espécie de vazio legal que deve ser corrigido muito em breve.

Como declarar quando a corretora é Portuguesa

Não são muitas as corretoras sediadas em Portugal que operam com Forex, mas se for o caso da sua então deve preencher o Quadro 13 do Anexo G. Lembre-se que, se operar com mais do que uma correctora, deve adicionar uma linha par cada uma delas. Preencha os seus ganhos os perdas do ano fiscal e seleccione o seu número de contribuinte como titular, indicando o rendimento obtido nesse ano e o respectivo país onde está sediada a correctora.

Perdas com o Forex

No ano em que o sujeito passivo tenha uma balanço negativo, ou seja, as vendas com ganhos são inferiores às vendas com perdas, o contribuinte pode utilizar o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo que o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.

Como declarar quando a corretora é estrangeira

A maioria das corretoras estão registadas e operam legalmente a partir de outros países, sendo muito poucas as que estão registadas em território nacional. A grande maioria está mesmo registada no Chipre, uma espécie de paraíso fiscal que se torna mais atractivo para este tipo de empresas.

Se é o seu caso e se normalmente opera com uma destas correctas, então os seus rendimentos devem ser declarados no anexo J, destinado aos rendimentos obtidos fora de Portugal. Mias especificamente, deve preencher o Quadro 9.2 B do respectivo anexo, referindo o código G30, destinado precisamente a operações com instrumentos financeiros derivados, como é o caso do Forex.

 

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Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

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Jorge Mata
Convidado

Obrigado pela informação, é muito útil e necessária. Relativamente aos 25% no caso de entidades (IRC) significa que uma empresa (unipessoal, no meu caso) pode investir e transacionar em forex ?

Rúben Nogueira
Convidado

Boas,

A dedução dos 28% será sempre aplicada, mesmo que os ganhos sejam inferiores a 5.000 eur?

Ricardo Machado
Convidado

Bom Dia,

Eu negoceio forex apartir de outro pais e tenho despesas associada a actividade (service providers) que não se reflectem na account statement, como posso introduzir estas despesas?

Obrigado

Marianna
Convidado

Também tenho a mesma dúvida do Antônio Basílio “Tendo em conta que o registo no anexo G inclui ano e mês, temos que registar todas as transacções individualmente? Assim, para um scalper, o lucro não compensa esse trabalho…”
E em 2019 tive só perdas. Alguém pode indicar-me um contabilista que tenha intimidade com este assunto?
Obrigada!

Diogo Vssalo
Convidado

Caro Henrique Garcia,
Li agora o seu artigo e, com o devido respeito, entendo que as operações Forex Spot estão excluídas de tributação porque não são instrumentos financeiros derivados.
Se não forem operações Spot e tiverem subjacentes forwards ou outra activo/drivação já entendo que são tributados pelo art. 10.º n.º 1, alínea e). Não concorda?

Antonio Basilio

Tendo em conta que o registo no anexo G inclui ano e mês, temos que registar todas as transacções individualmente? Assim, para um scalper, o lucro não compensa esse trabalho…