Fiscalidade das ações em Portugal

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A fiscalidade das ações é outro aspeto importante para os investidores e que exige uma abordagem detalhada. Nos mercados financeiros mais desenvolvidos, o enquadramento fiscal é relativamente estável, mas em Portugal tem sofrido frequentes alterações ao longo dos últimos anos.

 

O que é a fiscalidade das ações?

Muito se fala sobre a importância da construção de patrimônio, investimentos, mercados financeiros e etc. entretanto, para quem ainda não tem contacto com este mundo, é importante ressaltar que “nem tudo são flores”. Afinal, o que estamos querendo dizer com isso? Que alguns investimentos estão sujeitos a tributação, podendo ela variar conforme inúmeras variáveis.

Como dito anteriormente, no mundo dos investimentos, a fiscalidade das ações  é um tópico pouco abordado mas de extrema importância, uma vez que ele tem impacto direto no bolso dos investidores. A fiscalidade das ações será impactada por algumas variáveis tais como; nacionalidade da empresa, se ela distribui ou não dividendos, e dado o seu impacto, ela exige uma abordagem mais detalhada.

Nos mercados financeiros mais estáveis e desenvolvidos, o enquadramento fiscal é relativamente estável também, mas mesmo Portugal tem sofrido frequentes alterações ao longo dos últimos anos.

Distribuição de dividendos

Os dividendos são um tipo de ativo aos quais estão sujeitos a tributação dos dividendos sofreu alterações significativas nos últimos anos. Deve estar a perguntar-se: e como isso ficou? Abaixo discorreremos um pouco sobre isso.

Dividendos de empresas Nacionais

Os dividendos distribuídos pelas empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa de liberatória de 28%. A entidade que paga os dividendos é obrigada, no ato do pagamento, a reter a parcela correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado.

Embora não seja fiscalmente interessante, os dividendos recebidos podem ser englobados nos restantes rendimentos. No caso das ações nacionais estão parcialmente isentos de imposto, pois apenas 50% dos dividendos são efetivamente tributados. Assim, deverá inscrever no anexo E da declaração de rendimentos 50% dos dividendos recebidos.

Dividendos de empresas internacionais

No caso de receber dividendos de ações cotadas em bolsas internacionais, também terá de se preocupar com as suas obrigações fiscais. Neste caso, os dividendos estão sujeitos, no país onde foram pagos, à retenção na fonte de acordo com as taxas em vigor nesse país. Contudo, se o pagamento for feito através de um intermediário financeiro nacional, será também efetuado, em Portugal, um pagamento de imposto por conta à taxa de 2%.

  • Se o seu intermediário financeiro não estiver sediado em Portugal, terá de preencher o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior) da declaração de rendimentos, no qual indicará o montante total dos dividendos brutos recebidos no exterior (que são englobados a 100%), bem como o valor do imposto que lhe foi retido no exterior;
  • No caso do intermediário financeiro estar sediado em Portugal, deverá preencher o anexo J, mas indicando também o pagamento por conta efetuado em Portugal. Neste caso, o Fisco fará as contas utilizando um mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional e que visa evitar que o investidor seja penalizado duas vezes com o pagamento de imposto (em Portugal e no país onde foi obtido o rendimento). Assim, na prática, o investidor nacional não pagará mais imposto do que aquele que pagaria se o rendimento fosse obtido em Portugal.

Obtenção de mais-valias

O investidor é sempre obrigado a declarar as ações que vendeu ao longo de cada ano. Terá de preencher o anexo G da declaração de rendimentos. Nesse documento deverá identificar os títulos vendidos, valores de compra, valores de venda e, ainda, custos suportados com a venda dos títulos.

A tributação ocorrerá apenas se o valor dos negócios em que houve mais-valias exceder o valor dos que registaram prejuízo.

Nos casos em que há mais-valias, o investidor poderá optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento nos restantes rendimentos. Quem escolher a tributação autónoma pagará atualmente ao fisco 28% do saldo global das mais-valias e menos-valias realizadas nesse ano, independentemente dos restantes rendimentos. No caso do englobamento, o imposto a pagar dependerá da taxa marginal de IRS do contribuinte. Esta última pode variar entre 14,5% e 48%.

Englobamento: sim ou não?

O englobamento apenas compensa se a sua taxa marginal de imposto for inferior a 28%. Para quem teve um rendimento coletável inferior a 7000 euros compensa englobar. Mas tenha em atenção que, se optar pelo englobamento, terá também de incluir os restantes rendimentos de capitais.

No entanto, o englobamento também pode ser vantajoso nestas duas situações:

  • Se no total do ano obteve menos-valias (prejuízo) na venda de ações, poderá deduzir o prejuízo desse ano às eventuais mais-valias que venha a realizar nos dois anos seguintes;
  • Se obteve menos-valias nos dois anos anteriores e optou, nessa altura, pelo englobamento, poderá ser rentável optar novamente por essa via. Nesse caso, os prejuízos obtidos anteriormente serão abatidos aos ganhos agora realizados, mas tudo depende dos valores em causa. Nos casos em que as mais-valias obtidas são muito superiores às menos-valias englobadas nos dois anos anteriores e a taxa marginal de IRS do contribuinte é muito elevada, pelo que pode não ser vantajoso optar pelo englobamento.

No caso das ações internacionais, a declaração também é obrigatória e o processo de cálculo das mais-valias é idêntico. A diferença está unicamente no “prazo”. O contribuinte terá de inscrever no anexo J da declaração de rendimentos o saldo global de todas as mais e menos-valias realizadas. Mantém-se a opção entre a tributação autónoma e o englobamento das mais-valias aos restantes rendimentos.

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Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

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Jose Carlos
Convidado

Bom dia, Sobre este último tópico seria interessante dar exemplo de valores ou ter um simulador. Tive algumas dúvidas na interpretação do texto, especificamente se o rendimento a que se refere é anual ou mensal.

Nuno Rodrigues
Convidado

Boa tarde. Como poderei fazer o download do vosso manual? Muito obrigado

Pedro Miguel Vaz Nogueira dos Reis
Convidado

Não entendo o porquê do engoblamento ser benéfico para quem teve um rendimento coletável inferior a 7000€ visto que no portal do Sistema Fiscal está escrito que até aos 7000€ a taxa de imposto é 14.5%.
Para além disso, é possível fazer englobamento se não houverem outros rendimentos? Parece uma pergunta estúpida mas não sei se é possível englobar quando os únicos rendimentos são de investimentos, por exemplo, se não trabalhar o ano todo e ganhar só pelo mercado da bolsa posso “englobar” com os restantes vencimentos que seriam 0€?

fonte:
https://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/Sistema%20Fiscal/Paginas/ImpostosRendimentoPessoasSingularesIRS.aspx

Milay Reis
Convidado

vendi em 2019 ações adquiridas entre os anos de 1999 e 2000 nao sei a data exata nem o valor, como devo declara no IRS

Pedro Manuel Batista Melo Neves
Convidado

Bom dia, para quem comprou acções americanas através do intermediario portugues qual o anexo a preencher?

Ricardo Pereira
Convidado

Bom dia!
Chamo-me Ricardo Pereira!

A minha questão é a seguinte:
Estou casado e é só eu que trabalho, gostava de comprar e vende ações, com pouco dinheiro. No minímo 10€ até 40€, tenho depois declarar no IRS no ano que vem?
Obrigado