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IRS e PPR: Benefícios Fiscais

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Quais são os benefícios fiscais dos PPR? Os PPR (Planos Poupança Reforma) são um dos instrumentos financeiros mais populares em Portugal, muito procurados e subscritos por quem procura poupar e rentabilizar o seu dinheiro para a reforma, assim como quem pretende beneficiar dos seus benefícios fiscais. É uma espécie de dois em um, com várias vantagens associadas.

No entanto, perante a oferta de mercado, cada vez mais ampla, em resposta ao exponencial crescimento da procura, torna-se difícil saber por qual optar. Muitas vezes, as diferenças dos PPR disponibilizados pelas diferentes instituições financeiras estão nos detalhes, nomeadamente nos benefícios fiscais. Por tudo isto preparámos nas linhas seguintes um pequeno guia com tudo o que necessita saber sobre este tema.

O que é um PPR?

Antes de continuar, convém fazer uma pausa e explicar primeiro do que trata um PPR. Como já mencionámos, PPR são as iniciais de Plano Reforma Poupança, um instrumento financeiro que, como o próprio nome indica, serve para aplicar as finanças de forma a garantir uma rentabilidade considerável para o período da reforma.

Ou seja, o PPR é uma ferramenta financeira para rentabilizar as suas poupanças sempre numa perspetiva de longo prazo. Aliás, as suas condições são mais vantajosa quanto maior for o período em que o seu dinheiro estiver aplicado. No entanto, as suas vantagens não se ficam por aí, já que existem vários benefícios fiscais associados.

Os benefícios fiscais em sede de IRS

As vantagens fiscais em investir num PPR começam a fazer-se notar logo no momento da subscrição. Dependendo da idade do subscritor, a poupança fiscal em sede de IRS no momento da subscrição pode ir até um valor de 400 euros por ano, o que é um valor bastante considerável. Além disso, declarar entregas suplementares no IRS dá direito a uma majoração de 20 por cento do valor investido.

Podemos tomar alguns exemplos práticos para perceber como funciona. Um menor de 35 anos que aplique 2 mil euros num PPR por ano, tem uma dedicação de 400 euros máximos em sede de IRS nesse mesmo ano fiscal. Entre os 35 e 50 anos, para um valor aplicado de 1750 euros, o máximo que pode deduzir são 350 euros. Enquanto para todos os superiores a 50 anos, o valor máximo a deduzir é de 300 euros por ano, para um mínimo de 1500 euros subscritos.

Benefício Fiscal Anual

Ao subscrever a sua conta PPR, pode usufruir anualmente de um benefício fiscal e deduzir ao seu IRS 20% do valor das suas entregas em PPR, até 400€ por pessoa.

A sua idade Investimento mínimo Dedução auferida
< 35 2 000 € 400 €
35 a 50 1 750 € 350 €
> 50
não reformado
1 500 € 300 €

Além disso, existem ainda benefícios fiscais no momento do resgate. Aliás, é aqui que o PPR se destaca dos outros instrumentos financeiros do mesmo género. Por exemplo, se resgatar na totalidade o montante investido no PPR pagará uma taxa de 78 por cento sobre o total do rendimento calculado, quando nas outras ferramentas financeiras essa taxa é de 28 por cento.

Fiscalidade dos PPR

A fiscalidade dos PPR apresenta taxas muito favoráveis para o imposto sobre as mais-valias.

Prazo de investimento < 5 anos 5 a 8 anos > 8 anos
Fora das condições na Lei 21,5% 17,2% 8,6%
Dentro das condições na Lei(2)  8,0% 8,0% 8,0%

Contudo, esse benefício só se verifica se fizer o resgate no mínimo 5 anos após a sua subscrição, se tiver mais de 60 anos, se se tiver reformado por velhice ou se o dinheiro resgatado for usado para pagar um crédito à habitação. São várias condicionantes, mas que, tendo em conta os valores em cima da mesa, são extremamente vantajosos para considerar subscrever um PPR.

Quais as penalizações para um resgate fora destas condições?

Não respeitar essas condições de resgate traz algumas desvantagens ao investidor do PPR, pelo que deve sempre deixar essa opção para última opção. É que, caso contrário, o investidor terá que repor os benefícios usufruídos acrescidos de 10 por cento para cada ano já decorrido. Ou seja, a penalização é exponencialmente maior consoante a antiguidade da subscrição do plano. Contudo, isto apenas se verifica quando são feitas as respetivas deduções no IRS.

Tendo em conta a atual situação de emergência higiénico-sanitária, foram aprovadas algumas medidas excecionais, que se manterão em vigor até ao final do ano de 2021. Assim, quem quiser resgatar o seu PPR até dezembro deste ano, pode fazer-lo sem qualquer penalização. Esta é uma situação de exceção, que se verifica devido à crise económica e financeira espoletada pela pandemia do novo coronavírus, que deixou muitas famílias desprotegidas do ponto de vista das suas poupanças. E esta foi uma forma que o Governo encontrou de minimizar e mitigar essa situação.

 

Manual de Fundos de Investimento

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