Como declarar Fundos no IRS?
Declarar os fundos de investimento no IRS é uma obrigação fiscal para os investidores em Portugal. No entanto, o processo pode ser confuso e complicado, especialmente para aqueles que não têm experiência em lidar com investimentos financeiros. É importante estar ciente das regras e regulamentos aplicáveis, de modo a evitar multas e outros problemas com as autoridades fiscais.
Neste artigo, explicaremos sobre como declarar correctamente os seus fundos no IRS em Portugal, abordando tudo o que precisa saber para cumprir as suas obrigações fiscais de maneira adequada e eficiente.
O que é um Fundo de Investimento?
Um fundo de investimento é um instrumento financeiro colectivo, resultante dos investimentos de vários investidores individuais em ativos financeiros (ações, derivados, obrigações de dívida pública ou privada, moedas, fundos de investimento, entre outros), de modo a alcançar um certo rendimento.
Se quiser saber mais sobre os fundos de investimento, convidamos a ler o nosso artigo 👉 O que é um fundo de investimento.
Tributação dos fundos de investimento nacionais
A tributação dos fundos de investimento em Portugal pode ser um tema complexo, especialmente quando se trata de declarar as mais-valias no IRS.
O regime das mais-valias aplica-se à venda de unidades de investimento a título oneroso, bem como ao resgate, sujeito a tributação em sede de IRS à taxa especial de 28%.
Além disso, no que diz respeito à tributação dos ativos dos fundos de investimento em valores mobiliários nacionais (entidade gestora sedeada em Portugal):
- O imposto é retido na fonte no momento do resgate, onde existem, os ganhos do investidor são tributados a 28% e o imposto é retido imediatamente.
- As transações de resgate e os respectivos ganhos (ou perdas) de capital não precisam de ser comunicados ao IRS.
Se quer saber como preencher a declaração do IRS, leia também 👉 Como fazer o IRS.
Tributação dos Fundos de Investimento estrangeiros (FIE)
Os rendimentos distribuídos pela FIE a indivíduos residentes em território português são considerados rendimentos de capital (Categoria E) e estão sujeitos a retenção na fonte definitiva; ou seja
- 28%, quando residem no continente e na Região Autónoma da Madeira;
- 22,4%, quando residam na Região Autónoma dos Açores; ou
- 35%, se o rendimento for pago ou disponibilizado por um FIE domiciliado num país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável.
Além disso, os rendimentos provenientes do resgate e da transferência onerosa dos FIE (Categoria G), obtidos por indivíduos residentes em Portugal; estão sujeitos ao IRS à taxa especial definitiva de IRS:
- 28%, quando residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira;
- 22,4%, quando residam na Região Autónoma dos Açores; ou
- 35%, se o rendimento for pago ou disponibilizado por um FIE domiciliado num país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável.
Leia também: anexos do IRS.
Como declarar fundos estrangeiros no IRS
Os passos no preenchimento do IRS são: Nos rendimentos distribuídos pela FIE devem ser obrigatoriamente comunicados no retorno anual do IRS, independentemente de estarem ou não incluídos na Tabela 8A do Anexo J (Rendimentos auferidos no estrangeiro):
- Para além da natureza dos rendimentos, informações relativas ao país de origem dos rendimentos, o montante bruto dos rendimentos, o montante do imposto pago no país de origem, o código do país que efectuou a retenção na fonte, deve comunicar o montante da respectiva retenção na fonte, ao NIF português da entidade que efectuou a retenção na fonte e o montante da respectiva retenção na fonte, se aplicável.
- Além disso, deve ser indicada a opção (ou não opção) de incluir este rendimento na Tabela 8B.
Nas mais-valias e perdas de capital resultantes de operações de resgate e transferência onerosa de UP; as derivadas de operações de resgate e/ou transferência onerosa de UP no FIE devem ser obrigatoriamente comunicadas na declaração anual do IRS, quer se opte ou não pela sua inclusão:
- O relatório tem de ser feito no Quadro 9.2.A do Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro), utilizando o código G20.
- Neste quadro, para além da natureza dos rendimentos (Código G20), informações sobre o país de origem dos rendimentos, a data e o valor da transação e aquisição da transação, o montante das despesas necessárias e efectivamente incorridas, inerentes à aquisição e alienação das UP, e o montante do imposto pago no estrangeiro.
- O campo “País da Contraparte” não é obrigatório e só é preenchido se o contribuinte conhecer a residência da contraparte da transação (ou seja, o país de residência do comprador das UP). Além disso, a opção (ou não opção) de incluir este rendimento no Quadro 9.2.