Fiscalidade dos CFDs

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Fiscalidade dos CFDs: Como declarar? A Tributação dos ganhos em bolsa e dos CFD, é um assunto que todo o investidor e/ou especulador deve ter em conta no momento da declaração anual de rendimentos. Em Portugal a tributação das mais valias tem vindo a sofrer alterações significativas, e de momento o cenário tributário é o seguinte:

Fiscalidade dos CFDs: Ganhos das operações em bolsa (mais-valias)

As mais valias em bolsa estão sujeitas a uma tributação autónoma de 28%, isto quer dizer que independentemente do escalão de IRS que o sujeito passivo esteja enquadrado, os ganhos das transacções bolsistas pagam um imposto de 28%. No entanto existe uma ressalva que permite ao contribuinte optar pelo englobamento, podendo resultar em poupança de imposto.

Fiscalidade dos CFDs: Como declarar na Modelo 3  IRS?

Basta inscrever o ganho ou perda líquido do total das operações Quadro 13 do Anexo G da Declaração Modelo 3 do IRS, usando o código G 51 para “Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.”

Fiscalidade dos CFDs: Reporte de Perdas

No ano em que o sujeito passivo tenha uma balanço negativo, ou seja, as vendas com ganhos são inferiores às vendas com perdas, o contribuinte pode utilizar o resultado negativo nos 5 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza.

Fiscalidade dos CFDs: Dividendos de ações

Os dividendos de ações são rendimentos de capitais, categoria E, e são declarados no anexo E da Modelo 3 (IRS). Os dividendos de ações pagam uma tributação autónoma de 28%. O sujeito passivo recebe o valor dos dividendos na conta bancária líquido de imposto, ou seja, o imposto foi retido e entregue ao estado pela entidade pagadora.

Os dividendos também podem estar sujeitos a uma taxa de 35%, quando devidos por entidades residentes em zonas de baixa tributação (exemplo EDP renováveis). O sujeito passivo pode optar pelo englobamento de 50% dos dividendos desde que tenham fonte portuguesa.

Ganhos das operações no mercado FOREX

O código do IRS não explicita à letra este tipo de operações, o código faz referência a operações relativas a instrumentos financeiros derivados, da qual se incluí o Forex. Portanto os ganhos obtidos nas operações no mercado forex são tributados a uma taxa autónoma de 28%. Com opção de englobamento.

Como declarar?

Quando o broker negoceia a partir de Portugal Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS), no quadro 9, onde diz “operações relativas a instrumentos financeiros e derivados”

Quando o broker negoceia a partir de outro país Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 (IRS), no quadro 9, ponto 9.2 – B, selecionando o código de rendimento G30 Operações relativo a instrumentos  financeiros  derivados.

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Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

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Américo Rego Curado
Convidado

1)Que ganhos em CFD devem ser considerados para efeitos de IRS?
a) Só aqueles que já retirei do corrector ou,
b) Também aqueles que estão no corrector e que figuram como capital para negociação e, por essa via, em risco de perda?
2) No caso de corrector sediado em território nacional os ganhos, de pessoal singular, estão sujeitos a retenção na fonte?
Obrigado
Américo Curado

Henrique Garcia

Bom dia Américo. Sabe que na vida temos 2 coisas garantidas: a morte e impostos. Tudo conta para o IRS

Jose
Convidado

Atenção:

Para CFDs, Quando o broker negoceia a partir de outro país Os ganhos dos negócios no mercado Forex são declarados no anexo G, QUADRO 13, SELECIONANDO A OPÇÃO G51-Operações relativo a instrumentos financeiros derivados.

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