Fiscalidade dos PPR: o que devo saber?
Que devo saber da fiscalidade dos PPR? Tendo em conta a forma como a economia se alterou nos últimos anos, os PPR tornaram-se num dos instrumentos financeiros favoritos dos portugueses, especialmente numa perspectiva de rendimento a longo prazo. Afinal de contas, esta é uma ferramenta desenha especificamente para estimular a poupança dos portugueses.
O que é um PPR (Plano Poupança Reforma)?
Os PPR, as iniciais de Plano Poupança Reforma, são assim produtos financeiros muito interessantes e apelativos, subscritos por muitos contribuintes com o objectivo de serem um complemento à sua pensão de reforma no futuro. Tendo em conta uma perspectiva de falência da Segurança Social, a subscrição de instrumentos como esse reabram a sua importância.
Uma das grandes vantagens dos PPR são os seus benefícios fiscais para o contribuinte. No entanto, para poder tirar todo o proveito deles, é necessário conhecer muito bem todas as características do seu produto e como o declarar no IRS ao final do ano, por exemplo. A verdade é que as suas vantagens dependem e variam muito de diferentes factores. Assim, para saber tudo o que necessita sobre a fiscalidade dos PPR, preparámos um pequeno guia que pode acompanhar nas linhas seguintes
Fiscalidade dos PPR 2022
Deduções em IRS
Quem constitua um PPR pode deduzir 20% dos valores aplicados, no IRS desse ano (art. 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). A dedução é individual, quer o investidor seja solteiro ou casado. Apenas podem beneficiar desta dedução os residentes em território português que ainda não se tenham reformado.
Benefícios à colecta nos PPR (Benefício fiscal à entrada)
Os benefícios à colecta nos PPR foram uma possibilidade real a partir de 2006, quando foi inscrito no Orçamento de Estado desse ano. No entanto, depende de vários factores particulares e nem sempre é vantajoso. Assim, os PPT podem ter um benefício fiscal à entrada dependendo do valor das entregas, dos limites às deduções e da idade do sujeito passivo.
Assim, resumidamente, é possível deduzir 20 por cento das entregas no PPR, se bem que o limite depende da idade. Assim, para todos os contribuintes com menos de 35 anos, o limite é de 2 mil euros, com 400 euros de dedução máxima. Por sua vez, os contribuintes de 35 aos 50 anos têm um limite máximo de 1750 euros, com 350 euros de dedução máxima. Por fim, os contribuintes com mais de 50 anos têm um limite de 1500 euros, com 300 euros de dedução máxima.
Resumem do benefício fiscal anual PPR:
Idade | Investimento máximo | Dedução máxima |
Menos de 35 anos | 2000 € | 400€ |
De 35 aos 50 anos | 1750 € | 400€ |
Mais de 50 anos | 1500 € | 400€ |
Tributação reduzida sobre rendimentos (Benefício fiscal à saída)
A tributação reduzida sobre rendimentos é um dos benefícios fiscais dos PPR menos conhecido dos portugueses. Ou, pelo menos, o menos utilizado, tendo em conta os registos dos últimos anos. Estamos a falar de benefícios fiscais à saída, ou seja, quando o contribuinte decide reaver o seu investimento.
Quando o reembolso do PPR subscrito é feito ao abrigo das condições legais pré-definidas este é tributado a 8 por cento. Tendo em conta que os outros instrumentos financeiros são tributados a 28 por cento conseguimos desde logo entender porque é o PPR tão popular junto dos portugueses. Mesmo quando resgate é feito fora dessas condições legais, a tributação cifra-se nos 21,5 por cento, que mesmo assim é inferior.
Resumem Fiscalidade dos PPR:
Prazo de Investimento | < 5 anos | 5 a 8 anos | > 8 anos |
Fora das condições na Lei | 21,5% | 17,2% | 8,6% |
Nas condições na Lei | 8% | 8% | 8% |
Quais as penalizações para um resgate fora destas condições?
Não respeitar essas condições de resgate traz algumas desvantagens ao investidor do PPR, pelo que deve sempre deixar essa opção para última opção. É que, caso contrário, o investidor terá que repor os benefícios usufruídos acrescidos de 10 por cento para cada ano já decorrido. Ou seja, a penalização é exponencialmente maior consoante a antiguidade da subscrição do plano. Contudo, isto apenas se verifica quando são feitas as respetivas deduções no IRS.
Tendo em conta a atual situação de emergência higiénico-sanitária, foram aprovadas algumas medidas excecionais, que se manterão em vigor até ao final do ano de 2021. Assim, quem quiser resgatar o seu PPR até dezembro deste ano, pode fazer-lo sem qualquer penalização. Esta é uma situação de exceção, que se verifica devido à crise económica e financeira espoletada pela pandemia do novo coronavírus, que deixou muitas famílias desprotegidas do ponto de vista das suas poupanças. E esta foi uma forma que o Governo encontrou de minimizar e mitigar essa situação.
Resgate antecipado sem penalização
Apesar de o PRR só poder ser resgatado após o período contratualizado no momento da subscrição, existem algumas situações excepcionais onde este pode acontecer sem qualquer tipo de penalização. No fundo, são todas elas situações imprevistas para o investidor, que procura proteger a sua saúde física e financeira.
Uma delas é a reforma por velhice, por exemplo, ou a partir dos 60 anos. No entanto, neste último caso, isso apenas é possível para casos onde o PPR foi subscrito há mais de 5 anos. Em caso de desemprego de longa duração o resgate também pode ser feito sem penalização. O mesmo se verifica se acontecer uma situação que resulte em algum tipo de incapacidade permanente para trabalhar, o que irá tirar a fonte de rendimento ao investidor.
Finalmente, as outras situações que não têm penalização para o resgate antecipado de um PPR são a doença grave de um membro da família, em caso de morte do titular, se bem que aqui são os herdeiros que beneficiam do dinheiro, e em caso de necessidade de pagamento de um crédito à habitação. No entanto, há uma desvantagem a ter em conta. Em todos estes casos pode não haver penalização do PPR, mas não poderá deduzir as despesas no IRS.
Condições previstas na lei para o reembolso
Resgate antecipado sem penalização |
Reforma por velhice da pessoa segura e mais de 5 anos de duração do investimento; |
Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar; |
Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa; |
Doença grave da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar; |
A partir dos 60 anos do tomador de seguro e mais de 5 anos de duração do investimento; |
Em caso de morte do tomador de seguro; |
Em caso de morte do cônjuge do tomador de seguro; |
Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor e mais de 5 anos de duração do investimento. |
Como subscrever um PPR
Como pudemos ver, o PPR é assim um produto financeiro muito apelativo para poupar para o futuro e para a sua reforma. E quanto mais cedo começar, melhor. No entanto, subscrever um PPR pode levantar muitas dúvidas, até porque a oferta no mercado é cada vez mais alargada. Assim, antes de optar deve adoptar uma postura sensata, responsável e inteligente, analisando todas as opções disponíveis e percebendo qual aquela que vai ao encontro das suas reais necessidades e objectivos.
A primeira escolha a fazer é se subscreverá um PPR sob a forma de fundos ou de seguros. Os fundos PPR são como um fundo de imobiliário, só que são constituídos por unidades de participação com um respectivo valor determinado pela CMVM e que é móvel, oscilando de acordo com o mercado. Já os seguros PPR são, como o próprio nome indica, seguros de capitalização, a partir dos quais a seguradora aplica o vontade investido num fundo autónomo, com capital garantido e um rendimento mínimo. Estes segundos são os mais comuns junto dos investidores nacionais, já que o risco associado é mais baixo.
Depois deve ter em conta várias características, começando logo, como é natural, pelo retorno que cada um deles gera. Para isso, é importante calcular as taxas de juro associadas, mas também as comissões, que podem ser elevadas consoante a entidade financeira. É que os PPR levam a vários tipos de comissões cobradas, como as de subscrição, efectuadas no momento da aplicação; as comissões de transferência, caso queira transferir o seu PPR para outro produto financeiro; ou as comissões de reembolso, cobradas no momento do resgate.
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