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Fiscalidade dos Dividendos: como declarar no IRS?

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Fiscalidade dos dividendos? A tributação dos dividendos sofreu alterações significativas nos últimos anos. Os dividendos distribuídos pelas empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa de liberatória de 28%. A entidade que paga os dividendos é obrigada, no ato do pagamento, a reter a parcela correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado.

Fiscalidade dos Dividendos

Embora não seja fiscalmente interessante, os dividendos recebidos podem ser englobados nos restantes rendimentosNo caso das ações nacionais estão parcialmente isentos de imposto, pois apenas 50% dos dividendos são efetivamente tributados. Assim, deverá inscrever no anexo E da declaração de rendimentos 50% dos dividendos recebidos.

No caso de receber dividendos de ações cotadas em bolsas internacionais, também terá de se preocupar com as suas obrigações fiscais. Neste caso, os dividendos estão sujeitos, no país onde foram pagos, à retenção na fonte de acordo com as taxas em vigor nesse país. Contudo, se o pagamento for feito através de um intermediário financeiro nacional, será também efetuado, em Portugal, um pagamento de imposto por conta à taxa de 2%.

  • Se o seu intermediário financeiro não estiver sediado em Portugal, terá de preencher o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior) da declaração de rendimentos, no qual indicará o montante total dos dividendos brutos recebidos no exterior (que são englobados a 100%), bem como o valor do imposto que lhe foi retido no exterior;
  • No caso do intermediário financeiro estar sediado em Portugal, deverá preencher o anexo J, mas indicando também o pagamento por conta efetuado em Portugal. Neste caso, o Fisco fará as contas utilizando um mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional e que visa evitar que o investidor seja penalizado duas vezes com o pagamento de imposto (em Portugal e no país onde foi obtido o rendimento). Assim, na prática, o investidor nacional não pagará mais imposto do que aquele que pagaria se o rendimento fosse obtido em Portugal.

Como declarar dividendos no IRS?

Dividendos pagos por empresas nacionais

A tributação dos dividendos, mas é, no entanto, obrigatório declará-los ao Inland Revenue. Os dividendos pagos pelas empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa de 28%. Desta forma, a empresa que paga dividendos deve reter quando o pagamento é efectuado; o que retém é o montante aplicável por lei, retendo o dinheiro que vai para o Estado.

Importante: Os investidores não são obrigados a declarar os dividendos recebidos.

Dividendos pagos por empresas no estrangeiro

Se receberem dividendos de ações de empresas cotadas em bolsas de valores no estrangeiro, de um intermediário financeiro nacional, estes dividendos estão igualmente sujeitos a retenção na fonte no país onde foram pagos, a retenção na fonte será de acordo com as taxas em vigor nesse país.

Importante: O imposto também será retido em Portugal a uma taxa de 28%. Embora o investidor não seja obrigado a declarar os dividendos recebidos.

O que acontece se a corretora ou banco não estiver sediado em Portugal?

Se o banco ou corretora não estiver sediado em Portugal, é necessário declarar os seus rendimentos às autoridades fiscais. Para o efeito, terão de preencher o Anexo J da declaração de rendimentos (sobre rendimentos estrangeiros), informando o montante total dos dividendos obtidos no estrangeiro, e o montante dos impostos retidos no país estrangeiro.

Caso a ação seja nacional, o intermediário, se tiver o seu escritório no estrangeiro, poderá ter aplicado previamente a retenção na fonte sobre os dividendos das ações portuguesas. Se fosse este o caso, não seriam obrigados a declarar. Por conseguinte, devem consultar primeiro a declaração emitida pelo corretor.

Declarar por opção ou agregado

Declaração por opção

Para cumprir com a tributação dos dividendos, deve declarar os dividendos se o intermediário financeiro for residente em Portugal. Para tal, terão de preencher o anexo J que forma o imposto retido no estrangeiro e em Portugal.

A Administração Fiscal fará o cálculo utilizando um mecanismo de crédito de imposto para a dupla tributação internacional, que permite ao investidor que recebeu dividendos evitar pagar duas vezes o imposto, pagando impostos em Portugal e no país estrangeiro da empresa que lhes pagou o dividendo.

O investidor nacional receberá uma percentagem do montante retido duas vezes. No entanto, a taxa total não pode ser inferior a 28%. A declaração por agregação não envolve agregação.

Declaração por agregação

Em geral, a agregação a nível fiscal não é muito importante. No entanto, os dividendos recebidos poderiam ser incluídos com outros rendimentos para efeitos fiscais.

Considerando que as ações nacionais estão normalmente parcialmente isentas de tributação, apenas 50% dos dividendos são normalmente efetivamente tributados.

  • Por conseguinte, é adequado incluir 50% dos dividendos recebidos no Anexo E da declaração de impostos.
  • No caso de ações estrangeiras, o esquema J deve ser preenchido.
  • Se optar por incluir dividendos, o mesmo processo aplica-se aos rendimentos da categoria E, tais como os juros sobre depósitos a prazo.

Como preencher a Tabela 4B do Programa E?

Como completar o IRS Schedule E de regresso. A categoria E trata dos rendimentos de capital, dinheiro gerado pela aplicação de capital próprio através de certos produtos financeiros, e aos quais se aplicam algumas taxas especiais ou de alívio. Tais como juros sobre investimentos financeiros e lucros ou dividendos.

Como completar o IRS Schedule E?

Embora não haja dedução especial para este caso, este tipo de rendimentos pode ser declarado na Tabela E do IRS.

Nesta tabela, deve escolher o ano de rendimentos que relata:

fiscalidade dos dividendos: rendimentos de capitais

Na terceira tabela, deve indicar o contribuinte e/ou sujeitos passivos, se se tratar de uma declaração conjunta, deve incluir o Número de Identificação Fiscal (NIF).

imposto sobre dividendos portugal

No caso do Quadro 4A da Tabela E do IRS, devem introduzir cada um dos rendimentos de capital ilíquido obtidos em Portugal sujeitos a taxas especiais, e com base em códigos diferentes. No caso de casais, que são tributados conjuntamente, devem preencher um único horário, que deve incluir o total dos rendimentos dos contribuintes e dos dependentes da categoria E.

Se escolherem ser tributados separadamente, cada cônjuge deve preencher o seu próprio horário, incluindo os seus rendimentos e metade do montante dos seus dependentes. Têm de escolher entre tributação autónoma ou agregação de tais rendimentos.

Se escolherem a tributação autónoma (selecionando a opção “não”), só têm de preencher a Tabela 4A.

rendimentos sujeitos a taxas liberatorias

Se assinalarem “sim”, devem declarar todos os rendimentos de capital que receberam, incluindo os que estão sujeitos a retenção na fonte às taxas de descarga, e devem preencher a Tabela 4B.

Nesta tabela devem introduzir todos os rendimentos de capital que têm recebido, utilizando os códigos da tabela de instruções do Quadro 4A e comunicar o montante dos rendimentos com o valor da retenção na fonte.

rendimento de anos anteriores

Se escolherem a agregação dos rendimentos de capital, devem incluir no Quadro 5 os rendimentos dos Quadros 4A e/ou 4B dos anos anteriores, identificando o campo de rendimentos, o montante e o número de anos ou fração dos mesmos.

Retenção de imposto sobre os dividendos pagos em Portugal

Os dividendos pagos por uma empresa portuguesa aos seus respectivos acionistas residentes e não residentes estão sujeitos a uma taxa fixa de retenção na fonte de 25%, salvo se for aplicada uma isenção aos dividendos pagos por entidades residentes em Portugal.

Isenção de retenção na fonte sobre o pagamento de dividendos

Os critérios para solicitar a isenção de retenção na fonte sobre o pagamento de dividendos incluem o seguinte:

  • (i) participação mínima de 10% na empresa portuguesa que distribui os dividendos;
  • (ii) período de detenção de 1 ano (pode ser cumprido após o pagamento dos lucros);
  • (iii) a residência dos sócios é limitada de acordo com o local de residência, como nos Estados Membros da UE, o EEE (embora não troquem informações fiscais com Portugal) ou jurisdições com as quais Portugal tem um acordo de prevenção de dupla tributação com um mecanismo de intercâmbio de informações;
  • (iv) A sociedade beneficiária dos dividendos deve estar sujeita e não isenta de imposto comparável ao IS português a uma taxa não inferior a 60% da taxa do IS português (13,8%).

No caso de os lucros serem distribuídos a uma empresa residente numa jurisdição que figure na lista negra, será aplicada uma taxa fixa de retenção na fonte de 35%.

Em Portugal não é cobrado qualquer imposto com retenção na fonte sobre os juros pagos a bancos portugueses ou sucursais locais de bancos estrangeiros sujeitos a SI em Portugal.

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Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

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Marco Ribeiro Narciso
Convidado

Bom dia
Refere que No caso de receber dividendos de ações cotadas em bolsas internacionais, também terá de se preocupar com as suas obrigações fiscais. Neste caso, os dividendos estão sujeitos, no país onde foram pagos, à retenção na fonte de acordo com as taxas em vigor nesse país. Contudo, se o pagamento for feito através de um intermediário financeiro nacional, será também efetuado, em Portugal, um pagamento de imposto por conta à taxa de 2%.””
Quereria dizer 28%? não consegui confirmar a informação em mais nenhuma fonte.
Melhores cumprimentos