Como desbloquear conta bancária?
Como desbloquear a conta bancária? Em Portugal é um processo cada vez mais simples e habitual que o cliente encontre a sua conta bancária bloqueada. Existem vários motivos para que uma conta bancária seja penhorada.
Neste artigo, vamos a mostrar quais são e que fazer no caso de que aconteça.
Como desbloquear conta bancária?
Desde 2013 o mecanismo de bloqueio de contas bancárias é mais fácil e mais rápido. As alterações ao Código de Processão Civil (regulamenta o regime da penhora de depósitos bancários) introduzidas pela Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, vieram a permitir a penhora de contas bancárias sem necessidade da autorização de um juiz, basta com a autorização do Banco de Portugal.
Motivos para bloquear conta
A sua conta bancária pode ser penhorada pelos seguintes motivos:
- Possuir dinheiro na conta bancária e ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou Segurança Social;
- Inserir erradamente a password ao aceder ao homebanking ou ATM;
- O banco detetar movimentos estranhos que possam configurar a ocorrência de crimes ou fraudes.
Regras
Na penhora de contas bancárias o agente de execução e a instituição financeira devem ter em consideração as seguintes regras:
- O valor global correspondente ao salário mínimo nacional não pode ser tomado. Isto quer dizer que o devedor terá que ficar com um saldo de 635 euros, que é o salário mínimo de este ano (2020).
- Se deve dar preferência as contas em que o devedor é o único titular. Também se deve dar prioridade às contas a prazo frente às contas de depósito à ordem.
- Se a conta tiver vários titulares, por exemplo, uma conta conjunta, deve ser bloqueada a parte do devedor, presumindo-se que as quotas são iguais.
Que podemos fazer?
Obviamente o ideal seria não entrar em incumprimento, mas, uma vez tendo a conta bancária bloqueada dispõe das seguintes hipóteses:
- O devedor executado pode contrapor-se a penhora em caso de que fosse ilegal, que se verifica quando:
- recai sobre bens do executado que são insuscetíveis de apreensão
- afeta direitos que determinada pessoa que não está a ser executada tem sobre os bens.
A oposição é apresentada no prazo de 10 ou 20 dias a contar da notificação do ato da penhora.
- Pode solicitar junto do agente de execução a diminuição ou isenção da penhora por um determinado tempo.
- Entrar em contacto com o exequente ou o mandatario e tentar um acordo de pagamento da dívida em prestações.
tenho a minha conta penhorada , só tenho como rendimento o ordenado minimo nacional não tenho outro meio de subsistencia . Como posso resolver esta situação se no Banco nem me querem atender e nem respondem aos emails ? obrigado
Bom dia Maria. Realmente vivemos num “desgoverno”. Essas situações tem caracter jurídico e não bancário. Consulte as finanças ou a origem da penhora.
Tenho a minha conta bloqueda,na conta recebo o subsídio de desemprego,o gestor dobanco não me diz quem mandou exe urara penhor,como posso resolver para esbloquear a mesma?