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Quais os passos a seguir para criar uma Sociedade Limitada?

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Se está a pensar em criar uma Sociedade Limitada, é normal que tenha algumas dúvidas: forma jurídica, plano de negócios, criação da empresa? Aqui veremos quais são os passos para a criação de uma sociedade anónima.

Contudo, graças ao portal de serviços públicos eportugal.gov.pt e em particular ao Empresa na Hora, o processo está, atualmente, bastante facilitado e ágil, podendo ser realizado num único balcão ou mesmo online, conseguindo toda a ajuda e informações que necessita para realizar a operação.

Ainda assim, há uma série de passos ou procedimentos que terá sempre de efetuar, bem como um conjunto de documentos que terá de reunir, quer se trate de um empresário em nome individual ou de uma sociedade. 

Caso se trate de uma sociedade por quotas ou limitada, mesmo que unipessoal, existem três modos para a constituição formal da empresa: Através do serviço Empresa na Hora, recorrendo ao portal eportugal.gov.pt ou da forma ‘tradicional’, numa Conservatória do Registo Comercial.

Empresa na Hora

O serviço Empresa na Hora é prestado na Loja do Cidadão e nos balcões do Instituto de Registos e Notariado. A grande vantagem que encerra é a possibilidade de se efetuar todo o processo num mesmo local e sem necessidade de obtenção prévia do Certificado de Admissibilidade

No sentido de simplificar todo o processo, este serviço dispõe de listas de nomes de firmas e pactos sociais pré-aprovados (disponíveis online) que agilizam este primeiro passo.

Esta opção não dispensa a presença física dos sócios num dos balcões de atendimento do Empresa na Hora, onde deverão escolher o nome da firma (diferente do nome comercial da sua empresa), e a designação da natureza jurídica (Unipessoal, Limitada, S.A, etc). 

De seguida, deverá indicar o pacto social pré-aprovado que melhor se aplica ao seu caso, isto é, o contrato sob o qual pretende que a sua sociedade seja regida. É neste documento que estão nomeados os sócios, definidas as regras, o valor das quotas, localização da sede, descrição da atividade e os principais CAES (Classificação das Atividades Económicas), capital social, entre outras normas. 

Deve-lhe ser entregue o código de acesso à certidão permanente comercial, o código de acesso ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva e o número de Segurança Social da empresa.

Apesar de nem tudo ter de ser feito no mesmo dia, convém respeitar os prazos estipulados.  

O prazo mais curto que tem após a criação da sua empresa é para proceder ao depósito do capital social, tendo os sócios apenas 5 dias para se dirigirem a uma instituição bancária para o efeito. No entanto também poderá optar por fazer a entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico (normalmente, até ao final do ano).

Depois, tem 15 dias para entregar nas Finanças a Declaração de Início de Atividade, que deve ser assinada pelo seu Técnico Oficial de Contas e 30 dias a contar da constituição da sociedade para pedir o Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Em termos de documentos a apresentar, os sócios devem fazer-se acompanhar do cartão de contribuinte e um documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência).

Constituição Online de uma Sociedade Limitada

Se preferir a comodidade do online, também é possível criar a sua sociedade por quotas através do eportugal.gov.pt, desde que se utilize o sistema de certificação digital, disponibilizado através do cartão de cidadão.

Para tal, basta escolher a denominação social e o pacto social – através de uma lista disponível na Internet ou mediante a submissão prévia de um pedido de certificado de admissibilidade de firma previamente obtido junto do RNPC, ou, caso prefira, apresentar uma versão própria (onde deve constar sede social, objeto social, CAE, capital social e IBAN e informações relativas aos sócios e ao contabilista certificado).

Depois de validados os estatutos sociais e assinada a documentação, só tem de enviar os estatutos sociais, o formulário de reconhecimento de assinaturas e outros documentos que, eventualmente, lhe sejam solicitados.

Método tradicional de criação de uma Sociedade Limitada

Cada vez mais este método perde terreno face aos dois anteriores, pela comodidade que representam e pelo tempo que permitem poupar.

De qualquer modo, e porque também é possível utilizar um método mais convencional, onde basicamente os procedimentos são todos realizados de forma presencial, aqui ficam os principais passos:

–  Obter o certificado de Admissibilidade junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC);

– Abrir uma conta bancária para depositar o capital social da empresa;

– Proceder ao registo comercial;

– Entregar a declaração de início de atividade, com vinheta e devidamente assinada por contabilista certificado nas Finanças e na Segurança Social;

– Proceder à abertura dos livros de atas.

Custos associados à constituição de uma Sociedade Limitada

  • Registo comercial: 360€
  • Certificado de admissibilidade: com pedido normal, 70€ ou urgente, 150€
  • Entrada de imóveis ou participações sociais que tenham de ser registadas: 50€ por imóvel ou quota;
  • Bens móveis: 30€ por cada bem;
  • Existência de ciclomotores, motociclos, triciclo ou quadriciplos com cilindradas até 50 cm3. com um limite de 30 mil euros: 20€ por veículo.

Convém ter ainda presente que, certamente, irão surgir outras despesas para as quais deverá estar preparado, desde logo, o depósito do capital social, honorários do contabilista e advogado, pagamento de taxas e impostos, como IRC, IVA, TSU e Derrama Municipal.

Mas afinal, o que é uma sociedade por quotas? 

Sociedade por quotas é a mais comum das diversas formas jurídicas que uma empresa pode assumir. Neste caso, trata-se de uma empresa com responsabilidade limitada, constituída por dois ou mais sócios, cujo capital social está dividido por quotas. Esta também pode assumir o formato de unipessoal, quando é constituída por apenas um sócio, que detém a totalidade do capital social.

O nome da sociedade pode ou não conter uma sigla, ser formada pelo nome de um ou de todos os sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido obrigatoriamente pela expressão ‘Limitada’ ou ‘Lda.’. 

Deve ser administrada e representada por um ou mais gerentes, pessoas singulares com capacidade jurídica plena. Quem gere a sociedade tem direito a salário, estipulado pelos sócios.

O montante do capital social – dinheiro que os sócios investem na sociedade – é fixado de forma livre no contrato de sociedade por quotas, correspondendo à soma das quotas de todos os sócios, que poderão ter ou não o mesmo valor entre si (não poderá ser inferior a um euro por cada quota).

Em termos de responsabilidade perante os credores, apenas o património da sociedade responde pelas dívidas contraídas durante a atividade. Não existe, assim, obrigação legal dos sócios liquidarem dívidas da sociedade com o seu património pessoal.

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