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Documentos de informação fundamental (DIF): para que servem?

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Para que servem os documentos de informação fundamental (DIF)? A fraude e a desinformação são ameaças que todos os consumidores correm, independentemente do produto ou do serviço que pretendam adquirir. Para os salvaguardar existem as entidades reguladoras, que legislam e garantem os direitos fundamentais do consumidor, através de uma série de normas, diretrizes e boas práticas previamente legisladas.

O mercado financeiro não é exceção e, como tal, é igualmente regulado, sendo a entidade responsável a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). À medida que o mercado financeiro se vai a tornar mais diversificado e conquistando cada vez mais investidores e empresários, a atividade da CMVM torna-se ainda mais importante, garantindo que todos podem investir na máxima segurança, sem se terem de preocupar com falsas informações, tentativas de burla e outras ameaças semelhantes.

Os Documentos de Informação Fundamental, conhecidos também comummente pelas suas iniciais DIF, são uma das ferramentas que a CMVM e o mercado financeiro encontraram para regular os instrumentos financeiros disponíveis, assim como garantir toda a informação possível aos investidores. Estes, enquanto consumidores, têm o direito de ter acesso a toda a informação relativa a qualquer ferramenta financeira, que seja fidedigna, real e o mais completa possível.

Documentos de informação fundamental (DIF): para que servem?

Posto isto, torna-se fácil entender o que é um Documento de Informação Fundamental. Numa definição muito específica podemos dizer ser então o documento respetivo de um determinado produto financeiro, se bem que completamente autónomo, que não tem fins comerciais ou de propaganda, mas antes fins informativos. Para isso, contém todas as informações fundamentais para que qualquer investidor compreenda, analise e compare todas as características, riscos, retornos e custos de um qualquer instrumento financeiro.

Este é assim apresentando de forma clara e sucinta, tendo geralmente 3 páginas em tamanho A4, escrito de forma harmoniosa e organizada, com uma linguagem clara, para ser compreendido por todos. Cada DIF aparece organizado em seis secções, cada uma delas respondendo a uma questão. São elas: em que consiste este produto?, Quais são os riscos e qual poderá ser o meu retorno? O que sucede se o promotor não puder pagar?, Quais são os custos?, Por quanto tempo devo manter o produto? e Como posso apresentar queixa?

DIF: A quem se destina?

Um Documento de Informação Fundamental destina-se a todos os agentes do mercado financeiro, sejam  coletivos, individuais ou particulares. Ou seja, qualquer pessoa que tenha interesse num determinado produto financeiro é, direta ou indiretamente, o destinatário deste documento.

De uma forma mais específica podemos dizer que os agentes económicos do mercado financeiro em Portugal são todos aqueles sendo reconhecidos pela CMVM, a saber: as instituições financeiras e de crédito; as empresas de investimento; as seguradoras; as sociedades gestoras de fundos de investimento; e as entidades gestoras dos fundos de pensões.

DIF: quando deve ser disponibilizado?

Os Documentos de Informação Fundamental devem ser disponibilizados quando os instrumentos financeiros são colocados no mercado e devem ser gratuitos para todos e qualquer pessoa. Ou seja, o investidor deverá ter acesso a este documento antes de adquirir um produto financeiro, de forma a estar na posse de toda a informação possível antes de tomar a sua decisão de aquisição.

Caso isso aconteça, o consumidor já não poderá alegar que foi enganado ou que lhe foram escondidas informações sensíveis, que possam interferir com a sua decisão final u estratégia financeira. Ou seja, o DIF é também uma salvaguarda para a entidade financeira que comercializa e promove o instrumento financeiro.

No entanto, existem também alguns casos excecionais em que o DIF pode ser disponibilizado apenas no momento da subscrição da ferramenta financeiro. Isto acontece, por exemplo, quando a comercialização e a venda do produto é feita ao telefone e o investidor não tem como receber o documento até ao momento da subscrição; ou, por exemplo, quando o investidor prescinde do documento para não atrasar a subscrição de determinado produto.

Pode os Documentos de Informação Fundamental sofrer alterações ao longo da vida do produto?

Esta é, provavelmente, uma das questões mais importantes sobre os Documentos de Informação Fundamental. E a resposta é sim,  pode sofrer alterações ao longo da vida do produto. Isto justifica-se facilmente, uma vez que os instrumentos financeiros podem alterar as suas respetivas condições ao longo do ano.

Assim, quando isto acontece, o DIF deve ser atualizado. Para isso, as entidades promotoras são obrigadas a reavaliar todos os DIF dos seus produtos pelo menos uma vez por ano. Em caso de alteração da informação do produto, esta deve ser atualizada, nomeadamente no que diz respeito aos riscos associados ou aos retornos e rentabilidade possíveis. Só assim o consumidor poderá ver os seus direitos devidamente salvaguardas e defendidos.

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