Se o meu veículo tem seguro automóvel, qualquer pessoa pode conduzi-lo?

Ter seguro automóvel é muito importante para proteger tanto o veículo como a si próprio. Os acidentes envolvendo automóveis são vistos diariamente, e em nós surge a dúvida se o automóvel é segurado ou não, se cobre danos a terceiros, entre muitos outros. Você já pensou: “Se meu veículo tiver seguro de automóveis, qualquer pessoa pode dirigi-lo.”
Se o meu veículo tiver seguro automóvel, qualquer pessoa pode conduzi-lo?
Muitos acham que só podem dirigir um veículo segurado, e não ser declarado na apolice, como o proprietário, motorista principal, secundário ou alguém autorizado. Por outro lado, muitos acreditam que, desde que o veículo esteja segurado, qualquer pessoa pode dirigi-lo.
Que dilema, poderíamos dizer que essas afirmações não são inteiramente verdadeiras.
Você deveria saber disso:
- Dependerá da apólice que você contratou com o seguro, se é ou não viável que outra pessoa dirija o seu veículo. Uma apólice de todos os riscos cobrirá tanto o veículo, como danos a terceiros, ao motorista e outros acordados e estipulados nela.
- Em Portugal, como proprietário de um veículo é obrigado a ter pelo menos um seguro de responsabilidade civil. “O motorista não está segurado, mas o veículo.” Isso indica que qualquer pessoa pode dirigir o veículo desde que possua carteira de habilitação ”.
Existem exclusões de coberturas que devemos conhecer, solicite-as à sua seguradora.
Tipos de seguros em Portugal
Em Portugal existem vários tipos de seguro automóvel, aqui citamos três dos mais conhecidos.
- Seguro de responsabilidade civil: seguro legal obrigatório, seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em português, cobre danos materiais e outras pessoas em caso de acidente na estrada.
- Indenização integral o seguro de danos pessoais: é uma cobertura mais completa e, além de cobrir danos a terceiros, garante que você está segurado contra incêndio, roubo e danos pessoais.
- Todos os riscos: o seguro automóvel contra todos os riscos oferece uma gama muito completa de coberturas, assistência e serviços para o condutor e o seu veículo. Eles incluem, é claro, os obrigatórios, como seguro de responsabilidade civil, mas também todos aqueles que completam apólices de terceiros, como roubo de veículos.
- Danos a terceiros: É o seguro mínimo que por lei todo carro deve poder circular. É conhecido como seguro contra terceiros ou seguro básico. Todo seguro contra terceiros deve incluir o seguro de responsabilidade civil que é necessário para circular. Este tipo de cobertura cobre danos materiais e pessoais causados pelo veículo segurado a terceiros.
- Danos alargados a terceiros: este tipo de apólices de terceiros é mais completo e oferece ao condutor serviços e assistência mais específicos, tais como a responsabilidade civil do tomador do seguro e do condutor declarado ciclista, a responsabilidade civil do menor que conduz sem a licença, a defesa em multas de trânsito, o subsídio para privação da carteira de habilitação, o furto do veículo, a limpeza do veículo por transferência de feridos ou os juros e despesas do empréstimo para conserto do veículo, entre outros.
Exclusões de seguro automóvel voluntário
Algumas exclusões de seguro de veículos, apresentadas por seguradoras, lembre-se sempre de verificar com sua seguradora.
1.- Danos causados intencionalmente pelo segurado, a menos que seja motivado por uma situação de necessidade.
2.- Riscos de natureza extraordinária cobertos pela seguradora.
3.-Danos aqueles produzidos quando o condutor do veículo se encontra em alguma das situações abaixo indicadas:
A.- ° Em estado de embriaguez ou sob a influência de drogas tóxicas, entorpecentes ou psicotrópicas, ou quando os testes de detecção de alcoolismo realizados após o acidente com o motorista do veículo segurado resultem em nível de álcool no sangue ou em ar expirado superior ao permitido pela regulamentação, desde que qualquer uma dessas circunstâncias tenha sido a causa determinante do acidente. Esta exclusão não será aplicável ao proprietário do veículo quando o condutor for seu empregado, desde que não seja um alcoólatra habitual ou toxicodependente.
B.- ° Não possuir alvará válido ou carteira de habilitação que permita a condução do veículo segurado”
4.- Danos ocorridos em consequência de furto ilícito da viatura segurada, sem prejuízo do disposto no Furto e Imobilização da Viatura Segura, caso tenham sido contratadas.
5.- Danos ocorridos quando o segurado ou o condutor violem as disposições regulamentares quanto aos requisitos e quantidade de pessoas transportadas, peso ou dimensão da carga e essa violação tenha sido a causa determinante do acidente.
6.- As causadas por combustíveis, essências minerais e outros materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos transportados no veículo segurado, mesmo que tenham sido produzidos em consequência de sinistro coberto pela apólice.
Entre outras que deverá confirmar com a sua seguradora.
Em conclusão, você deve ter um seguro de responsabilidade civil, com relação a outros seguros, você deve consultar sua seguradora sobre a cobertura da apólice e suas exclusões. Em caso de sinistro com o seu veículo, deve certificar-se de que o condutor possui carta de condução, caso contrário, evite emprestá-la. O melhor seguro é a nossa própria consciência e educação para a cidadania, mas se pudermos estar protegidos em caso de qualquer eventualidade, muito melhor. nós convidamos você a ler “Seguro de carro para nosso veículo” em Rankia.
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