Como mudar o débito directo de um banco para outro?
É possível que alguma vez tenha pensado em mudar o débito direto de banco, abrindo uma conta noutra entidade em que possa debitar directamente as suas contas e salário; porque lhe oferece mais vantagens ou conta com menos comissões. Agora vamos ver como pode alterar o débito directo do seu cheque de pagamento.
Quem pode solicitar a mudança do débito directo?
A solicitação da muda do débito directo pode ser feita pelo cliente, a qualquer momento, desde que a conta tenha sede ou sucursal em Portugal, e que a mudança do débito seja denominada na mesma moeda.
Para o efeito, a solicitação deve ser feita por escrito, à entidade Bancária de Destino para a qual pretende fazer a mudança. Se existir mais que um titular da conta a modificar, o pedido deve ser subscrito por todos os titulares.Ao efectuar o pedido de alteração do débito directo, o cliente tem de autorizar a realização das tarefas abrangidas pelo serviço de mudança de conta.
A entidade bancária de Origem e a entidade bancária de Destino estão obrigadas a facultar todas as informações do procedimento de mudança ao cliente.
Como mudar o débito directo de um banco para outro?
Para efectuar este pedido de mudança de Débito Directo o cliente terá de autorizar a realização das tarefas abrangidas pelo serviço de mudança, identificando de forma individual o que pretende, a entidade bancária de origem. Precisará realizar as seguintes etapas :
- Deverá indicar data de autorização para a mudança do seu Débito Directo que devem ser abrangidas e entidade bancária de Destino;
- Caso pretenda que o Saldo remanescente da conta de Origem do Débito Directo seja transferido para a nova Conta e data da mesma transferência;
- Indicar se deseja encerrar a Conta de origem do Débito Directo, e a data para o mesmo.
Todo o processo de mudança da conta de Origem do Débito Directo para a conta de Destino do Débito Directo, desde a transferência do restante saldo, ao encerramento da conta de Origem do Débito Directo e a execução dos serviços a partir da conta de Destino ocorre na data indicada pelo cliente, na autorização que o mesmo facultou à entidade bancária de Destino, com o mínimo de seis dias úteis após a data de recepção do documento enviado pela entidade bancária de Origem.
O processo de mudança de conta de Débito Directo é iniciado a pedido do cliente, por escrito, através de autorização dirigida à entidade bancária de destino. Este processo e todas as tarefas subsequentes competem aos prestadores de serviços de pagamento intervenientes.
Serão cobradas comissões pelas tarefas associadas ao serviço de mudança de Conta de Débito Directo, da conta de Origem e da Conta de Destino. O cliente deve ser informado dos custos de mudança, antes de iniciar o processo, esse custo deve ser razoável e em linha com os custos reais suportados.
Durante este processo de Mudar o Débito Directo de uma conta bancária para outra entidade bancária, não podem ser cobradas comissões na prestação de informações sobre o serviço de mudança
A disponibilização de informações pessoais relativas às ordens permanentes e aos débitos directos;
O envio da listagem de ordens permanentes existentes na conta do débito directo de origem e as informações disponíveis sobre as autorizações de débito directo objeto de mudança;
Informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e os débitos directos recorrentes ordenados pelo credor que tenham sido executados na conta do cliente nos últimos 13 meses;
O procedimento de mudar o débito directo não é imediata nem instantânea, as entidades bancárias de Origem e Destino dispõem de prazos para a realização das tarefas associadas a todo o processo de mudança. O cliente deve ter saldo disponível suficiente na conta de Origem, para que esses pagamentos que possam surgir durante o processo de mudança possam ser realizados normalmente.