Entrar
Acesso
Entrar em Rankia

Bem-vindo à sua comunidade financeira

Informe-se, debata, compartilhe experiências; aprenda sobre como economizar e investir. Faz parte da maior comunidade financeira, já somos mais de 750.000 desde 2003. Você se inscreve?

Cartão de crédito recusado, porquê?

Subscrever Newsletter

Selecione os temas de seu interesse e assine nossa newsletter abaixo:

Subscription Type(Obrigatório)

Cartão de crédito recusado? Se o seu cartão de crédito tiver sido recusado, poderá ser por várias razões. O uso de cartões de crédito está a tornar-se cada vez mais popular em Portugal, não só por ser uma excelente ajuda em termos de gestão financeira doméstica, particularmente em momentos críticos como o que estamos a atravessar, mas, sobretudo, por ser prático e ter inúmeras vantagens associadas. 

Cartão de crédito recusado, porquê?

Se até há uns anos se olhava com alguma desconfiança para este método de aceder ao crédito, hoje em dias as dúvidas vão-se dissipando à medida que há mais informação e a fiscalização se torna mais apertada em torno dos métodos e das entidades que estão habilitadas a conceder crédito por via de um cartão. 

Todavia, e ainda que, cada vez mais, seja bastante fácil obter um cartão de crédito, sendo possível, inclusive, solicitá-los online, todas as entidades exigem um conjunto de garantias por forma a que esteja minimamente assegurado o cumprimento das obrigações ou a restituição do dinheiro que ‘emprestam’.

Dito isto, importa ter a noção de que nenhum prestador de serviços de pagamento está obrigado a conceder cartões aos seus clientes e são livres de definir os critérios de atribuição dos cartões que os clientes lhes solicitem.

Motivos da recusa do cartão de crédito

A recusa da atribuição de um cartão de crédito pode estar relacionada com o não cumprimento de alguns dados que são solicitados ao requerente na hora de verificar a sua elegibilidade, nomeadamente, cidadania, local de residência, idade mínima (18 anos) e máxima, situação profissional e, claro está, salário ou nível dos rendimentos que declara.

Contudo, há um fator essencial para que, logo à partida, uma qualquer instituição financeira não lhe conceda o acesso a um cartão de crédito: ter o nome na ‘lista negra do Banco de Portugal’.

Uma lista a evitar se não quiser que o seu cartão de crédito seja recusado

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal que reúne toda a informação sobre as obrigações de crédito dos portugueses. A designada lista negra é, basicamente, esta informação recolhida pela CRC onde constam os nomes de todos os portugueses que, em algum momento, estiveram numa situação de incumprimento perante bancos ou outras entidades financeiras. Ou seja, todos aqueles que tiverem prestações de crédito e cartões em atraso. 

Sempre que pedimos dinheiro emprestado a um banco, a aprovação do crédito (e respetivas condições) depende muito das obrigações que já temos, ou seja, das despesas mensais que temos para suportar, uma vez que se forem muitas e pesadas, o banco não vai querer arriscar emprestar-nos mais, porque sabe que aumenta a probabilidade de não conseguirmos pagar de volta.

O resultado de ser incluído na lista negra dos bancos é, portanto, ter maior dificuldade ou mesmo não conseguir aprovação de novos financiamentos ou cartões de crédito.

Direito à informação

No entanto, na relação que se estabelece entre o requisitante e a entidade fornecedora do serviço, como em qualquer contrato que se celebre, há um conjunto de direitos e deveres que devem ser cumpridos, tanto na fase inicial, prévia até à celebração do contrato, como ao longo de todo o tempo de duração do crédito.

Desta forma, a instituição de crédito que emite o cartão, antes do cliente o adquirir, está obrigada a informá-lo, de forma clara e objetiva, relativamente a todas as condições do contrato, podendo, assim, avaliar se o crédito se adequa aos seus objetivos e necessidades.

Tal como consta do Plano Nacional de Formação Financeira, “o cliente tem também o direito de ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, dos motivos da recusa da atribuição do cartão de crédito por parte das instituições quando a razão invocada estiver relacionada com o resultado da consulta a bases de dados de responsabilidades de crédito”. 

De igual modo, durante a vigência do contrato, para além desta informação, as instituições devem prestar informação específica, através do envio regular do extrato relativo à utilização do cartão. Os extratos do cartão de crédito devem incluir informação detalhada sobre os movimentos associados ao cartão, nomeadamente situações de incumprimento, de regularização de situações de incumprimento ou de reembolso antecipado do contrato de crédito, informações relativas às utilizações de crédito e às anuidades, juros e outros encargos exigíveis aos clientes.

Ler mais tarde - Preencha o formulário para guardar o artigo como PDF

Artigos Relacionados

De que lhe serve ter um cartão de crédito se não tem intenção de o usar? É um pouco contraditório, mas pode ser uma realidade. Então, o que acontece se eu não usar o meu cartão de crédito? Este artigo preten...
Quando pesquisamos por cartões de empresa, muitas vezes nos afogamos em um mar de folhetos publicitários de bancos qu...