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Declarar uma conta bancária no exterior: IRS

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Como declarar uma conta bancária no exterior? Já deu início ao prazo oficial para a entrega da declaração de IRS em 2020 (referente ao ano 2019). Assim, todo o contribuente que não se encontra isento desta prática, têm até o final de junho para entregar a declaração do IRS. É importante saber que se deve declarar e o que não. Se têm uma conta bancária no exterior é de carácter obrigatório essa identificação na declaração de IRS.

Declarar uma conta bancária no exterior no Imposto de Renda 2020

Todas as pessoas que possuem contas no exterior devem declarar-las no IRS, isto aparece no Artigo 63.8º A da Lei Geral Tributária “Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”.
Vamos a explicar o que querer dizer este artigo:

  • Esta obrigação é cumprida no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS e consiste na mera identificação das contas, não tendo qualquer impacto na liquidação do imposto. São meramente informativas.
  • A lei só se refere as contas de depósitos ou de títulos, pelo que contas de outra natureza, por exemplo, as contas de pagamento não estão obrigadas a ser declaradas.

Contas bancárias digitais devem declarar-se no Imposto de Renda 2020?

Surgem dúvidas sobre a declaração no IRS com referência às contas associadas aos bancos digitais já que as respostas não é a mesma para todos os casos. Por exemplo, com o banco digital Revolut, a Autoridade Tributária esclarece que não é preciso declarar-lo. Isto porque? Em Portugal opera como instituição financeira, más de pagamento e não de crédito. Mas, há outras contas nos bancos digitais, como o caso do N26, que devem ser declaradas, já que estes bancos são considerados pelo Banco de Portugal, “instituições de crédito da União Europeia”, uma vez atribuem aos clientes um IBAN estrangeiro.
Há outros bancos, por exemplo, ActivoBank que ao ter as suas instituições sede em Portugal estão isentos de esta obrigação.

Como declarar uma conta no exterior no Imposto de Renda 2020

Para declarar as contas abertas no estrangeiro devem ser declaradas no Anexo J da declaração de rendimentos, identificados no Quadro 11 (esta no fundo da página). A identificação da conta faz-se através:

  • IBAN (número internacional de conta bancária)
  • BIC (código de identificação do banco).

Se as contas não puderem ser identificadas pelo IBAN ou BIC, deverá identificar o respetivo número.

Apartado a prencher na conta bancária no exterior

 

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