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Fiscalidade dos depósitos a prazo

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Os impostos são muito necessários para o desenvolvimento de um país, mesmo que ninguém os queira pagar. Existem vários tipos de impostos, mas um dos mais importantes para as finanças de qualquer país é o imposto sobre o rendimento. E como os juros de um depósito a prazo são rendimentos financeiros, devem ser pagos. Aqui vamos explicar um pouco mais sobre a tributação dos depósitos a prazo.

Fiscalidade dos Depósitos a Prazo

Em Portugal, os depósitos bancários estão sujeitos a determinadas regras fiscais. A principal delas é o facto de os juros obtidos em depósitos bancários estarem sujeitos a tributação em Portugal. Os residentes fiscais em Portugal devem declarar os juros obtidos na sua declaração anual de impostos e pagar o imposto sobre os mesmos. 

Fiscalidade dos depósitos a prazo: Taxas de imposto

  • Particular em território Portugal continental: taxa IRS 28%;
  • Particular na Região Autónoma da Madeira ou Açores: taxa IRS 22,4%;
  • Empresa / associação (sociedade coletiva) em território Portugal continental: taxa IRC 25%;
  • Empresa / associação (sociedade coletiva)na Região Autónoma da Madeira ou Açores: Taxa IRC 20%.

O pagamento dos juros à autoridade tributária é feita “à cabeça” (retenção na fonte), ou seja, o banco ou corretora tem de deduzir o valor do imposto, calculando de acordo com a taxa aplicável.

Existe uma excepção ao pagamento de imposto sobre os juros, que é a isenção de imposto para não residentes: Se é não residente em Portugal, pode beneficiar de uma isenção de imposto sobre os juros gerados pelos seus depósitos bancários. No entanto, é importante verificar o acordo fiscal entre Portugal e o seu país de residência para obter pormenores e requisitos específicos.

Retenção na fonte

Os bancos em Portugal são obrigados a efetuar a retenção na fonte sobre os juros dos depósitos. Atualmente, a taxa de retenção na fonte é de 28%. Esta retenção é feita no momento do pagamento dos juros e é enviada diretamente para o Estado.

Tal não impede o contribuinte de declarar a cobrança de juros na sua declaração anual de IRS, onde deve indicar os juros cobrados como rendimento, e a retenção efectuada pelo banco como pagamento por conta do imposto.

Exemplo de tributação de depósitos

Vamos dar um exemplo de como ocorre a retenção na fonte no caso da tributação dos depósitos bancários. Vamos tomar o melhor depósito a prazo da atualidade, o Depósito Openbank Novos Clientes, que tem uma remuneração de 3,5% TANB. Os dados para o exemplo serão os seguintes:

Características
Rentabilidade 3,5% TANB
Liquidação de juros No vencimento
Prazo 6 meses
Montante 25.000 euros

 

O cálculo do imposto incidirá sobre os juros, que serão calculados da seguinte forma:

Juros = capital x (taxa de juro anual / 100) x tempo /12

O cálculo seria o seguinte:

  • Juros = 25 000 euros x (3,5% / 100) x 6 meses / 12
  • Juros = 437,50 euros
  • Imposto: 437.50 euros x 28% = 122.50 euros

O banco reteria então 122,50 euros de retenção na fonte de IRS do contribuinte e o cliente do banco receberia apenas 315 euros.   

Dicas

Um particular deve pedir ao banco onde tem o seu depósito uma declaração relativa aos valores do imposto que lhe foram retidos. Com essa declaração poderá depois englobar o montante de imposto retido na sua declaração de IRS.

Esta decisão só é vantajosa para quem seja abrangidos pelos escalões inferiores do IRS, ou seja aqueles a cujos rendimentos seja aplicada uma taxa de IRS inferior a 28%.

Os depósitos a prazo no estrangeiro têm de ser declarados?

A lei estabelece que cada contribuinte deve apresentar uma declaração de contas no estrangeiro, o que é que isto significa? Significa que os residentes fiscais em Portugal também têm de cumprir a obrigação de declarar as contas bancárias no estrangeiro de que são titulares, incluindo os depósitos. Esta obrigação é efectuada através do Modelo 39 da declaração de IRS.

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