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Como são declarados os juros sobre contas e depósitos no estrangeiro

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Se tiver contas e depósitos no estrangeiro, deve declarar os juros sobre contas e depósitos no estrangeiroVocê se mudou para outro país, você decidiu investir algumas economias em outro país devido à sua maior rentabilidade, você comprou ou herdou algum imóvel em outro país. Todos esses cenários geram uma renta. Portanto, essas rentas são depositadas em contas ou depósitos no estrangeiro; “como são declarados os juros das contas e depósitos no exterior ”. Falaremos sobre isso neste artigo.

É obrigatório declarar os rendimentos obtidos no exterior?

“A declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro é obrigatória para todos os cidadãos que mantenham domicílio fiscal em Portugal.”

Talvez já tenha emigrado, mas se ainda não mudou a sua “residência fiscal” em Portugal, o que é muito comum acontecer, principalmente com quem emigrou a meio do período de tributação. Parte dos rendimentos é obtida em Portugal e no outra parte em ou estrangeiro; O importante neste caso é especificar essa situação ao concluir sua devolução do IRS. Cuidar para que não ocorra a dupla tributação.

Dupla tributação.

A dupla tributação ocorre quando, para rendimentos obtidos em Portugal e noutro país, são obrigados a pagar impostos sobre os mesmos rendimentos.”

Como principal objectivo de protecção dos rendimentos obtidos no estrangeiro, Portugal tem celebrado acordos com diversos países, isentando de tributação no país de origem ou reduzindo a taxa de imposto para um valor consideravelmente inferior desses rendimentos.

No entanto, como contribuintes, devemos comunicar a ativação desses contratos ao Fisco do país de origem, de forma a não dobrar o registro. No caso de não haver acordo entre Portugal e o país de origem dos rendimentos, será aplicado o “crédito fiscal”, que permite ao contribuinte fazer uma dedução menor nos seguintes montantes:

  • “O valor dos impostos que você pagou no país de origem.”
  • “A fração relativa à arrecadação do IRS a que se refere esta receita.”

“Esta convenção deve ser sempre ativada no país de origem dos rendimentos e nunca em Portugal”.

Resido em Portugal e obtenho rendimentos do estrangeiro, que são as minhas obrigações fiscais para com o IRS.

“A lei estabelece, nos termos do artigo 15º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), a obrigação de declarar em Portugal todos os rendimentos, obtidos no nosso país e no estrangeiro.”

  1. Deve apresentar a declaração do IRS Form 3 onde declarará todos os seus rendimentos, os obtidos em Portugal e os obtidos no estrangeiro, no ano em causa.
  2. Na referida declaração e em relação aos rendimentos obtidos no exterior, deve constar o anexo J, indicando:
    1. Renda bruta, ou seja, bruta de impostos pagos no exterior
    2. Contribuições obrigatórias para sistemas de previdência social que podem ter afetado a receita obtida e declarada
    3. O imposto pago definitivamente no país de origem dos rendimentos, que será tido em consideração como crédito fiscal por dupla tributação internacional no cálculo final do imposto, em Portugal. De acordo com as normas legais em vigor, ou seja, as estipuladas no art. 81 do CIRS.

Como declarar rendimentos auferidos no exterior

Para relatar a renda obtida no exterior, você deve adicionar o Anexo J ao seu Formulário 3 do IRS. Anexo J:

  • Por ser individual e específico, deve ser apresentado por cada detentor de rendimentos e para cada rendimento).
  • É necessário também identificar o país de onde foram obtidos os rendimentos, declarando os impostos aí pagos.

“Na apresentação do Anexo J, o crédito tributário é aplicado automaticamente se o país onde os rendimentos foram obtidos não tiver qualquer acordo de dupla tributação com Portugal.”

 

Sendo Residente Fiscal em Portugal e auferindo rendimentos no estrangeiro independentemente da sua origem (juros de poupanças, rendimentos imobiliários ou outros conceitos) deve declarar esses rendimentos à Autoridade Tributária Portuguesa, não podemos evitar a declaração dos referidos rendimentos uma vez que incorremos em imposto ofensa. Portugal, por ter acordos fiscais com vários países do mundo, receberia a informação dos seus rendimentos produzidos naquele outro país.

Não tenhamos medo de registar duas vezes visto que: ”O imposto finalmente pago no país de origem dos rendimentos, que será tido em conta como crédito fiscal por dupla tributação internacional no cálculo final do imposto, em Portugal, nos termos com as normas legais em vigor, ou seja, as estipuladas no artigo 81 do CIRS ”.

Se você não tem certeza se consegue, basta procurar a ajuda de um contador ou acessar o site oficial do Fisco. Onde você pode esclarecer todas as suas dúvidas e baixar o formulário “.

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