Tudo sobre as contas remuneradas: o que são, como funcionam e quais as vantagens

As contas remuneradas permitem receber juros sobre o saldo disponível, mas as condições variam entre entidades. Saiba como funcionam, que proteção pode aplicar-se e o que deve comparar antes de abrir uma conta.

As contas remuneradas permitem receber juros sobre o dinheiro mantido na conta, sem exigir necessariamente que o montante fique bloqueado durante um prazo previamente definido.

Apesar de serem frequentemente comparadas com os depósitos a prazo, as contas remuneradas tendem a oferecer maior flexibilidade na movimentação do dinheiro. No entanto, as condições variam bastante entre entidades: algumas funcionam como contas bancárias à ordem, enquanto outras servem essencialmente para guardar e remunerar numerário.

Neste artigo, explicamos como funcionam as contas remuneradas, como são calculados os juros, que proteção pode aplicar-se e o que deve verificar antes de abrir uma conta.

Contas remuneradas: o que são?

Uma conta remunerada é uma conta que paga juros sobre a totalidade ou parte do saldo nela mantido.

Dependendo da entidade, pode tratar-se de:

  • Uma conta de depósito à ordem remunerada
  • Uma conta-poupança com disponibilidade imediata
  • Uma conta de pagamento que remunera o saldo
  • Uma conta disponibilizada por uma corretora
  • Um serviço no qual o dinheiro é distribuído por bancos parceiros
  • Uma solução em que parte do saldo é aplicada em fundos do mercado monetário.

Numa conta de depósito à ordem tradicional, o cliente pode, normalmente, movimentar o dinheiro a qualquer momento e utilizar serviços como transferências, cartões e débitos diretos. Contudo, nem todas as contas remuneradas incluem estas funcionalidades.

Assim, antes de abrir uma conta, é importante confirmar se esta permite receber o ordenado, fazer transferências, estabelecer débitos diretos, utilizar um cartão, levantar dinheiro ou pagar serviços. Algumas contas destinam-se apenas a manter e remunerar o saldo.

A designação “conta remunerada” descreve a existência de uma remuneração, mas não garante, por si só, que a conta tenha todas as funcionalidades de uma conta bancária corrente.

Como funciona uma conta remunerada?

O funcionamento é relativamente simples: a entidade calcula juros sobre o saldo elegível e paga-os com a periodicidade prevista nas condições da conta.

Os juros podem ser calculados:

  • Diariamente
  • Com base no saldo médio mensal
  • Sobre o saldo existente numa determinada data
  • Apenas sobre o montante que não ultrapasse um limite estabelecido.

O pagamento pode ocorrer mensal, trimestral, semestral ou anualmente.

Algumas contas aplicam a mesma taxa a todo o saldo, enquanto outras utilizam escalões. Por exemplo, uma determinada taxa pode ser aplicada aos primeiros 10.000 € e uma taxa inferior ao montante que exceda esse limite.

Também é comum existirem campanhas destinadas apenas a novos clientes, a dinheiro novo ou a um período promocional. Em alguns casos, a remuneração depende ainda da domiciliação do ordenado, da realização de um número mínimo de pagamentos ou da manutenção de um saldo abaixo de determinado valor.

É o caso de algumas soluções disponibilizadas por corretoras. A Trade Republic, por exemplo, apresenta atualmente uma taxa promocional de 3% TANB para novos clientes, aplicável a saldos até 50.000 €. A forma como o dinheiro é remunerado pode envolver juros pagos por bancos parceiros e rendimentos provenientes de fundos do mercado monetário, pelo que convém consultar as condições e o mecanismo de proteção aplicável.

Tudo sobre as contas remuneradas: o que são, como funcionam e quais as vantagens

A remuneração dos depósitos em Portugal é normalmente apresentada através da TANB, sigla de Taxa Anual Nominal Bruta. Esta taxa indica os juros brutos que o depósito poderá gerar ao longo de um ano, antes da aplicação de impostos.

Por ser uma taxa anual, a TANB mantém essa referência mesmo quando os juros são pagos mensal, trimestral ou semestralmente. Também não reflete o impacto da inflação nem inclui, por si só, o efeito da capitalização dos juros.

Segundo o Banco de Portugal, quando o depósito tem uma duração inferior a um ano, a remuneração deve ser calculada proporcionalmente ao período durante o qual o dinheiro permanece aplicado.

Exemplo de cálculo:

Imagine uma conta que paga uma TANB de 3% sobre um saldo de 10.000 €, mantido durante um ano completo:

O cálculo bruto simplificado seria: 10.000 € × 3% = 300 €

Assim, antes de impostos, a conta geraria 300 € de juros ao longo de um ano.

Caso o dinheiro permaneça na conta durante apenas seis meses:

O valor bruto aproximado seria: 10.000 € × 3% × 6 ÷ 12 = 150 €

O valor efetivamente recebido dependerá da tributação aplicável, do método de cálculo utilizado pela entidade e de eventuais alterações do saldo durante esse período. Para períodos definidos em dias, a entidade pode utilizar uma convenção de 360 ou 365 dias, conforme as condições contratuais. O cálculo exato deve ser consultado na documentação da conta.

conta remunerada

As contas remuneradas têm capital garantido?

A proteção depende da natureza da conta e da entidade que recebe o dinheiro.

Quando a conta corresponde a um depósito bancário elegível, pode estar abrangida por um sistema de garantia de depósito, em Portugal, os depósitos elegíveis encontram-se protegidos até ao limite de 100.000 € por depositante e por instituição.

Se a entidade tiver sede noutro país da União Europeia, a proteção poderá ser assegurada pelo sistema de garantia do país de origem.

No entanto, nem todas as soluções que remuneram o saldo correspondem a depósitos bancários. Em alguns casos, o dinheiro pode ser aplicado em fundos do mercado monetário ou noutros instrumentos financeiros.

Quando o saldo é aplicado num fundo monetário, deixa de estar abrangido pela garantia de depósitos, o valor do fundo pode registar pequenas variações e o capital não está garantido nos mesmos termos de um depósito bancário.

Antes de depositar dinheiro, é importante confirmar:

  • Qual é a entidade contratante
  • Onde fica o dinheiro
  • Se o saldo corresponde a um depósito bancário
  • Que sistema de garantia se aplica
  • Se parte do dinheiro pode ser aplicada em fundos monetários
  • Como são separados os ativos dos clientes e o património da entidade.

Não deve assumir-se que uma conta beneficia de uma garantia de depósitos apenas porque tem um IBAN ou paga juros.

Conta remunerada, conta à ordem, conta-poupança ou depósito a prazo?

Embora estes produtos permitam guardar dinheiro, diferem sobretudo na remuneração, na disponibilidade do saldo e nas funcionalidades associadas.

Característica

Conta remunerada

Conta à ordem

Conta-poupança

Depósito a prazo

Objetivo principal

Remunerar o saldo disponível

Gerir pagamentos do dia a dia

Guardar dinheiro e receber juros

Aplicar dinheiro durante um prazo definido

Pagamento de juros

Sim

Normalmente não

Sim

Sim

Disponibilidade do dinheiro

Geralmente imediata

Imediata

Pode variar

Pode estar limitada

Prazo definido

Normalmente não

Não

Nem sempre

Sim

Transferências, cartão e débitos diretos

Disponíveis em algumas contas

Normalmente disponíveis

Geralmente limitados

Não disponíveis

Mobilização antecipada

Habitualmente sem penalização

Livre

Depende das condições

Pode implicar perda de juros

Taxa de juro

Pode ser variável ou promocional

Geralmente inexistente

Pode ser variável

Normalmente definida no início

Uma conta remunerada pode combinar a remuneração do saldo com algumas funcionalidades de uma conta à ordem, no entanto, nem todas permitem receber o ordenado, utilizar um cartão ou estabelecer débitos diretos.

A conta-poupança está geralmente orientada para a acumulação de dinheiro, enquanto o depósito a prazo implica a aplicação do montante durante um período definido. Por isso, convém comparar não apenas a taxa, mas também a disponibilidade do dinheiro e as condições de movimentação.

Vantagens e desvantagens das contas remuneradas

As contas remuneradas podem combinar a disponibilidade do dinheiro com o pagamento de juros. No entanto, as condições variam entre entidades, sobretudo no que diz respeito à taxa, ao saldo elegível, às comissões e ao mecanismo de proteção aplicável.

Como são tributados os juros recebidos numa conta remunerada?

Os juros das contas remuneradas constituem rendimentos sujeitos a tributação.

Quando são pagos por uma entidade portuguesa, é normalmente efetuada retenção na fonte.

Se os juros forem pagos por uma entidade estrangeira, podem ter de ser declarados no Anexo J da declaração de IRS. Dependendo do caso, poderá ser necessário indicar o país de origem, o montante bruto recebido, o imposto retido no estrangeiro e os dados da conta.

A forma de declaração depende da entidade, do país e da situação fiscal do titular. Por esse motivo, convém consultar a informação atualizada da Autoridade Tributária ou recorrer a apoio especializado em caso de dúvida.

Dicas antes de escolher uma conta remunerada

Antes de abrir uma conta remunerada, é importante comparar as opções disponíveis e analisar as condições aplicáveis a cada uma.

  • Que taxa de juro oferece? A remuneração é um dos primeiros elementos a considerar, mas não deve ser analisada isoladamente. Convém verificar a TANB, o saldo máximo remunerado, a duração da taxa e se esta é promocional ou variável.
  • Tem comissões? Algumas contas remuneradas não cobram comissão de manutenção, mas podem existir outros custos, como comissões de cartão, transferências, levantamentos ou conversão de moeda. Por isso, é importante consultar o preçário completo.
  • Durante quanto tempo se aplica a taxa? Embora muitas contas não tenham um prazo definido, algumas aplicam uma taxa promocional apenas durante os primeiros meses. Depois desse período, a remuneração pode diminuir ou deixar de ser aplicada.
  • Existe um período de permanência? Na maioria dos casos, o dinheiro pode ser movimentado a qualquer momento. No entanto, algumas contas podem exigir a manutenção de determinadas condições para conservar a taxa, como a domiciliação do ordenado, a realização de pagamentos ou a manutenção de um saldo mínimo.
  • Qual é o limite de saldo remunerado? A taxa anunciada pode aplicar-se apenas até determinado montante. O saldo que exceda esse limite pode receber uma taxa inferior ou não ser remunerado.
  • Que proteção se aplica ao dinheiro? É importante confirmar se o saldo corresponde a um depósito bancário elegível, se está abrangido por um sistema de garantia de depósitos e em que país se encontra a entidade responsável.
Disclaimer:

RANKIA PORTUGAL: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento financeiro, nem recomendação de compra ou venda de quaisquer instrumentos financeiros. A rentabilidade passada não garante retornos futuros. Antes de tomar decisões de investimento, recomenda-se a consulta de um profissional devidamente habilitado.

Trade Republic: Investir em ações envolve o risco de perda do seu dinheiro. Invista de forma responsável.

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